VALORIZAÇÃO DAS COTAS Cláusulas Exemplificativas

VALORIZAÇÃO DAS COTAS. 16.1 As Cotas serão valorizadas todo Dia Útil, conforme o disposto a seguir. A valorização das Cotas ocorrerá a partir do Dia Útil seguinte à Data de Integralização Inicial, sendo que a última valorização ocorrerá na respectiva data de resgate. Para fins do disposto no presente Regulamento, o valor da Cota será o do encerramento do Dia Útil imediatamente anterior. 16.1.2 Cada Cota terá seu valor calculado, todo Dia Útil, sendo tal valor equivalente ao resultado da divisão do Patrimônio Líquido pelo número total de Cotas em circulação. 16.1.3 O procedimento de valorização das Cotas aqui estabelecido não constitui promessa de rendimentos. Portanto, os Cotistas somente receberão rendimentos se os resultados e o valor total da carteira do Fundo assim permitirem.
VALORIZAÇÃO DAS COTAS. 16.1. A valorização das Cotas, para fins de determinação do seu valor de integralização, amortização e resgate, ocorrerá a partir do Dia Útil seguinte à Data da 1ª Integralização da respectiva subclasse, sendo que a última valorização ocorrerá na respectiva data de resgate. 16.1.1. Para fins do disposto no presente Regulamento, o valor das Cotas, independentemente da subclasse, será o de fechamento do Dia Útil imediatamente anterior. 16.2. O valor unitário das Cotas Seniores será o menor entre: (a) o valor apurado conforme o Apêndice da respectiva subclasse; ou (b) o resultado da divisão do valor do Patrimônio Líquido pelo número de Cotas Seniores em circulação. 16.2.1. Caso venha a ser utilizada a forma de cálculo prevista no item 16.2(b) acima, a forma de cálculo indicada no item 16.2(a) acima somente voltará a ser utilizada se o valor do Patrimônio Líquido passar a ser superior ao valor agregado de todas as Cotas Seniores em circulação, calculado, a partir da respectiva Data da 1ª Integralização, pelo parâmetro estabelecido no item 16.2(a) acima. 16.2.2. Na data em que, nos termos do item 16.2.1 acima, a forma de cálculo indicada no item 16.2(a) acima voltar a ser utilizada, o valor unitário das Cotas Seniores será equivalente ao valor obtido pela aplicação do parâmetro estabelecido no item 16.2(a) acima, desde a respectiva Data da 1ª Integralização. 16.3. O valor unitário das Cotas Subordinadas Mezanino será o menor entre: (a) o valor apurado conforme o Apêndice da respectiva subclasse; ou (b) o resultado da divisão do valor do Patrimônio Líquido, após deduzido o valor agregado de todas as Cotas Seniores em circulação, pelo número de Cotas Subordinadas Mezanino em circulação. 16.3.1. Caso venha a ser utilizada a forma de cálculo prevista no item 16.3(b) acima, a forma de cálculo indicada no item 16.3(a) acima somente voltará a ser utilizada se o valor do Patrimônio Líquido, após deduzido o valor agregado de todas as Cotas Seniores em circulação, passar a ser superior ao valor agregado de todas as Cotas Subordinadas Mezanino em circulação, calculado, a partir da respectiva Data da 1ª Integralização, pelo parâmetro estabelecido no item 16.3(a) acima. 16.3.2. Na data em que, nos termos do item 16.3.1 acima, a forma de cálculo indicada no item 16.3(a) acima voltar a ser utilizada, o valor unitário das Cotas Subordinadas Mezanino será equivalente ao valor obtido pela aplicação do parâmetro estabelecido no item 16.3(a) acima, desde a respectiva Data da 1ª In...
VALORIZAÇÃO DAS COTAS. As Cotas terão o seu valor calculado diariamente, com base na avaliação patrimonial que considere o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo, conforme a metodologia de avaliação descrita no manual do Administrador, disponível no seu site, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx, observadas as disposições da regulamentação aplicável. O valor da Cota resulta da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de Cotas em circulação, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido, o horário de fechamento dos mercados em que o Fundo atue, observado, para fins de subscrição e integralização, o disposto no Capítulo VI do Regulamento e nesta seção “Valor nominal unitário de cada cota e custo unitário de distribuição”, na página 5 deste Prospecto. O procedimento de valoração das Cotas aqui estabelecido não constitui promessa de rendimentos. Os Cotistas somente receberão rendimentos se os resultados e o valor total da carteira do Fundo assim permitirem.
VALORIZAÇÃO DAS COTAS. 15.1 As Cotas, independentemente da classe, serão valorizadas todo Dia Útil, conforme o disposto nesta cláusula 15. A valorização das Cotas ocorrerá a partir do Dia Útil seguinte à Data de Integralização Inicial da respectiva classe, sendo que a última valorização ocorrerá na respectiva data de resgate. Para fins do disposto no presente Regulamento, o valor da Cota será o do fechamento do respectivo Dia Útil. 15.2 A Cota Sênior terá seu valor unitário calculado todo Dia Útil, sendo que tal valor será equivalente ao menor dos seguintes valores, observado o disposto nos itens abaixo: a) o valor apurado conforme descrito no Suplemento da respectiva série; ou b) (1) na hipótese de existir apenas uma série em circulação, o resultado da divisão do Patrimônio Líquido pelo número de Cotas Seniores em circulação; ou (2) na hipótese de existir mais de uma série em circulação, o valor unitário das Cotas Seniores de cada série deverá ser obtido pela (i) aplicação da fórmula indicada no respectivo Suplemento para cada uma das Séries, considerando-se eventuais amortizações, de forma a se definir a proporção do valor de cada umadelas em relação a 1 (um) inteiro, na data em que se passar a utilizar essa metodologia;
VALORIZAÇÃO DAS COTAS. As Cotas, independentemente da classe, serão valorizadas todo Dia Útil, conforme o disposto nesta cláusula 16. A valorização das Cotas ocorrerá a partir do Dia Útil seguinte à Data de Subscrição Inicial da respectiva série ou classe, sendo que a última valorização ocorrerá na respectiva data de resgate. Para fins do disposto no presente Regulamento, o valor da Cota será o da abertura do respectivo Dia Útil.
VALORIZAÇÃO DAS COTAS. 15.1 As Cotas, independentemente da classe, serão valorizadas todo Dia Útil, conforme o disposto nesta cláusula 15. A valorização das Cotas ocorrerá a partir do Dia Útil seguinte à Data de Subscrição Inicial da respectiva classe, sendo que a última valorização ocorrerá na respectiva data de resgate. Para fins do disposto no presente Regulamento, o valor da Cota será o da abertura do respectivo Dia Útil. 15.2 A Cota Sênior de cada série terá seu valor unitário calculado todo Dia Útil, sendo que tal valor será equivalente ao menor dos seguintes valores, observado o disposto nos itens 15.3 e 15.4abaixo: a) o valor apurado conforme descrito no Suplemento da respectiva série; ou
VALORIZAÇÃO DAS COTAS. 17.1. As Cotas, independentemente da classe, serão valorizadas todo dia útil para efeito de determinação de seu valor de integralização, devendo corresponder ao valor do patrimônio líquido do Fundo dividido pelo número de Cotas emitidas. A primeira valorização ocorrerá no dia útil seguinte à respectiva Data de Integralização Inicial, e a última na data de resgate da respectiva classe ou na data de liquidação do Fundo, conforme o caso. 17.2. O Fundo estabelecerá uma rentabilidade alvo para as Cotas da Classe Sênior que forem emitidas, sem que isto represente uma garantia ou promessa de rentabilidade das aplicações.
VALORIZAÇÃO DAS COTAS. Desde que o patrimônio líquido assim permita, as Cotas serão valorizadas todo dia útil (“Data de Cálculo”), conforme o disposto na cláusula 15 do Regulamento. A valorização das Cotas ocorrerá a partir do dia útil seguinte à Data de Subscrição Inicial de cada classe, sendo que a última valorização ocorrerá na respectiva data de resgate. Valorização das Cotas Seniores: Cada Cota Sênior terá seu valor unitário calculado em cada Data de Cálculo, sendo que tal valor será equivalente ao menor dos seguintes valores: a) o resultado da divisão do patrimônio líquido do Fundo pelo número de Cotas Seniores em circulação; ou
VALORIZAÇÃO DAS COTAS. 16.1 As Cotas serão valorizadas todo Dia Útil, conforme o disposto a seguir. A valorização das Cotas ocorrerá a partir do Dia Útil seguinte à Data de Integralização Inicial, sendo que a última valorização ocorrerá na respectiva data de resgate. Para fins do disposto no presente Regulamento, o valor da Cota será o do encerramento do Dia Útil imediatamente anterior.
VALORIZAÇÃO DAS COTAS. 15.1 As Cotas serão valorizadas todo Dia Útil, desde que o patrimônio do Fundo assim permita e após o pagamento ou provisionamento das despesas e encargos do Fundo previstos neste Regulamento, incorporando-se ao valor de cada Cota o resultado da carteira do Fundo relativo ao Dia Útil imediatamente anterior. A primeira valorização ocorrerá no Dia Útil seguinte à Data de Subscrição Inicial, e a última na data de liquidação do Fundo. 15.2 O valor unitário das Cotas será apurado mediante o rateio do Patrimônio Líquido proporcionalmente entre as Cotas. 15.3 A presente cláusula não constitui promessa de rendimentos, não havendo qualquer garantia de resultados por parte da Instituição Administradora. 15.4 A rentabilidade das Cotas será equivalente à rentabilidade dos ativos do Fundo, deduzidas suas despesas e provisões.