ELEIÇÃO DO IMÓVEL. 10.1 Demonstrada à pluralidade de proponentes que possivelmente atenda aos requisitos mínimos exigidos neste Edital, o DETRAN/ES realizará procedimento licitatório conforme dispõe o Decreto n° 3126-R. Caso contrário, a locação será realizada por dispensa de licitação na forma do art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93. 10.2 O presente Edital não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas. 10.3 O resultado da análise das propostas será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no site do DETRAN/ES, bem como em jornal de grande circulação.
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ELEIÇÃO DO IMÓVEL. 10.1 Demonstrada à a pluralidade de proponentes que possivelmente atenda aos requisitos mínimos exigidos neste Edital, o DETRAN/ES realizará a SETADES poderá realizar procedimento licitatório conforme dispõe o Decreto n° 3126-R. Caso contrário, a locação será realizada por dispensa de licitação na forma do art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93.
10.2 O presente Edital não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas.
10.3 O resultado da análise das propostas do procedimento licitatório será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no site do DETRAN/ES, bem como em jornal de grande circulação.
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ELEIÇÃO DO IMÓVEL. 10.1 Demonstrada à a pluralidade de proponentes que possivelmente atenda aos requisitos mínimos exigidos neste Edital, o DETRAN/ES realizará a SETADES poderá realizar procedimento licitatório conforme dispõe o Decreto n° 3126-R. Caso contrário, a locação será realizada por dispensa de licitação na forma do art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93.
10.2 O presente Edital não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas.
10.3 O resultado da análise das propostas do procedimento licitatório será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no site do DETRAN/ES, bem como em jornal de grande circulação.
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ELEIÇÃO DO IMÓVEL. 10.1 Demonstrada à a pluralidade de proponentes que possivelmente atenda aos requisitos mínimos exigidos neste Edital, o DETRAN/ES realizará procedimento licitatório conforme dispõe o Decreto n° 3126-R. Caso contrário, a locação será realizada por dispensa de licitação na forma do art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93.
10.2 O presente Edital não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas.
10.3 O resultado da análise das propostas será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no site do DETRAN/ES, bem como em jornal de grande circulação.
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