Duração do FUNDO Cláusulas Exemplificativas

Duração do FUNDO. O prazo de duração do FUNDO será de 30 (trinta) anos, passível de prorrogação automática por igual período, salvo por deliberação em contrário da maioria dos cotistas do FUNDO reunidos em Assembleia Geral. O prazo de duração do FUNDO poderá, também, ser reduzido, desde que esta redução seja previamente aprovada por deliberação da maioria dos cotistas reunidos em Assembleia Geral, com antecedência mínima de 6 (seis) meses do término do prazo de duração originalmente previsto. O prazo de duração do FUNDO será contado a partir da data da primeira integralização de cotas.
Duração do FUNDO. O Fundo terá uma duração de 10 anos contados a partir da data da sua constituição, ou seja, a partir de 23 de outubro de 2009, sendo permitida a sua prorrogação, nos termos previstos no número seguinte.
Duração do FUNDO. A data de constituição do Fundo ocorreu no dia 17/102018. O Fundo tem uma duração de 10 anos a contar da data da sua constituição, podendo ser prorrogado por uma ou mais vezes, por período de 5 anos, mediante deliberação da Assembleia de Participantes nesse sentido com uma antecedência de seis meses em relação ao termo de duração do Fundo. Sendo deliberada a prorrogação o resgate/reembolso das unidades de participação apenas é permitido aos participantes que tenham votado contra a prorrogação.

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  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Morgan Stanley Global Opportunities , no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. *Mais informações no Artigo 3° do Regulamento. CNPJ/ME nº 33.362.028/0001-28 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.