ELEMENTOS TIPIFICADORES Cláusulas Exemplificativas

ELEMENTOS TIPIFICADORES. A fiança é, antes de qualquer coisa, uma garantia acessó- ria. Implica dizer que a obrigação do fiador se ajusta de tal forma à obrigação principal, que sua subsistência depende da subsistência desta. 19 A acessoriedade é, provavelmente, a principal caracterís- tica da fiança. Pressupõe, necessariamente, um outro negócio jurídico, a cujo destino se vincula. Se esse elemento fosse afas- tado, não existiria fiança, mas sim garantia autônoma. Na legis- lação civil, vários dispositivos denotam essa característica. Segundo o art. 824 do Código Civil 20, na hipótese de nulidade 19 XXXXXXXXXXX, X. Miguel Pestana de. Direito das garantias. Coimbra: Alme- dina, 2010, pp. 80/81. 20 Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor. da obrigação principal, também nula será a fiança. Todavia, essa consequência não acontece, quando a nulidade é proveni- ente de incapacidade pessoal do devedor, exceção que somente será afastada no caso de mútuo feito a menor. Outro caso está previsto no art. 823 do mesmo diploma legal 21, ao estabelecer que a fiança pode ser de valor igual ao inferior ao da obrigação principal, sendo vedada a imposição de condições mais onero- sas ao fiador. É também uma garantia pessoal, uma vez que tem em vista qualidades pessoais do fiador. Por esse motivo, o credor, beneficiário da garantia, pode recusá-lo em determinadas situa- ções, a teor do art. 825 do Código Civil. 22 Tal hipótese ocorre quando o fiador não é pessoa idônea, não reside na municipali- dade onde deva prestar a fiança ou não possua bens suficientes para cumprir a obrigação. Confirmando, ainda mais, essa característica, conforme prescreve o art. 836 do Código Civil 23, está o fato de que a responsabilidade da fiança só se extingue com a morte do fia- dor. No entanto, não é absoluto o caráter intuitu personae da fiança. É que a obrigação, embora limitada à responsabilidade ao momento da morte do fiador, transmite-se aos seus herdei- ros. O terceiro elemento tipificador da fiança reside no fato de ser um contrato de risco. Quando se fala em risco, reporta-se à possibilidade que tem o fiador de sofrer uma perda patrimonial,

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