DO CONSELHO DELIBERATIVO Cláusulas Exemplificativas

DO CONSELHO DELIBERATIVO. Capítulo III -
DO CONSELHO DELIBERATIVO. O Conselho Deliberativo será constituído por dois representantes da Classe dos Magistrados, por dois representantes da Classe dos Servidores, pelos titulares das seguintes unidades: Secretaria do Tribunal, Secretaria de Administração, Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Orçamento e Finanças. 21 - 39-62
DO CONSELHO DELIBERATIVO. O Conselho Deliberativo é o órgão com funções deliberativas nos assuntos de sua competência, integrado por no máximo 18 (dezoito) e no mínimo 12 (doze) associados, eleitos em voto direto e secreto.
DO CONSELHO DELIBERATIVO. O Conselho Deliberativo reunirse-se-á ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou por 1/3 (um terço) dos conselheiros.
DO CONSELHO DELIBERATIVO. O Conselho Deliberativo da Fundação é composto por 18 (dezoito) membras e membros indicados e 3 (três) membras e membros natos.
DO CONSELHO DELIBERATIVO. 3.1 - Para o bom e efetivo funcionamento do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município, obriga-se o Município Compromissário ao cumprimento das seguintes obrigações: a) Encaminhar ao Ministério Público cópia dos Termos de Posse e exercício dos membros do Conselho, bem como cópia do regimento interno dele, estabelecido por Decreto, até o dia xx/xx/xx; b) Disponibilizar ao Conselho, até o dia xxx de xxxx de 200x, local para reuniões de trabalho, computador e todo o material necessário para o bom desempenho de suas funções; c) Promover, até o dia xx de xxx de 200x curso de capacitação, ministrado por equipe multidisciplinar de profissionais de reconhecida competência, para todos os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, devendo encaminhar comprovante da capacitação ao Ministério Público até o dia xx de xxx de 200x. 3.2 - O município compromissário compromete-se a encaminhar, até o dia xx de xxxx de 200x, ao Ministério Público e ao IEPHA, plano de inventário do patrimônio cultural do município, contendo cronograma de ação, metas e diretrizes de proteção do acervo cultural material e imaterial, bem como Plano de Preservação do acervo do patrimônio cultural, devendo neste prazo dar apoio e estrutura necessária ao Conselho Municipal do Patrimônio Histórico-cultural para sua realização.
DO CONSELHO DELIBERATIVO. O Conselho Deliberativo será composto por até 40 (quarenta) membros, para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução, eleitos pelos demais integrantes do Conselho Deliberativo.
DO CONSELHO DELIBERATIVO. O Conselho Deliberativo é órgão de deliberação superior da OABPrev-SP e será composto por até 08 (oito) membros efetivos com respectivos suplentes, com a seguinte distribuição:
DO CONSELHO DELIBERATIVO. O Conselho Deliberativo é instância deliberativa intermediária entre a Diretoria Executiva e a Assembléia Geral.
DO CONSELHO DELIBERATIVO. O CONSET poderá contar com um Conselho Deliberativo, composto por pelo menos três membros, que poderão ser designados pela Diretoria eleita.