VALORIZAÇÃO DAS COTAS Cláusulas Exemplificativas

VALORIZAÇÃO DAS COTAS. 16.1 As Cotas serão valorizadas todo Dia Útil, conforme o disposto a seguir. A valorização das Cotas ocorrerá a partir do Dia Útil seguinte à Data de Integralização Inicial, sendo que a última valorização ocorrerá na respectiva data de resgate. Para fins do disposto no presente Regulamento, o valor da Cota será o do encerramento do Dia Útil imediatamente anterior.
VALORIZAÇÃO DAS COTAS. 15.1 As Cotas, independentemente da classe, serão valorizadas todo Dia Útil, conforme o disposto nesta cláusula 15. A valorização das Cotas ocorrerá a partir do Dia Útil seguinte à Data de Subscrição Inicial da respectiva classe, sendo que a última valorização ocorrerá na respectiva data de resgate. Para fins do disposto no presente Regulamento, o valor da Cota será o da abertura do respectivo Dia Útil.
VALORIZAÇÃO DAS COTAS. As Cotas terão o seu valor calculado diariamente, com base na avaliação patrimonial que considere o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo, conforme a metodologia de avaliação descrita no manual do Administrador, disponível no seu site, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx, observadas as disposições da regulamentação aplicável. O valor da Cota resulta da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de Cotas em circulação, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido, o horário de fechamento dos mercados em que o Fundo atue, observado, para fins de subscrição e integralização, o disposto no Capítulo VI do Regulamento e nesta seção “Valor nominal unitário de cada cota e custo unitário de distribuição”, na página 5 deste Prospecto. O procedimento de valoração das Cotas aqui estabelecido não constitui promessa de rendimentos. Os Cotistas somente receberão rendimentos se os resultados e o valor total da carteira do Fundo assim permitirem.
VALORIZAÇÃO DAS COTAS. 15.1 As Cotas serão valorizadas todo Dia Útil, desde que o patrimônio do Fundo assim permita e após o pagamento ou provisionamento das despesas e encargos do Fundo previstos neste Regulamento, incorporando-se ao valor de cada Cota o resultado da carteira do Fundo relativo ao Dia Útil imediatamente anterior. A primeira valorização ocorrerá no Dia Útil seguinte à Data de Subscrição Inicial, e a última na data de liquidação do Fundo.
VALORIZAÇÃO DAS COTAS. 17.1. As Cotas, independentemente da classe, serão valorizadas todo dia útil para efeito de determinação de seu valor de integralização, devendo corresponder ao valor do patrimônio líquido do Fundo dividido pelo número de Cotas emitidas. A primeira valorização ocorrerá no dia útil seguinte à respectiva Data de Integralização Inicial, e a última na data de resgate da respectiva classe ou na data de liquidação do Fundo, conforme o caso.
VALORIZAÇÃO DAS COTAS. Desde que o patrimônio líquido assim permita, as Cotas serão valorizadas todo dia útil (“Data de Cálculo”), conforme o disposto na cláusula 15 do Regulamento. A valorização das Cotas ocorrerá a partir do dia útil seguinte à Data de Subscrição Inicial de cada classe, sendo que a última valorização ocorrerá na respectiva data de resgate. Valorização das Cotas Seniores: Cada Cota Sênior terá seu valor unitário calculado em cada Data de Cálculo, sendo que tal valor será equivalente ao menor dos seguintes valores: a) o resultado da divisão do patrimônio líquido do Fundo pelo número de Cotas Seniores em circulação; ou b) o valor unitário de referência das Cotas Seniores, determinado de acordo com o disposto abaixo (“Valor Unitário de Referência das Cotas Seniores”): 1) na Data de Subscrição Inicial das Cotas Seniores, o Valor Unitário de Referência das Cotas Seniores será equivalente a R$1.000,00 (“Valor Unitário de Emissão”); 2) em cada Data de Cálculo subsequente que não seja uma Data de Pagamento, o Valor Unitário de Referência das Cotas Seniores será equivalente ao Valor Unitário de Referência das Cotas Seniores do dia útil imediatamente anterior à respectiva Data de Cálculo, Pagamento, antes de descontado o montante referente à remuneração e à amortização do principal das Cotas Seniores (“Valor Unitário de Referência das Cotas Seniores Corrigido Antes da Amortização”); e (ii) o montante à remuneração e à amortização do principal das Cotas Seniores, efetivamente pago na respectiva Data de Cálculo. Para efeito do Prospecto, o valor principal de referência das Cotas Seniores será determinado de acordo com o disposto abaixo (“Valor Principal de Referência das Cotas Seniores”):

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: