FORMAS DE REMUNERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORMAS DE REMUNERAÇÃO. Pode-se falar em juros remuneratórios fixos ou flutuantes, prêmio de reem- bolso, prêmio de continuidade ou permanência, participação nos lucros (renda variável), remuneração repactuada ou reprogramada, deságio (não proibido em lei) e correção monetária, sendo vedado, para títulos internos, a indexação cambial. As variações nas taxas de juros praticadas pelo mercado brasileiro fizeram com que a repactuação se tornasse a regra nas emissões de debêntures simples ou conversíveis. Através da cláusula de repactuação existente na escritura de emissão, as taxas de juros pagas aos tomadores são revistas pela sociedade emitente a cada seis meses ou a cada ano, dependendo de cada caso, fixando um novo período de remuneração para a série de debêntures. Essa cláusula tem a vantagem de permitir a emissão de títulos com prazos mais longos que aqueles que o mercado aceitaria tomar sem a repactuação e tem a desvantagem do risco de toda a emissão ser apresentada para resgate.
FORMAS DE REMUNERAÇÃO. ❑ inicial (taxa inicial – initial fee) ❑ periódica fixa (royalties) ❑ percentual sobre resultados (royalties) ❑ taxa de publicidade TIPOS DE FRANQUIA ❑ MASTER FRANCHISING ❑ FRANQUIA DE DESENVOLVIMENTO DE ÁREA ❑ FRANQUIA EMPRESARIAL (business format franchising) o franquia unitária o de canal alternativo (marca ou produto sem exclusividade) - Ellus o de canal exclusivo - Benetton, Boticário o de conversão - Holliday Inn o de canto (corner franchising) o micro franquia (pequeno investimento – home office) o co-branding (Bob’s e Ovomaltine)
FORMAS DE REMUNERAÇÃO. 1.1. A proposta de remuneração pelos serviços prestados deverá considerar as formas de remuneração abaixo descritas:
FORMAS DE REMUNERAÇÃO. Pela prestação Serviços, a Contratante pagará à Consultora uma quantia de até [●] em [moeda ●] (o "Valor do Contrato"). De acordo com os Termos de Referência, os Serviços serão prestados como ☐ Serviços contratados por preço global ☐ Serviços baseados em tempo ☐ Uma combinação de serviços contratados por preço global e serviços baseados em tempo] [No caso de uma combinação de serviços contratados por preço global e serviços baseados em tempo, o Valor do Contrato acima indicado deve ser atribuído da seguinte forma:] O Valor do Contrato é composto por até [●] em [moeda ●] (o "Valor do Contrato para Serviços por Preço Global"). até [●] em [moeda ●] (o "Valor do Contrato para Serviços Baseados em Tempo"). O Valor do Contrato é composto por: Os montantes referidos no Anexo 8 como Pacotes A e/ou B até um valor máximo agregado de [●] em [moeda ●] [se aplicável] Outros Custos em conformidade com o Anexo 8] até um valor máximo agregado de [●] em [moeda ●] [O Valor do Contrato é exclusivo da remuneração pelas seguintes opções: Opção [●] Até [●] em [moeda ●]
FORMAS DE REMUNERAÇÃO. A B3 concederá créditos que poderão ser utilizados, exclusivamente, para abatimento nos emolumentos e nas taxas referentes às operações realizadas com quaisquer produtos negociados no Listado B3. O formador de mercado deverá escolher em qual dos instrumentos financeiros utilizará o seu benefício, sendo vedada a escolha de mais de um ativo. No caso do mercado a vista, a escolha deverá contemplar um único ativo; no caso do contrato de opções sobre ação, units e ETF, um único ativo subjacente. É vedada a utilização dos créditos para abatimento dos emolumentos e demais tarifas incidentes sobre as operações a termo e de empréstimo de ativos. Os créditos concedidos terão validade não prorrogável até o fim do mês subsequente ao mês de atuação como formador de mercado. O formador de mercado também deverá indicar uma conta de liquidação para o recebimento do benefício. Esta política de tarifação será aplicável apenas aos formadores de mercado credenciados pela B3 neste programa e será condicionada ao cumprimento dos requisitos dispostos nos itens que se seguem.

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  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.