DOS REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS Cláusulas Exemplificativas

DOS REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS. É de extrema importância para a garantia da execução e instalação do sistema em perfeito funcionamento, bem como para que haja uma compatibilidade entre os equipamentos adquiridos e instalados, assim como para uma produção de imagens em tempo real produzidas com qualidade que possibilitem a identificação de pessoas, placas de veículos, tatuagens, objetos, entre outros, que os produtos adquiridos atendam aos itens mínimos abaixo descritos, sob pena de aquisição de produtos abaixo da média de mercado e fora dos padrões mínimos de qualidade que sirvam a um monitoramento moderno e com qualidade de imagens de resolução real em HD necessário para um monitoramento efetivo. Os requisitos obrigatórios para cada equipamento oferecido na proposta de preços dos licitantes serão comprovados por meio de apresentação de catálogos do fabricante de cada equipamento, item obrigatório, sob pena de desclassificação da proposta de preços do licitante. Os catálogos dos itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XII, XIV e XVII deverão obrigatoriamente seguir dentro do envelope da proposta de preços junto a proposta de preços da licitante sob pena de desclassificação da licitante. A proposta de preços deverá conter obrigatoriamente a marca e o modelo de todos os produtos oferecidos pela licitante em conformidade com os requisitos mínimos requeridos e descritos abaixo sob pena de desclassificação. 19.3.1. Descrições dos equipamentos necessários: ITEM I: Câmera Speed Dome IP HD 2.0 Megapixel com Infra de 100mt Descrição: Câmera Fabricada com protocolo IP nativo e compressão incorporada; projetada para uso externo, CMOS de varredura progressiva de 1 / 2,8 "; Resolução de até 1920 × 1080 a 30fps; Min. iluminação: Cor: 0,005 Lux @ (F1.6, AGC ON), P /B: 0,001 Lux @ (F1.6, AGC ON) 0 Lux com IR; Ultra-low light: Modo Colorido: 0.005 Lux, F1.6, AGC; WDR, HLC, BLC, 3D DNR, Defog, EIS, Exposição regional, Foco regional; Distância de até 100 m IR; Fonte de energia: 12VDC, PoE +; Lentes Comprimento focal: 4,8 mm a 120 mm, zoom óptico de 25×; Velocidade de zoom: Aproximadamente. 3,6 s (lente óptica, teleobjetiva); Ângulo de visão: Campo de visão horizontal: 57,6 ° a 2,5 ° (Wide- Tele) Campo de visão vertical: 34,4 ° a 1,4 ° (Wide-Tele); Pan & Tilt; Ethernet: Conector RJ45 10Base -T, / 100Base- Total: 24 (vinte e quatro) unidades.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS. É de extrema importância para a garantia da execução e instalação do sistema em perfeito funcionamento, bem como para que haja uma compatibilidade entre os equipamentos adquiridos e instalados, assim como para uma produção de imagens em tempo real produzidas com qualidade que possibilitem a identificação de pessoas, placas de veículos, tatuagens, objetos, entre outros, que os produtos adquiridos atendam aos itens mínimos abaixo descritos, sob pena de aquisição de produtos abaixo da média de mercado e fora dos padrões mínimos de qualidade que sirvam a um monitoramento moderno e com qualidade de imagens de resolução real em HD necessário para um monitoramento efetivo. Os requisitos obrigatórios para cada equipamento oferecido na proposta de preços dos licitantes serão comprovados por meio de apresentação de catálogos do fabricante de cada equipamento, item obrigatório, sob pena de desclassificação da proposta de preços do licitante. Os catálogos dos itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XII, XIV e XVII deverão obrigatoriamente seguir dentro do envelope da proposta de preços junto a proposta de preços da licitante sob pena de desclassificação da licitante. A proposta de preços deverá conter obrigatoriamente a marca e o modelo de todos os produtos oferecidos pela licitante em conformidade com os requisitos mínimos requeridos e descritos abaixo sob pena de desclassificação.

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  • DOS EQUIPAMENTOS 15.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, modens, ONUs, repetidores, dentre outros, a título de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse. A identificação do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato ou locação, e o valor respectivo de cada equipamento, serão previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou na Ordem de Serviço de Instalação. 15.1.1. O CLIENTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato ou locação, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento. 15.1.2. O CLIENTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 15.1.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação deverão ser utilizados pela CONTRATADA única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CLIENTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito da CONTRATADA. 15.1.4. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação. Portanto, o CLIENTE deve indenizar a CONTRATADA pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos. 15.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento. 15.2.1. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. E ainda, ficará também obrigado ao pagamento da multa penal prevista na Cláusula 19.1 deste instrumento, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 15.2.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 15.3. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder exames e vistorias nos equipamentos de sua propriedade que estão sob a posse do CLIENTE, independentemente de prévia notificação.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 4.2.1 Por ser uma compra de equipamento comum, não havendo a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do equipamento.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.