Duração do trabalho. 28.1. Será considerado serviço efetivo o período em que o jornalista permanecer à disposição do empregador para gravações e reuniões. Será considerado, também, serviço efetivo o período em que o jornalista estiver participando de cursos, seminários e palestras, fora das instalações da empresa e por determinação expressa desta.
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