Empreendimentos Comerciais Cláusulas Exemplificativas

Empreendimentos Comerciais. A tabela a seguir resumo o payback verificado em cada um dos fluxos financeiros - Vide Anexo 3 – referente aos empreendimentos comerciais: Da mesma forma que a análise válida para empreendimentos residenciais na tabela a seguir as células em preto referem-se aos subsetores onde não se aplica a conversão dos benefícios urbanísticos através de CEPAC. As células onde se observa demarcações em “x” não foram objeto de estudos de viabilidade em função das elevadas restrições de gabarito. As células em cinza não ocorre aplicação de conversão de CEPAC por incompatibilidade de faixa de equivalência/subsetor. Subsetor FAIXAS DE EQUIVALÊNCIA PARA CONVERSÃO DE CEPAC´s a1 b1 b2 b3 c1 c2 c3 x0 x0 x0 x0 x0 f1 i1 j1 m1 A 1 A 2 A 3 48,00 A 4 x A 5 x B 1 B 2 x x x B 3 45,00 49,00 48,00 B 4 46,00 51,00 50,00 B 5 46,00 51,00 50,00 B 6 x x x C 1 C 2 44,00 47,00 C 3 44,00 C 4 47,00 45,00 C 5 x x x D 1 47,00 D 2 45,00 44,00 D 3 44,00 D 4 x x x x E 1 42,00 E 2 42,00 E 3 46,00 E 4 x F 1 x I 1 x J 1 x M 1 48,00 M 2 48,00 M 3 48,00 Conforme pode ser observado junto às tabelas-resumo acima apresentadas, de acordo com as premissas assumidas nesse estudo, o menor tempo de retorno do investimento (payback) nos empreendimentos residenciais ocorre nos Setores E e de gabarito limitado, sendo que o de maior ocorre nos Setores B e C. Da mesma forma, considerando os empreendimentos não-residenciais, o menor tempo de retorno do investimento (payback) ocorre no Setor E, e o maior ocorre no Setor B.

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  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.