DOS VALORES UNITÁRIOS DE CADA ITEM QUE COMPÕEM O LOTE Cláusulas Exemplificativas

DOS VALORES UNITÁRIOS DE CADA ITEM QUE COMPÕEM O LOTE. Resumidamente, a Impugnante alega que “será analisado o “valor unitário” de cada item que compõem o lote, contudo, no edital não consta informação para que as licitantes possam avaliar se os seus valores unitários estão dentro do esperado, uma vez que o instrumento convocatório demonstra somente o valor global da contratação. Sendo assim, para que não haja dúvidas durante o pregão, a TIM pugna pela informação detalhada unitária na planilha de preços do orçamento com todos os seus itens precificados, em linha com as práticas dos órgãos e entidades públicas nas contratações do serviço de telecomunicações”. Primeiramente, cumpre ressaltar que de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 que regulamenta o pregão, a estimativa de preços deverá constar dos autos do procedimento licitatório e não anexa ao edital. Veja:

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