DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. 1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo VI deste Edital.
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. 10.1. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. 1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias. (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/8/1990, com redação alterada pelos Decretos 43.914/99 e 55.357/10), contado da data da entrada da nota fiscal/fatura no Setor de Contratos desta Fundação Florestal, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital, após cada período mensal de prestação dos serviços, respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, conforme as condições e prazos fixados na minuta do Termo de Contrato que constitui o Anexo VI deste Edital.
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Câmara Municipal, após a realização da Prestação dos Serviços objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos Objetos da Licitação, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas do INSS e do FGTS e CNDT da empresa, todas dentro de seu prazo de validade. Os pagamentos serão feitos de forma fracionada, conforme a execução dos serviços em parcelas mensais e sucessivas. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal, sem incorreções; O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência no Município de São Sebastião da Bela Vista/M.G; Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês calculado “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado; O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93; Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. O valor contratado poderá ser reajustado após 1 (um) ano, tendo como base a variação de INPC-IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) ou outro que vier a substituí-lo e estiver vigente na data do reajuste.
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. 1 - O pagamento será efetuado sempre no décimo dia do mês seguinte após a apresentação da
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. Os pagamentos serão por tarefas, após emissão da Ordem de Fornecimento devendo ser apresentado relatório dos serviços prestados para o pagamento. Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Secretaria Municipal Responsável pela contração de serviço, depois de realizado o serviço, objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos serviços prestados naquele período, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Os pagamentos somente serão efetuados após a conferência da regularidade das Certidões Negativas Trabalhistas e Previdenciária (CND Conjunta) e o Cerificado de regularidade com o FGTS da empresa, ambas dentro de seu prazo de validade. sendo que os pagamentos dos serviços realizados somente ocorrerão se as CND's estiverem atualizadas, de acordo com o artigo 55da lei 8666/1993.
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. 1 - O pagamento será efetuado sempre até o décimo dia do mês seguinte após a apresentação da nota fiscal- eletrônica/fatura do objeto do certame, aprovada pelas secretarias envolvidas.
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. 1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à Gerência Administrativa, da FUNDAÇÃO SEADE, localizado na Av. Professor Xxxxx Xxxxxxx, 913 - Cidade Universitária- Butantã – São Paulo, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório de que trata o subitem 6.2 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, devidamente atestado.
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. 1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Contratante, após a prestação de serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada de relatório dos serviços prestados a que o pagamento se referir.
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. 1 - O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura no órgão competente da Administração Pública Municipal.