Common use of DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO Clause in Contracts

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO. 4.1 - O candidato aprovado no concurso será investido no cargo/especialidade se atender aos seguintes requisitos na data da posse: a) ter obtido classificação no concurso, na forma estabelecida neste Edital; b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica; c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; f) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; g) ser moralmente idôneo e não registrar antecedentes criminais; h) ter boa saúde física e mental para o exercício das funções do cargo/especialidade para o qual se inscreveu; i) possuir a escolaridade/qualificação/experiência exigida(s) para o cargo/especialidade pretendido, de acordo com o disposto no item 3 deste Edital; j) apresentar a documentação exigida neste Edital para a posse. 4.2 - O candidato que, na data da posse, não reunir ou não comprovar os requisitos elencados no subitem 4.1 perderá o direito à investidura no cargo/especialidade.

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DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO. 4.1 - O candidato aprovado no concurso será investido 3.1 São requisitos e condições para investidura no cargo/especialidade se atender aos seguintes requisitos na data da posse:; a) ter obtido classificação no concurso, na forma estabelecida ser aprovado neste EditalConcurso Público; b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade ou, no caso de direitos advinda estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da legislação específicaConstituição Federal e demais disposições legais; c) ter, no mínimo, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos de idadee inferior a 75 (setenta e cinco) anos, na data da posse; d) estar em pleno gozo e exercício dos direitos civis e políticos; e) estar em dia com as obrigações eleitorais; ef) estar em dia com as obrigações militares, se os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino; f) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; g) ser moralmente idôneo considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo público (Anexo I), conforme exame médico admissional; h) não ter sido demitido do serviço, público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); i) não registrar antecedentes criminais, no âmbito Estadual e Federal nos locais em que teve domicílio, nos últimos 5(cinco) anos; hj) ter boa saúde física e mental para o exercício das funções do cargo/especialidade para o qual se inscreveu; i) possuir a escolaridade/qualificação/experiência exigida(s) para o cargo/especialidade pretendido, de acordo com o disposto no item 3 cumprir as determinações deste Edital; j) apresentar a documentação exigida neste Edital 3.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a posse. 4.2 - O candidato que, na data da posse, não reunir ou não comprovar os requisitos elencados no subitem 4.1 perderá o direito à investidura no cargo/especialidadecargo importará na perda do direito de nomeação e posse do candidato.

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