ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.
PREÂMBULO O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 67 - Centro, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE, nos moldes da Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 2013, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e o Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010,subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.
DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar
ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.
MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA I. Utilizar os espaços cujo uso lhe é concedido de acordo com as especificações e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexos. II. Adequar e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividades, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação prévia. III. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas. IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes. V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato. VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel. VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000. VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo. IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades. X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE. XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão. XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias. XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE. XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE. XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA). XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão. XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração. XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local; XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos: a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;
ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: ♦ Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS); ♦ Interconsulta; ♦ Consultas subsequentes (retornos); ♦ Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas. 4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede DE referências regionais (UBS - Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, outros), ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS). 4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões). 4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI – Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.
Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.