DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS. Art. 25. São órgãos estatutários da Entidade: 4 I – De administração:
DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS. Art. 29 – São órgãos estatutários do FGBP:
DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS. ART. 20 - São Órgãos Estatutários da FUNDAÇÃO, responsáveis pela sua administração e fiscalização, no que lhes couber, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva.
DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS. ART. 20 - São Órgãos Estatutários da FUNDAÇÃO, responsáveis pela sua administração e fiscalização, no que lhes couber, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva. Parágrafo 1º - 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão escolhidos de forma a conferir representatividade aos participantes e assistidos, exceto seus beneficiários, de acordo com os critérios estabelecidos neste Estatuto e disciplinados no Regimento Interno da FUNDAÇÃO. Parágrafo 2º - A escolha dos membros dos Órgãos Estatutários deverá contemplar profissionais com independência de atuação, atuando permanentemente na defesa e consecução dos objetivos estatutários da FUNDAÇÃO, que possuam, no mínimo, comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria. Parágrafo 3º - São condições essenciais para participar como membro do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal: I - Para os representantes indicados pelos Patrocinadores, atender aos requisitos mínimos estabelecidos em Lei e neste Estatuto. II - Para os membros representantes dos Participantes e Assistidos, além dos requisitos mínimos estabelecidos em Lei e neste Estatuto, ser Participante ou Assistido, exceto seus beneficiários, sendo que no caso de Participante deverá estar contribuindo para um dos planos administrados pela FUNDAÇÃO por, no mínimo 3 (três) anos.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.