DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. XVII.1 - A Detentora da ata ou fornecedora deverá fornecer ou prestar o objeto contratual, constante do objeto da ata, nos locais determinados no pedido ou noutro instrumento contratual equivalente, a pedido dos órgãos titulares da administração direta, cujos endereços e telefones constam no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. XVII.1 - 17.1 A Detentora da ata ou fornecedora deverá fornecer ou prestar o objeto contratual, constante do objeto da ata, nos locais determinados no pedido ou noutro instrumento contratual equivalente, a pedido dos órgãos titulares da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, cujos endereços e telefones constam no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. XVII.1 16.1 - A Detentora da ata ou fornecedora deverá fornecer ou prestar o objeto contratual, constante do objeto da ata, nos locais determinados no pedido ou noutro instrumento contratual equivalente, a pedido dos órgãos titulares da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, cujos endereços e telefones constam no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. XVII.1 18.1 - A Detentora da ata ou fornecedora deverá fornecer ou prestar o objeto contratual, constante do objeto da ata, nos locais determinados no pedido ou noutro instrumento contratual equivalente, a pedido dos órgãos titulares da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, cujos endereços e telefones constam no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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