Contract
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos, serviço social autônomo com sede na XXXX 000, Xxxxxxxx X, Xxx Xxx Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.200-904, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.330.845/0001-45 e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Piauí – SEBRAE/PI, entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos, transformado em serviço social autônomo, com endereço na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx (Xxxxx), Xxxxxxxx - XX, 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.665.129/0001-03, por meio da Semente Negócios LTDA, sociedade empresária limitada com endereço Xx. Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000- 200, inscrita no CNPJ sob o número 13.417.973/0001-72, no uso de suas atribuições, tornam pública a abertura das inscrições para interessados a apresentarem seus projetos e/ ou negócios para participação do programa Startup Nordeste Piauí, nos termos aqui estabelecidos.
1 INFORMAÇÕES PRELIMINARES
O Sebrae tem por missão promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e fomentar o empreendedorismo.
O Startup Nordeste é uma iniciativa desenvolvida no âmbito da Política de Inovação do Sistema Sebrae. Esta Política que tem como objeto a promoção da inovação para o desenvolvimento sustentável do país, por meio da utilização do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
A Política de Inovação do Sistema Sebrae prevê mecanismos de apoio à inovação, dentre eles a concessão de bolsas de estímulo a inovação, aporte de recursos financeiros concedidos à pessoas físicas – sejam elas inventores independentes, pesquisadores/cientistas envolvidos em projetos de PD&I, sócios de pequenos negócios inovadores, agente extensionista que apoia a inovação empresarial ou territorial - que visam à formação de novos pequenos negócios, a transferência de tecnologia para empresas, a inserção de pesquisadores em projetos de inovação de pequenos negócios, o aumento da efetividades dos ecossistemas locais de inovação e o aumento da competitividade dos pequenos negócios.
O Startup Nordeste é uma estratégia de desenvolvimento regional que tem o grande objetivo de fomentar e desenvolver startups baseadas na região Nordeste e, a partir dela, a inserção desses pequenos negócios inovadores no mercado global de inovação e tecnologia.
2 DAS DEFINIÇÕES
Para os fins do presente Edital serão adotadas as seguintes definições:
I. Bolsa de Estímulo à Inovação (BEI): É o aporte de recursos financeiros, em benefício de pessoa física, que não importe contraprestação de serviços, destinado à capacitação de recursos humanos ou à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de
tecnologia, produto ou processo e às atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia. (Art.34. § 2º, Decreto 9.283/2018).
II. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx (BSE): É o aporte de recursos financeiros, em benefício de pessoa física que é sócio ou proprietário de pequeno negócio inovador, e que realizará atividades de inovação e tecnologia na sua própria empresa.
III. PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação): projetos ou atividades que envolvem esforço de desenvolvimento tecnológico para gerar inovação.
IV. Inovação: “Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.” (Lei nº 13.243/2016).
V. Terceiros: Abrange prestadores de serviços e parceiros, empregados de empresas terceirizadas e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que mantenham com o Sistema Sebrae qualquer tipo de relação jurídica.
VI. Pesquisa: Abrange pesquisas e estudos que se utilizem de Ciência e Tecnologia na busca de soluções inovadoras para problemas ou demandas de mercado e/ou sociedade, e não pesquisas ou estudos de mercado ou sem possibilidade de benefício aos pequenos negócios.
VII. Produto bibliográfico1:
a. Artigo – Texto técnico-científico relacionado à iniciativa objeto da Bolsa concedida.
b. Matriz SWOT (FOFA) – Ferramenta gerencial que examina o ambiente interno e externo da iniciativa objeto da Bolsa concedida, buscando encontrar oportunidades de melhoria e otimização de desempenho.
c. Diagrama CANVAS – Mapa visual que contenha um resumo dos principais pontos do planejamento, ilustrando as características da iniciativa objeto da Bolsa concedida.
d. Texto dissertativo – Estudo de caso conforme metodologia do SEBRAE referente à iniciativa objeto da Bolsa concedida.
VIII. Produto técnico-tecnológico2:
a. Software/Aplicativo de tecnologia e/ou inovação objeto da iniciativa da Bolsa concedida.
1 Adaptado de xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX-Xxxxxxxx-xx-Xxxx-Xxxxxxx-Xxxxxxxxxxxx-x- Bibliograficos-em-211018o-enviada-para-publicacao-em-04nov21.pdf
2 Adaptado de xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX-Xxxxxxxx-xx-Xxxx-Xxxxxxx-Xxxxxxxxxxxx-x- Bibliograficos-em-211018o-enviada-para-publicacao-em-04nov21.pdf
b. Patente de invenção, modelo de utilidade ou outro direito de propriedade industrial ou intelectual objeto da iniciativa da Bolsa concedida.
c. Base de dados de tecnologia e/ou inovação objeto da iniciativa da Bolsa concedida.
d. Criação de empresa/organização/produto inovador.
e. Melhoria do gerenciamento ou processo ou serviço ou produto de empresa/organização inovadora.
f. Melhoria da governança ou processo para inovação do território.
g. Norma ou Xxxxx Xxxxxxxxxxx de tecnologia e/ou inovação objeto da iniciativa da Bolsa concedida.
h. Relatório Técnico Conclusivo sobre a tecnologia e/ou inovação objeto da Bolsa concedida.
i. Conteúdo técnico-científico para melhoria da competitividade de pequenos negócios e territórios objeto da iniciativa da Bolsa concedida.
j. Tecnologia social desenvolvida conjuntamente com a comunidade ou aplicada na interação com a comunidade objeto da iniciativa da Bolsa concedida.
IX. Startup: organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, observando-se o limite de receita bruta máxima de R$4,8 milhões de reais no ano- calendário anterior, ou de R$400 mil reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada.
X. Iniciativas/ideias Inovadoras: aquelas que exploram novas possibilidades e solucionam problemas existentes de maneira criativa e prática, podendo fazer uso recursos tecnológicos ou não, gerando um impacto significativo para os stakeholders envolvidos.
XI. Empresas de Base Tecnológica: empresas comprometidas com o projeto, desenvolvimento e produção de novos produtos e/ou processos, caracterizando-se, ainda, pela aplicação sistemática de conhecimento técnico-científico.
XII. Time: grupo de representantes indicados por cada projeto para participação e envolvimento no programa, com total disponibilidade e autonomia de decisão.
XIII. Modelo de negócio repetível e escalável: aquele capaz de gerar valor ou receita, de forma recorrente, por meio da oferta de um produto ou serviço em larga escala.
XIV. Ecossistema de Startups: rede de atores de uma comunidade de empreendedorismo tecnológico com a finalidade de apoiar a criação e o desenvolvimento de negócios inovadores e startups.
3 DO OBJETO DO EDITAL
3.1 Objetivos do Startup Nordeste PI
3.1.1 O Startup Nordeste Piauí tem como objetivo principal fomentar o Ecossistema de Inovação no Estado do Piauí, capacitar empreendedores de negócios de base tecnológica em estágio inicial de negócio, considerando cinco pilares prioritários: (1) Empreendedores, (2) Produto/Serviço, (3) Mercado, (4) Capital e (5) Gestão. Para isso, serão selecionadas até 200 (duzentas) startups e/ou iniciativas com inovação aplicada ao processo/produto/serviço e/ou ao modelo de negócios, com alto potencial de crescimento e impacto na sociedade, preferencialmente escalável.
3.1.2 São objetivos específicos dessa iniciativa:
a. Apoiar o amadurecimento das startups e iniciativas de base tecnológica, direta e indiretamente envolvidos no programa de forma a acelerar seu desenvolvimento e seu resultado;
b. Fortalecer o ecossistema do estado, oferecendo suporte para que startups e projetos em estágio inicial consigam validar suas soluções, conquistar clientes e crescer de forma sustentável;
c. Fornecer conhecimento relevante para os empreendedores selecionados e conectar com outros atores do ecossistema, visando à consolidação dos negócios;
d. Oferecer aos empreendedores selecionados o que há de melhor em termos de aceleração de startups, com orientação de mentores de qualidade, referências nacionais e internacionais, e networking;
e. Incentivar e difundir casos de sucesso e benchmarking global;
f. Oferecer às startups e iniciativo atendimento personalizado de modo que tenham informações estratégicas para o desenvolvimento do negócio;
g. Desenvolver uma comunidade em torno do programa.
3.2 Do Público Alvo
3.2.1 O presente edital é dirigido às startups formais e informais de pequeno porte, detentores de ideias inovadoras ligadas às áreas temáticas de Educação; Saúde; Meio Ambiente (águas, esgoto, biomas etc.); Energia (energias limpas renováveis como solar, eólica etc.); Agronegócio; Turismo; Economia Criativa; Finanças; Mercados; Logística; e que incorporem o uso de tecnologias como IoT, dados, biotecnologia, nanotecnologia, robótica etc., tudo consonante com a conservação,
preservação e desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e culturais da região Nordeste, conforme definição desse documento, no âmbito do Startup Nordeste PI.
3.3 Dos requisitos e condições de elegibilidade
3.3.1 São consideradas elegíveis inscrições de projetos provenientes de startups já formalizadas ou não (pessoas físicas e jurídicas) do estado do Piauí:
a. Na qual as pessoas jurídicas se enquadrem na definição de Startups deste documento.
b. Que tenham entre dois e cinco representantes com total disponibilidade e autonomia de decisão para participar da rotina do programa Startup Nordeste PI. Estes representantes serão chamados de TIME;
c. Que seus representantes tenham idade mínima de dezoito anos;
d. Que os representantes sejam brasileiros, natos ou naturalizados, ou estrangeiros em condição de permanecer no Brasil pelo período de participação no programa;
e. Que cada representante pertença a apenas um único projeto inscrito;
f. Que, havendo mais de um representante, pelo menos 1 (um) seja proprietário ou sócio da startup.
g. É desejável que os times tenham empreendedores multidisciplinares.
h. Os times dos projetos aqui tratados deverão estar dispostos a participarem do programa que acontecerá de maneira híbrida (online e/ ou presencial), em conformidade com o determinado no presente Edital e seus Anexos.
i. Ao submeter os projetos, os times assumem o compromisso de manterem, durante a participação no programa, todos os requisitos estabelecidos nesta seção, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.
3.3.2 Não poderão participar desta Chamada:
a. Pessoas físicas ou jurídicas que estejam impedidas ou suspensas de licitar e contratar com o Sistema Sebrae.
b. Empresas que tenham na composição de seu capital social ou em seu quadro social/diretivo, dirigentes ou empregados do Sebrae e/ou Sebrae/PI.
c. Empresas cujos sócios figurem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes e empregados do Sebrae e/ou Sebrae/PI.
d. Empresas cujas atividades estabelecidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto desta Chamada.
e. Pessoas físicas ou jurídicas que, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, tenham contribuído na elaboração ou na condução deste processo de chamamento em qualquer uma de suas fases; e
f. Empresas que estejam sob falência, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3.4 Do cadastro e submissão das startups e/ou projetos
3.4.1 Do cadastramento de propostas (Inscrição)
a. As startups ou iniciativas deverão ser cadastradas e submetidas, obrigatoriamente, por meio da plataforma Worldlabs, com link disponível, exclusivamente, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx/xxxxx , do dia 27 de maio de 2022 até o dia 12 de junho de 2022, às 23h30 (vinte e três horas e trinta minutos), horário de Brasília.
b. Recomenda-se a inscrição da candidatura com antecedência, uma vez que a Semente Negócios não se responsabilizará por aqueles não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.
c. O proponente é inteiramente responsável pela veracidade das informações contidas no formulário eletrônico de inscrição. As informações devem ser objetivas e passíveis de verificação.
d. A Semente Negócios dispõe do direito de excluir deste processo seletivo aquele que não preencher o formulário eletrônico de inscrição de forma completa e correta ou que prestar informações inverídicas, ainda que constatadas posteriormente.
e. O preenchimento do formulário eletrônico de inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste processo seletivo, sob as quais o proponente não poderá alegar desconhecimento.
f. O preenchimento correto do formulário eletrônico de inscrição é de inteira responsabilidade da proponente, sob pena de desclassificação.
g. O formulário de inscrição é composto por questões que buscam coletar o máximo de informações da Startup ou projeto que subsidiarão o processo de seleção das 200 (duzentas) primeiras colocadas.
h. Uma vez finalizado o preenchimento do formulário eletrônico, nenhuma informação poderá ser alterada, excluída ou inserida e não serão aceitos pedidos de ajustes, cancelamento ou alegação de desconhecimento. Portanto, o candidato deverá se certificar de todas as informações antes de inseri-las no sistema.
i. As propostas poderão ser submetidas por pessoas físicas ou por startups já formalizadas.
3.4.2 Dos requisitos para participação
3.4.2.1 Da proponente sem empresa constituída:
a. Pessoa física que será o Coordenador do projeto e deverá integrar a Equipe;
b. Ser residente no Brasil;
c. Estar em situação regular no país, se estrangeiro;
d. Ter 18 anos completos, a partir da data de publicação do Edital.
3.4.2.2 Da proponente com empresa constituída:
a. Pessoa jurídica que se enquadre na definição de startups do presente Edital, e sediada no estado do Piauí;
b. A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta Chamada;
c. Ser brasileira;
d. O Coordenador e os membros da Equipe do Projeto (se existirem) devem ter mais de 18 (dezoito) anos.
3.4.3 Da exclusividade de proposta/ proponentes
3.4.3.1 Cada proponente ou componente de equipe dos projetos poderá participar com apenas 1 (um) projeto. Caso haja apresentação de mais de um projeto por uma mesma proponente ou componente de equipe, será escolhido o melhor classificado de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.
3.4.4 Das responsabilidades perante a proposta
a. O responsável por cadastrar a STARTUP ou PROJETO na plataforma de inscrição também deverá se cadastrar como membro do TIME.
b. Devem ser indicados no cadastro os demais representantes indicados como TIME por cada STARTUP / PROJETO - para participação e envolvimento no programa Startup NE PI.
c. Os membros do TIME devem ter autonomia de decisão e disponibilidade para participar das dinâmicas do programa, em plataformas online.
d. A comunicação durante todo o processo será realizada por meio do mesmo endereço eletrônico cadastrado na plataforma.
e. Em se constatando startups idênticas, enviadas por diferentes responsáveis pela inscrição, todas serão desclassificadas.
f. Submetida a STARTUP, não serão admitidas quaisquer alterações, como inclusão, troca ou exclusão de representantes, sob pena de desclassificação no programa. Casos excepcionais não previstos neste Edital envolvendo comprovadamente questões de saúde ou de força maior poderão ser avaliados e deliberados pela condução deste processo seletivo, sem direito a recurso.
g. Pedidos de esclarecimentos e dúvidas deverão ser encaminhadas até 03 (três) dias úteis anteriores à data de encerramento do recebimento das inscrições, em português, para o e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3.5 Conteúdo dos projetos
3.5.1 Dos materiais
Cada PROJETO deverá apresentar, por meio do formulário eletrônico de inscrição, documentos e vídeo, (conforme orientações do formulário de inscrição), contendo as seguintes informações:
3.5.1.1 Quanto ao TIME da STARTUP / INICIATIVA:
a. Nome completo dos integrantes do TIME;
b. perfil da trajetória empreendedora;
c. atuação individual e conjunta;
d. TIME: disponibilidade dos representantes indicados para dedicação ao Programa e à STARTUP/PROJETO;
e. motivação para participar do programa;
f. dados de contato da pessoa como referência para representar a startup e o TIME, devendo ser este o proprietário ou sócio da iniciativa quando formalizada.
3.5.1.2 Quanto à STARTUP/ INICIATIVA:
a. problema que resolve ou pretende resolver;
b. estágio atual de desenvolvimento da solução;
c. solução, proposta de valor e modelo de negócio;
d. estágio atual de financiamento;
e. principais concorrentes e diferenciais dos produtos ou serviços existentes;
f. participações anteriores em programas de ideação, pré-aceleração e aceleração (se existirem);
3.5.2 Serão desclassificadas as STARTUPS/INICIATIVAS que não responderem as perguntas obrigatórias do formulário de inscrição.
3.6 Análise e seleção das startups
Cada uma das propostas será avaliada por especialistas indicados pelo Sebrae/PI da empresa contrata, a Semente Negócios, todos com com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados Avaliadores, com validação feita pelo Sebrae/PI .
3.6.1 Das notas
Os avaliadores realizarão as avaliações atribuindo notas em cada um dos critérios analisados, registrando um parecer escrito sobre cada projeto avaliado, que incluirá conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos.
3.6.2 Do sigilo
Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e documentos que venham a ter acesso, e declarando não submeter proposta à Chamada Pública, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada Pública, e tampouco possuir vínculo empregatício com estas.
3.7 Características e avaliação dos projetos
3.7.1 Das avaliações
A avaliação e seleção dos projetos serão realizadas conforme as fases a seguir.
3.7.2 Das fases da iniciativa
O Startup Nordeste PI contará com 3 (três) fases, como indicadas a seguir:
FASE 1: é a fase de divulgação, sensibilização, inscrição e seleção das startups e iniciativas. Nessa fase serão escolhidos até 200 (duzentos) negócios e/ou projetos para participar do programa.
FASE 2: Terá como foco a modelagem de negócios e avaliação do potencial de mercado, conforme cronograma deste edital, na qual serão selecionadas, dentre as 200, até 100 (cem) iniciativas que passarão à fase seguinte.
FASE 3: Terá como foco o desenvolvimento e validação das soluções dessas 100
selecionadas na Fase 2, bem como a análise das finanças e necessidade de capital, conforme cronograma deste edital, finalizando essa fase com uma banca que selecionará, dentre as 100, até 20 (vinte) iniciativas que contará com fomento – o recebimento de até duas Bolsas Sócio Empreendedor por startup, concedidas a proprietários ou sócios dessas empresas por 06 meses, e aplicação do diagnóstico final.
Durante as fases do Programa, com o intuito de alinhar alguns conceitos importantes, para que possam aprimorar suas ideias e projetos, as proponentes receberão capacitações e mentorias gratuitas online e/ou presenciais, a serem ministradas pelo SEBRAE ou SEBRAE/PI e seus parceiros. Importante ressaltar que a participação das proponentes nas capacitações oferecidas não gera qualquer expectativa, vínculo, ou obrigação de qualquer natureza perante o Sebrae/PI e/ou ao Sebrae responsável pelo lançamento deste Edital.
3.7.2.1 FASE I - Propostas Inovadoras (eliminatória)
O objetivo desta fase é a seleção de até 200 (duzentos) projetos, na forma estabelecida neste item. Os projetos selecionados receberão capacitação e mentorias online, com foco na modelagem de negócios e avaliação do potencial de mercado, conforme cronograma deste edital.
I. As dimensões a serem apresentadas pelas proponentes nesta fase são:
a. Problema que soluciona e a explicação da oportunidade;
b. Descrição da ideia inovadora (produto, processo ou serviço e tecnologias envolvidas);
c. Diferencial inovador frente ao que já existe no mercado;
d. Identificação e perfil da equipe envolvida; e
e. Vídeo de apresentação de até 3 (três) minutos, conforme orientações do formulário de inscrição;
f. As dimensões apresentadas deverão ser comprovadas através de evidências que comprovem as letras a), b) e c) podendo ser dados abertos, pesquisas e estudos.
II. Serão considerados os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
Critérios | Aspectos Considerados | Pontuação | Peso |
Participação de Programas Regionais (PP) | Participação de programas de pré-aceleração e/ou aceleração do SEBRAE/PI. Quanto mais programas a iniciativa tiver participado e já ter vivenciado esse momento será melhor. | 1 a 5 | 10% |
Equipe Multidisciplinar (EM) | Experiência e capacidade da equipe paraa implementação da solução, incluindo as parcerias estratégicas firmadas ou prospectadas. | 1 a 5 | 30% |
Estágio da Startup (ES) | Capacidade de desenvolvimento da solução proposta. | 1 a 5 | 20% |
Inovação da Iniciativa (II) | Capacidade de inovar seja na solução proposta e/ou na forma de reiventar o modelo como é praticado no mercado atualmente. | 1 a 5 | 20% |
Alinhamento aos Objetivos do Programa (AP) | Capacidade de entrega, engajamento e dedicação tendo em vista que será um programa intenso (em um curo espaço de tempo para várias atividades). | 1 a 5 | 20% |
III. A pontuação total de cada proposta será calculada conforme a seguinte fórmula:
NOTA: (PP x 10%) + (EM x 30%) + (ES x 20%) + (II x 20%) + (AP x 20%)
IV. Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios Inovação da Iniciativa (II) e Ordem de Inscrição do Programa .
V. Esta fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item Recursos Administrativos.
3.7.2.2 FASE 2 – Projeto – pré-aceleração (eliminatória)
Os 200 (duzentos) projetos selecionados na fase anterior receberão capacitação e mentorias online, com foco no desenvolvimento e validação das soluções, bem como a análise das finanças e necessidade de capital, conforme cronograma deste edital. O objetivo desta fase é a seleção de até 100 (cem) melhores projetos dentre os que foram selecionados na fase anterior.
I. As dimensões a serem apresentadas pelas proponentes são:
a. Grau de inovação da solução apresentada ;
b. Potencial de mercado;
c. Validação e viabilidade da solução ;
d. Apresentação e coerência nos resultados; e
e. Participação e engajamento.
II. Serão considerados os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
Critérios | Aspectos Considerados | Pontuação | Peso |
Equipe Multidisciplinar (EM) | Experiência e capacidade da equipe paraa implementação da solução, incluindo as parcerias estratégicas firmadas ou prospectadas. | 1 a 5 | 30% |
Participação de Programas Regionais (PP) | Participação de programas de pré-aceleração e/ou aceleração do SEBRAE/PI. Quanto mais programas a iniciativa tiver participado e já ter vivenciado esse momento será melhor. | 1 a 5 | 10% |
Estágio da Startup (ES) | Capacidade de desenvolvimento da solução proposta. | 1 a 5 | 30% |
Inovação da Iniciativa (II) | Capacidade de inovar seja na solução proposta e/ou na forma de reiventar o modelo como é praticado no mercado atualmente. | 1 a 5 | 15% |
Tecnologia (T) | Capacidade tecnológica que a equipe possui. | 1 a 5 | 15% |
III. A pontuação total de cada proposta será calculada conforme a seguinte fórmula:
NOTA: (EM x 30%) + (PP x 10%) + (ES x 30%) + (II x 15%) + (T X 15%)
IV. Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida no critério Evolução do Estágio da Startup (ES);
V. Esta fase é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item Recursos Administrativos.
3.7.2.3 FASE 3 – Aceleração
Os 100 (cem) projetos selecionados na fase anterior receberão capacitação e mentorias on-line e/ou presenciais, com foco no desenvolvimento e validação das soluções, bem como a análise das finanças e necessidade de capital conforme cronograma deste edital. Haverá uma imersão e um demoday para apresentar seus projetos. O objetivo desta fase é a seleção de até 20 (vinte) melhores projetos dentre os que foram selecionados na fase anterior.
I. As dimensões a serem apresentadas pelas proponentes são:
a. Potencial de mercado;
b. Validação e viabilidade da solução;
c. Apresentação e coerência nos resultados; e
d. Participação e engajamento.
II. Serão considerados os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
Critérios | Aspectos Considerados | Pontuação | Peso |
Formalização | A startup obrigatoriamente deve ter um CNPJ no Piauí com operação acontecendo no Piauí. (obrigatório a comprovação de endereço no estado de pelo menos um sócio) | Eliminatória | |
Equipe Multidisciplinar (EM) | Experiência e capacidade da equipe paraa implementação da solução, incluindo as parcerias estratégicas firmadas ou prospectadas. | 1 a 5 | 30% |
Estágio da Startup (ES) | Capacidade de desenvolvimento da solução proposta. | 1 a 5 | 30% |
Inovação da Iniciativa (II) | Capacidade de inovar seja na solução proposta e/ou na forma de reiventar o modelo como é praticado no mercado atualmente. | 1 a 5 | 20% |
Tecnologia (T) | Capacidade tecnológica que a equipe possui. | 1 a 5 | 20% |
III. A pontuação total de cada proposta será calculada conforme a seguinte fórmula:
NOTA: (EM x 30%) + (ES x 30%) + (II x 20%) + (T x 20%)
IV. Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida no critério a) Estágio da Startup; b) Registro de software, registro de marca, INPI; c) Oriundo de alguma pesquisa - vínculo com mestrado e/ou doutorado, se gerou patente.
V. Esta fase é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas neste Edital.
3.7.3 Da publicação dos resultados
O resultado final do Processo Seletivo de projetos de inovação será divulgado na página do Startup Piauí no worldlabs, nos canais de comunicação oficial do edital, por meio de lista nominal em ordem de classificação, constando o resultado de cada uma das fases de seleção.
a. Será divulgada lista nominal com os projetos selecionados a cada fase, conforme cronograma constante deste Edital.
b. O SEBRAE poderá manter um cadastro reserva de propostas, respeitando a classificação final desse processo seletivo de projetos. As propostas do cadastro reserva poderão ser chamadas caso haja desistência quando da publicação dos Resultados da Fase 1.
c. Os proprietários ou sócios das 20 (vinte) startup cujas propostas que chegarem à fase de fomento, que estejam aptos legalmente a receber a Bolsa de Estímulo à Inovação do SEBRAE, na modalidade Sócio Empreendedor, selecionados e convocados, deverão assinar o Termo de Outorga em meio digital, em plataforma a ser indicada pelo SEBRAE.
3.7.3.1 Cronograma
As convocações e resultados das etapas deste Processo Seletivo e/ou alterações serão divulgados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx/xxxxx, nos prazos previstos abaixo:
ETAPA | PERÍODO |
1. Publicação do edital | 27/05 |
2. Perído de submissão das propostas online – Fase 1 | 27/05 a 12/06 |
3. Evento Tira Dúvidas sobre o Programa | 03/06 |
4. Análise e seleção dos projetos | 13/06 a 17/06 |
5. Divulgação dos resultados (200 startups / iniciativas selecionadas) | 17/06 |
6. Momento de Orientação com os Empreendedores (e- mail e envio de materiais) | 20/06 a 27/06 |
7. Evento de Boas Vindas | 27/06 |
8. Início da Fase 2 – pré-aceleração | 30/06 |
9. Encerramento da Fase 2 – pré-aceleração | 12/08 |
1. Divulgação dos resultados para próxima fase - aceleração 10. (100 startups / iniciativas selecionadas) | 19/08 |
11. Momento de Orientação com os Empreendedores (e-mail, envio de materiais e momento presencial opcional) | 22/08 a 26/08 |
12. Início da Fase 3 – aceleração | 29/08 |
13. Encerramento da Fase 3 – aceleração | 14/10 |
14. Análise e Seleção das 20 Startups | 17/10 a 21/10 |
15. Divulgação das 20 finalistas | 21/10 |
16. Entrega de documentação para concessão das Bolsas | 24/10 a 28/10 |
17. Evento de Encerramento Presencial com as 20 startups | 28/10 |
18. Início da Execução do Plano de Trabalho | 01/11 |
4 PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS
4.1 Prazos e valores dos projetos
O apoio financeiro previsto nesta Chamada é representado pela concessão de uma Bolsa de Estímulo à Inovação (BEI), na modalidade Bolsa Sócio Empreendedor (BSE), pelo período de 6 (seis) meses.
4.1.1 Das condições ao recebimento da Bolsa Sócio Empreendedor
I. O pagamento da Bolsa só poderá ser feito para proprietário ou sócio da Startup Selecionada, exercendo um deles a função de Coordenador Técnico do time de sua startup.
II. Cada projeto/startup poderá ser contemplado com até duas Bolsas, sendo o recebedor obrigatoriamente proprietário ou sócio da Startup.
III. Para ter direito ao recebimento da Bolsa, deverão ser preenchidos ainda, concomitantemente, os seguintes requisitos:
a. Figurar entre as selecionadas para o recebimento das bolsas;
b. A Startup deve estar constituída na forma de pessoa jurídica, com sede ou filial no estado do Piauí, em atendimento aos prazos constantes deste Edital.
c. As iniciativas e projetos também precisam se constituir juridicamente (ou seja, nesse momento é necessário que já seja empresa legalmente constituída – ter CNPJ), antes da realização do Demoday, possuindo sede ou filial no estado do Piauí, conforme prazo assinalado no Cronograma deste Edital.
d. O representante da startup deve estar em situação regular no país, se estrangeiro.
e. A iniciativa deve impactar positivamente o estado do Piauí.
f. O Bolsista deve realizar todos os procedimentos previstos Cronograma deste Edital.
g. O Bolsista deve ter assinado o Termo de Outorga.
4.1.2 Do valor da Bolsa Sócio Empreendedor
I. O valor de cada Bolsa será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por mês.
II. A Bolsa Sócio Empreendedor será concedida por 6 (seis) meses, totalizando o valor máximo de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) por Bolsista/ projeto.
III. A Bolsa será paga mensalmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do SEBRAE, bem como o desempenho dos projetos acelerados, conforme critérios definidos no Termo de Outorga a ser assinado entre as partes, e Plano de Trabalho do Bolsista
IV. O Bolsista deverá obrigatoriamente ser proprietário ou sócio da startup, com competência e/ou experiência técnica relacionada ao tema da proposta.
V. O Bolsista, para fins do propósito deste Edital, deverá desempenhar a condição de Coordenador Técnico da Equipe.
4.1.3 Da duração das Bolsas Sócio Empreendedor
IV. As Bolsas Sócio Empreendedor terão a duração de 6 (seis) meses, com atuação em campo. Durante o período de vigência do projeto, o desempenho dos Bolsistas será sistematicamente avaliado por instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados.
V. A Bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo em função do baixo desempenho, bem como o não atendimento às expectativas e entregas definidas em seu plano de trabalho.
4.1.4 Da documentação
Após a publicação do resultado contemplando o startups/iniciativa para recebimento da Bolsa de Estímulo à Inovação, a empresa deverá apresentar a seguinte documentação, por meio do endereço eletrônico a ser disponibilizado pelo Sebrae/PI, nos prazos estabelecidos:
a. Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com caracterização do porte (MEI, ME ou EPP), indicação do nome do proprietário ou do sócio representante legal e do endereço atualizado da empresa;
b. Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Requerimento de Empresário ou Contrato Social registrado na Junta Comercial do Piauí;
c. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal;
d. Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual do Piauí;
e. Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal da cidade do estado do Piauí em que a empresa estiver estabelecida;
f. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
g. Declaração ou extrato de conta corrente com nome personalizado do bolsista e fornecido pelo Banco, número da conta corrente, código/prefixo da agência bancária;
h. Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
i. Declaração de Desimpedimento de Participação no Chamamento Público (em anexo);
j. Declaração de Ciência quanto ao Tratamento de Dados Pessoais.
4.1.5 Dos prazos
O prazo limite para entrega da documentação prevista será conforme estabelecido no Cronograma deste Edital, contado da data da publicação do resultado final.
I. O não atendimento ao prazo de entrega da documentação resultará na perda do direito à continuidade neste processo.
II. Na hipótese em questão, haverá convocação de proposta(s) suplente(s), conforme ordem de classificação e prazo estabelecido neste Edital.
4.1.6 Do repasse dos recursos
I. A Bolsa de Estímulo à Inovação, modalidade Sócio Empreendedor, será implantada mediante assinatura de Termo de Outorga, iniciando sua vigência a partir do primeiro dia do Mês subsequente à emissão do referido Termo, sendo considerado sempre o mês completo para pagamento.
II. O Bolsista será cadastrado no sistema informatizado definido pelo SEBRAE, e deve manter junto ao SEBRAE e ao SEBRAE/PI, durante toda relação jurídica, seus dados atualizados e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital, sob pena da concessão da Bolsa ser cancelada.
III. O pagamento da Bolsa de Estímulo à Inovação será efetuado diretamente ao Bolsista, mediante depósito mensal, em sua conta corrente individual.
a. Não haverá pagamento de dias proporcionais de atividades do Bolsista.
b. O Bolsista só poderá iniciar suas atividades após a emissão e assinatura do seu Termo de Outorga.
5 DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
5.1 Do Plano de Trabalho
Após assinatura do Termo de Outorga será detalhado um Plano de Trabalho do Bolsista, levando em consideração as especificidades de cada ecossistema no qual ele está inserido, bem como do
projeto de negócio inovador.
I. O plano de Xxxxxxxx deverá ser elaborado pelo Bolsista, contemplando ao menos a entrega de:
a. 1 (um) Produto Bibliográfico: o Diagrama CANVAS (mapa visual que contenha um resumo dos principais pontos do planejamento, ilustrando as características da iniciativa objeto da Bolsa concedida)
b. Ao menos 1 (um) Produto Técnico-Tecnológico: Criação de empresa/organização/produto inovador; podendo contemplar a entrega de outros que sejam aderentes à iniciativa do Bolsista.
II. No caso de desligamento por definição do SEBRAE, ou por iniciativa própria, o Bolsista fica obrigado a entregar os conteúdos (definidos para seu Plano de Trabalho até o momento em questão) até 30 dias após o desligamento, sob pena de devolução de todos os valores recebidos a título de Bolsas, em até 30 dias após o desligamento;
III. Casos fortuitos serão analisados separadamente pelo SEBRAE; e
IV. Afastamentos do projeto por motivos pessoais deverão ter autorização do SEBRAE.
5.2 Da sistemática
O monitoramento e acompanhamento dos Projetos selecionados, e respectivamente das atividades do Bolsista, ocorrerá por meio de reuniões mensais com o SEBRAE ou o SEBRAE/PI, consonante atividades constantes do Plano de Trabalho do Bolsista.
I. Caberá ao Bolsista manter atualizadas as informações indicadas no sistema de monitoramento.
II. O Bolsista deverá realizar apresentações intermediárias e final dos resultados do Projeto nos seminários de avaliação a serem agendados junto ao SEBRAE e SEBRAE PI durante a vigência do fomento, bem como ao seu término.
III. Desde que as atividades constantes do Plano de Trabalho sejam conduzidas nos moldes pactuados, elas poderão ser aprovadas mesmo que os resultados obtidos sejam diversos daqueles almejados em função do risco tecnológico ou das incertezas intrínsecas à atividade de desenvolvimento e inovação, devidamente comprovadas.
IV. Considerando-se tratar o incentivo financeiro na modalidade bolsa, somente será compelido a restituir os respectivos valores recebidos, o Bolsista cujo projeto venha a ser abandonado ou que não cumpra o que foi estabelecido neste Edital de chamamento.
V. Para dirimir dúvidas e atender eventuais demandas dos órgãos de controle, o Bolsista deverá manter os documentos originais referentes à concessão da Bolsa de Estímulo à Inovação,
modalidade Sócio Empreendedor, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de aprovação das entregas finais.
6 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I. Dos resultados finais publicados, caberão recursos fundamentados dirigidos ao SEBRAE, por meio do endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da divulgação dos resultados.
II. Decairá do direito de recorrer nos termos deste Chamamento aquele que não o fizer até 24 (vinte e quatro) horas posterior à data de divulgação dos resultados finais deste Edital. As respostas aos recursos serão disponibilizadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
7 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do SEBRAE junto com o SEBRAE/PI, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8 DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O Bolsista, em observância ao disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, ao se inscrever neste Edital, concorda e autoriza o Sistema Sebrae a realizar o tratamento dos seus Dados Pessoais para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas, conforme Termo de Consentimento de Tratamento de Dados Pessoais a ser assinado Eletronicamente no ato da inscrição (Anexo I deste Edital).
9 DOS DIREITOS AUTORAIS
I. O SEBRAE ou SEBRAE/PI não irá requerer titularidade das tecnologias, bem como, também não reivindicará a participação em eventuais proveitos econômicos decorrentes dos direitos de propriedade intelectual oriundos do resultado deste Edital.
II. Demais questões relativas à propriedade intelectual serão regidas pela legislação vigente no país, dentre elas, a Lei de inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, a Lei de Propriedade Industrial nº 9.279, de 14 de maio de 1996, e a Lei de Programa de Computador nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, e suas respectivas alterações, assim como as políticas e normativas das empresas envolvidas no desenvolvimento das iniciativas atendidas.
III. Cabe às proponentes a adoção das medidas cabíveis para resguardar seus direitos, isentando o SEBRAE e o SEBRAE/PI quanto à eventual prejuízo que resultar de suas omissões.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I. Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.
II. Ao participar, preencher e fornecer informações e documentos, o proponente se compromete com a veracidade das informações declaradas.
III. A proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga da Bolsa, permitindo que o SEBRAE, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
IV. É de responsabilidade da proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças eventualmente necessárias para a execução do projeto.
V. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
VI. O cancelamento da Bolsa será realizado pelo SEBRAE por ocorrência, durante sua vigência, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
VII. Este Edital é o documento oficial do SEBRAE para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado neste Edital.
VIII. Xxxxxxx poderá se escusar de cumprir as exigências deste Edital e seus apensos, assim como das decisões proferidas, alegando que não teve conhecimento das informações disponibilizadas no endereço eletrônico informado.
IX. Os promoventes se eximem, a qualquer tempo, de qualquer responsabilidade pela inobservância, pelas proponentes, das informações disponibilizadas no endereço eletrônico, bem como por eventuais problemas de ordem técnica dos computadores e falhas de comunicação de provedores de internet daquelas, exceto aqueles atribuíveis à sua responsabilidade.
X. É facultado aos promoventes, em qualquer fase do Chamamento Público, promover
diligência com o objetivo de esclarecer ou complementar a instrução do procedimento.
XI. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica a obrigatoriedade de sua aceitação para atuar como bolsista no Startup Nordeste – Piauí, cabendo ao Sebrae a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário, respeitando a ordem de classificação.
XII. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma, as convocações e tomar ciência da publicação de todos os atos e dos resultados referentes a este processo seletivo, divulgados no site na plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx/xxxxx .
XIII. O SEBRAE não atenderá nenhum candidato e nem passará informações sobre o processo seletivo, sendo toda comunicação com candidatos participantes deste processo seletivo realizada por meio da plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx- nordeste-piaui/about e por mensagem eletrônica pelo endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XIV. Fica assegurado ao SEBRAE o direito de cancelar, no todo ou em parte, esta seleção, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes.
XV. A participação do candidato implicará o conhecimento e aceitação de todas as disposições contidas neste Processo Seletivo.
XVI. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos neste Processo Seletivo.
XVII. Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso a ser publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx/xxxxx .
XVIII. As ocorrências não previstas neste Comunicado serão resolvidas, em caráter irrecorrível, pelo Sebrae.
Brasília/DF, 12 de maio de 2022.
ANEXO I
ESTE TERMO DEVERÁ SER ACEITO ELETRONICAMENTE NO ATO DA INSCRIÇÃO NO WORDLABS
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx/xxxxx
TERMO DE CONSENTIMENTO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Ao participar deste edital do Programa Startup Nordeste – Piauí, estou ciente e concordo que os meus DADOS PESSOAIS, conforme definido na lei no. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), poderão ser utilizados pelo SISTEMA SEBRAE para:
1. cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do SISTEMA SEBRAE em razão
de suas atividades;
2. executar seus programas e prestação de serviços;
3. oferecer produtos e serviços que sejam do meu interesse;
4. realizar a comunicação oficial pelo SISTEMA SEBRAE ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.).
5. tratar de assuntos referentes ao presente processo seletivo.
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá compartilhar os meus DADOS PESSOAIS com seus prestadores de serviços, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhadas e em aderência às finalidades acima estabelecidas.
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados DADOS PESSOAIS meus para evitar possíveis fraudes e para complementar ou atualizar o meu cadastro.
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá tomar decisões automatizadas com base em meus DADOS PESSOAIS, sendo garantido a mim o direito de solicitar, por meio da Ouvidoria do SEBRAE, a revisão dessas decisões.
Estou ciente que os meus DADOS PESSOAIS poderão ser utilizados para enriquecimento da base de
dados controlada pelo SISTEMA SEBRAE.
CONFIDENCIALIDADE
Estou ciente do compromisso assumido pelo SISTEMA SEBRAE de tratar os meus DADOS PESSOAIS de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.
REVOGAÇÃO
Estou ciente que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pelo SISTEMA SEBRAE, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas.
Declaro e concordo que os meus DADOS PESSOAIS poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento – inclusive após a revogação do consentimento –, (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo SISTEMA SEBRAE ou (ii) desde que tornados anônimos.
ANEXO II
ESTE TERMO DEVERÁ SER ACEITO ELETRONICAMENTE NO ATO DA INSCRIÇÃO NO WORDLABS
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx/xxxxx
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
A Proponente abaixo qualificada DECLARA, nos termos do Edital de Chamamento Público nº [[nn/aaaa]], do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, CNPJ/MF nº 00.330.845/0001-45, que, na presente data:
1) Não faz parte do quadro social/diretivo, dirigentes e/ou empregados SEBRAE.
2) Não ter sido dirigente e/ou empregado do SEBRAE nos últimos 2 (dois) anos.
3) Não possui cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes e empregados do SEBRAE.
4) Não estar impedida ou cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta e/ou com o Sistema Sebrae.
5) Não faz parte de pessoa jurídica que se encontra sob decretação de falência, dissolução ou liquidação.
6) Não faz parte de pessoa jurídica que mantém, em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, desde que respeitadas as regras contidas no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.
Por fim, DECLARA ser da sua responsabilidade informar qualquer alteração na declaração acima, bem como sobre eventual impedimento ou aplicação de penalidade de descredenciamento ou de suspensão do seu direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, com o Sistema Sebrae ou outros serviços sociais Autônomos. Por ser verdade, firma-se a presente.
Nome do Bolsista: | |
CPF: | |
CNPJ da empresa: | |
Assinatura do Bolsista: |
[[Município/UF]], [[dd/mm/aaaa] Dados da proponente:
ANEXO III
ESTE TERMO DEVERÁ SER EMITIDO ELETRONICAMENTE NO ATO DO CADASTRAMENTO DO BOLSISTA NO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE BOLSAS DO SEBRAE
TERMO DE OUTORGA DE BOLSA ESTÍMULO À INOVAÇÃO nº /2022.
CONCEDENTE: O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos, serviço social autônomo com sede na XXXX 000, Xxxxxxxx X, Xxx Xxx Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.200-904, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.330.845/0001- 45, neste ato representada por seus representantes legais, abaixo assinados;
BOLSISTA: [[NOME]], [[qualificação]].
Firmam o presente Termo de Outorga de Bolsa de Estímulo à Inovação, modalidade Bolsa Sócio Empreendedor, especificada no presente termo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Termo de Outorga de Bolsa de Estímulo à Inovação é a execução do projeto [[identificar]], selecionado no âmbito do Edital nº [[nn/aaaa]] - Chamamento Público para Seleção de Projetos de Inovação para o Programa Startup Nordeste, de acordo com o Plano de Trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor da bolsa, objeto do presente Termo, será de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por mês, em um total de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), a ser pago em até 6 (seis) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como o desempenho do projeto acelerado.
Parágrafo único - São condições para o pagamento das parcelas da bolsa:
I. Cumprir integralmente as atividades acordadas e atendido os critérios de desempenho previstos no edital;
II. Estar em dia com o cumprimento do Plano de Trabalho para implementação do Projeto de Inovação;
III. Atender fielmente aos requisitos da bolsa, previstos no Edital de seleção, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente termo possui prazo de vigência de 6 (seis) meses, com início em [[dd/mm/aaaa]] e término em [[dd/mm/aaaa]], podendo ser encerrado a qualquer tempo, por interesse das partes ou por descumprimento das Cláusulas deste termo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
O bolsista na execução do Plano de Trabalho deverá observar as seguintes obrigações:
a) Cumprir, com todo empenho e interesse, toda programação estabelecida em seu Plano de Trabalho.
b) Manter conduta compatível com a ética e a probidade administrativa nas atividades inerentes a bolsa.
c) Preservar o sigilo e a confidencialidade das informações que tiver acesso;
d) Apresentar à concedente, nos prazos e datas previstos no cronograma de execução do projeto, o andamento da execução do Plano de Trabalho;
e) Apresentar ao Sebrae, quando for o caso, com antecedência mínima de 15 dias, proposta de seu desligamento do Projeto a que esteja vinculado.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE/SEBRAE
Ao SEBRAE cabe as seguintes obrigações:
a) Zelar pelo cumprimento do presente Termo;
b) Xxxxxxxx os relatórios enviados pelo bolsista; e
c) Efetuar o pagamento da Bolsa Sócio Empreendedor diretamente ao(à) bolsista.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
Ao assinar este Termo, o bolsista compromete-se a cumprir as ações estabelecidas no Plano de Trabalho, sendo feita a avaliação, no mínimo, a cada período de 02 (dois) meses.
§1º Poderá haver suspensão temporária da bolsa nos casos de:
I. Solicitação do bolsista, por motivo de saúde do bolsista, limitado a no máximo quinze dias;
II. Solicitação do bolsista, no caso de licença maternidade ocorrida durante vigência da bolsa;
III. Atraso ou irregularidade na entrega dos relatórios parciais; e
IV. Atraso ou irregularidade na entrega dos resultados estabelecidos em Plano de Trabalho.
§2º O pagamento da bolsa será interrompido durante o período da suspensão e não serão pagas parcelas retroativas correspondentes ao referido período.
§3º Poderá ser cancelada a bolsa, a partir da data da ocorrência dos seguintes fatos:
I. A pedido do bolsista, desde que haja comunicação com antecedência de no mínimo 15 dias;
II. Não realizar as atividades pactuadas em seu plano de trabalho, comprometendo a qualidade ou atingimento dos resultados esperados;
III. Apresentar postura inadequada no projeto ao qual esteja vinculado;
IV. Não atender as condições estabelecidas no Termo de Outorga.
§4º Será cancelada a bolsa automaticamente, a partir da data da ocorrência dos seguintes fatos:
I. Ausência e afastamento do bolsista das atividades do projeto por prazo superior a 15 (quinze) dias;
II. Falecimento do bolsista.
§5º Nas hipóteses descritas nos incisos II, III e IV do §3º, o SEBRAE notificará o bolsista para que em um prazo de até 15 dias corridos, tenha oportunidade de melhorar o desempenho ou postura e realizar as atividades previstas no plano de trabalho;
§6º Não atendida as condições após a notificação será formalizado o cancelamento da bolsa por meio do Termo de Rescisão da Bolsa firmado entre o bolsista e o concedente.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISĀO
O termo de outorga será rescindido em momento anterior ao estipulado, pela ocorrência de um dos seguintes motivos:
a) Cancelamento da bolsa;
b) Mútuo acordo das partes ou alteração das circunstâncias;
c) Prestação de falsas declarações;
d) Conclusão antecipada do plano de atividades;
e) Desistência do(a) bolsista, comunicada ao SEBRAE com a antecedência mínima de 15 dias.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
As condições estabelecidas no presente Termo poderão ser alteradas quando necessário para a correta execução do projeto, por meio de termo aditivo, mediante as devidas justificativas e condicionada à aprovação pelo SEBRAE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RESULTADOS
O bolsista se compromete a dedicar-se ao cumprimento das metas propostas, de acordo com os objetivos do projeto e declara estar ciente que o não cumprimento pode ocasionar suspensão ou cancelamento da bolsa, dependendo da recorrência de não cumprimentos das metas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O bolsista declara que aceita a bolsa que neste ato lhe é deferida e compromete-se a cumprir o disposto neste instrumento, em todos os seus termos, cláusulas e condições.
§1º Fica expressa e inequivocamente entendido pelas partes que o presente Termo não gera qualquer relação de emprego entre o SEBRAE e o(a) bolsista, não lhe sendo aplicável a legislação trabalhista, reconhecendo-se que a atividade aqui regulamentada‚ será exercida sem subordinação e sem o ânimo definitivo próprio do vínculo empregatício, nos termos do artigo 9º, §1º e 4º, da Lei nº 10.973/2004, tendo característica jurídica de doação, para fins previdenciários e tributários.
§2º O SEBRAE não se responsabilizará por cobrir despesas de deslocamento, assistência médica e odontológica de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Outorga de Bolsa de Estímulo à Inovação, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxx/#/, admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Brasília/DF, [[dd/mm/aaaa]].
CONCEDENTE: BOLSISTA(A):
Testemunhas:
1ª 2ª
Nome: Nome:
CPF: CPF: