DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 5.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 5.3.2. Descrição detalhada do serviço/produto cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line, fornecidas pelo Sistema do Pregão Eletrônico: 5.7.1 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 5.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
DA PROPOSTA TÉCNICA (contendo 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via digital) – Invólucro nº 02 9.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, em papel que identifique a LICITANTE, em linguagem clara e objetiva, sem erros nem rasuras, devendo ser assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada com poderes específicos a fazê-lo em nome da LICITANTE. 9.2. O Licitante Deverá encaminhar sua proposta em meio digital (CD- ROM ou PEN- DRIVE) dentro do envelope de Proposta. 9.3. Será nomeada uma Comissão Técnica Especial composta por 1 (um) técnico de engenharia pertencente ao Departamento de Engenharia de Rurópolis, 1 (um) arquiteto pertencente ao Departamento de Engenharia de Rurópolis de Rurópolis e 1(um) Advogado pertencente à PGM – Procuradoria Geral do Municipio de Rurópolis, que serão responsáveis pela avaliação da proposta técnica. 9.4. Serão atribuídas pela Comissão Técnica Especial notas de 0 (zero) a 100 (cem), que podem totalizar o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos. As notas NT1 e NT2 equivalerão à 83% do total geral, tendo em vista que é de interesse do município a agilização da conclusão da obra e o melhor investimento realizado, conforme mencionado nos critérios a seguir: NT1 – Nota Técnica referente ao Cronograma de Conclusão da Obra, com Memorial Prazo - Conclusão da Obra Pontuação NT2 – NotaTécnica 2 referente ao valor de investimento na construção do novo terminal rodoviário, conforme planejamento e estudo preliminar apresentado, calculado de acordo com: NT3 – NotaTécnica referente à execução da Gestão e Operação do Terminal e suas dependências, tendo como base o descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculada de acordo com: Execução da Gestão e Operação do Terminal Pontuação NT4 – Nota Técnica referente ao Projeto de Layout e Perspectivas. NT5 – NotaTécnica referente ao Sistema de Gestão da Qualidade, descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculadade acordo com: Sistema de Gestão da Qualidade Pontuação NT6– NotaTécnica referente à execução da Manutenção e Conservação preventiva e corretiva do Terminal e suas dependências, tendo como base o descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculada de acordo com: Execução da Manutenção e Conservação do Terminal Pontuação 9.5. A Pontuação Técnica – PT será a somatória das Notas Técnicas – NT (de NT1 a NT6), obtidas pela Licitante, dividido por 6,5, conforme fórmula abaixo: (NT1+NT2+NT3+NT4+NT5+NT6) PT = 9.5.1. O resultado da Pontuação Técnica – PT, será arredondado para duas casas decimais. 9.5.2. O julgamento quanto à classificação técnica, após interposição e análise de eventuais recursos, será oportunamente publicado em obediência a legislação aplicável, em ordem decrescente, bem como data e horário para abertura do Envelope Proposta Comercial. 9.6. A COMISSÃO PERMANENTE, à seu exclusivo critério, poderá solicitar a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos da Metodologia da Operação apresentadas, para isso fixando prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas. 9.7. O não atendimento ao estabelecido no item 8.2 implicará na eliminação do licitante. Da mesma forma, poderá a COMISSÃO PERMANENTE realizar diligências com vistas a comprovar a veracidade das informações constantes dos atestados apresentados, cuja dúvida for levantada por qualquer membro ou por qualquer licitante.
DA VALIDADE DA PROPOSTA O prazo de validade da proposta de preços é de ( ) dias, contados da data da abertura da licitação. A proponente DECLARA que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos, despesas operacionais e obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
PREÇOS DA PROPOSTA 13.1 A menos que especificado em contrário nos DDL, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras. 13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e/ou o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), conforme indicado nos DDL. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados. 13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas.
DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 10.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, a Especificação e a Marca do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva. A não inserção de arquivos ou informações contendo a especificação e a marca do produto, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta; 10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I; 10.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.