Payback Cláusulas Exemplificativas

Payback. 5.3.3.1. Empreendimentos Residenciais
Payback. Payback é um indicador que denota o tempo de recuperação do projeto, representando o número de períodos que decorrerão até que os fluxos de caixa futuros se igualem ao montante do investimento inicial. A principal vantagem de se utilizar o payback como método de análise é a simplicidade na interpretação dos resultados. Atualização do Resultado Econômico-Financeiro – SETRABH – Versão Final Maio de 2015 A regra do período de payback para a tomada de decisões de investimento é simples. Se um determinado limite de tempo, por exemplo, oito anos, é escolhido para se ter o retorno do investimento, todos os projetos de investimento que possuem períodos de payback de oito anos ou menos são aceitos, sendo rejeitados aqueles que ultrapassarem o limite estabelecido. Alguns dos pontos críticos em se utilizar o payback como metodologia na análise de viabilidade são: • Não gera análise com relação ao volume de capitais envolvidos; • Não considera os fluxos de caixa após a data de recuperação do investimento; • Não considera o valor do dinheiro no tempo.
Payback. Tabela 6: VALORES PROPOSTOS, POR UNIDADE, PARA PROJETOS, REFORMA E O TOTAL A SER INVESTIDO NA REFORMA (valores em R$ mil) Nº Escolas Municipais Projetos Obras Custo Total Tabela 7: CRONOGRAMA DE LEVANTAMENTO CADASTRAL, PROJETOS E OBRAS PREÂMBULO
Payback. Apresentar o payback estimado pela LICITANTE a partir da data de assinatura do CONTRATO. [Local], [·] de [·] de 2019. À( Comissã/ o de Licitãçã/ o, Ref.: Editãl nº [·]. Objeto CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INSTALAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, TURISTICO E CULTURA, NO MUNCÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, SOB A MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Prezãdos Senhores,

Related to Payback

  • DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

  • RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO 11.1 Este Contrato é válido para o pedido que este Contrato acompanha.

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.

  • DO OBJETO CONTRATUAL O presente instrumento tem como objeto a venda do equipamento abaixo relacionado: 01 Marca / Fabricante: Registro Anvisa: Material fabricado sob as normas técnicas, exigências e registros no Ministério da Saúde.

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA: