Emissão e Distribuição das Cotas. 15.2.1 O valor nominal unitário das Cotas será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Data de Integralização Inicial.
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Samples: Instrumento Particular De Constituição Do Dante Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados, Instrumento Particular De Constituição Do Mar Egeu Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados
Emissão e Distribuição das Cotas. 15.2.1 O valor nominal unitário das Cotas será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Data de Integralização Inicial.
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Samples: Instrumento Particular De Constituição Do Tucunaré Fundo De Investimento Em Direitos, Instrumento Particular De Constituição Do Flor De Pêssego Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios