DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Cláusulas Exemplificativas

DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. 18.1. Lei nº 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. 18.1. Lei nº 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor. 18.2. Decreto Municipal nº 50.983/09 - descumprimento de obrigações trabalhistas. 18.3. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.214/78.
DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. 13.1. As partes ficam vinculadas aos termos deste Termo de Referência, seus eventuais anexos e à proposta da CONTRATADA. 13.2. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 13.3. Este Termo de Referência teve como base a Lei nº 8.666/93 que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências; além de outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes, bem como, Legislação Municipale Disposição do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. 4.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial de 18 de julho de 2002 e Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O. de 09 de agosto de 2000, que regulamenta a modalidade do Pregão, o Decreto nº 5.450, de 31 de maio 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico e, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. 23.1. Este Termo de Referência teve como base a Lei nº 14.133/2021, consolidada que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências; além de outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes, bem como, Legislação Municipal e Disposição do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. 2.1 A presente contratação obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93, na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006 e Dec. Municipal nº 1.731/2007, bem como ao disposto nos demais dispositivos das Instruções Normativas que tratam da matéria.
DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. 17.1. Legislação específica: 17.1.1. Decreto Municipal nº 48.325/07 – comprovação de procedência de madeira. 17.1.2. Lei Federal nº 9005/1998.
DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. Lei Complementar nº 1.257/15 (Código Estadual de Proteção conta Incêndios e Emergências), Instrução Técnica nº 01/2019 do Corpo de Bombeiros de São Paulo, Decreto Estadual nº 63.911/18 (Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo).

Related to DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • DA LEGISLAÇÃO 12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.