EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurado o emprego à empregada gestante por até 120 (cento e vinte) dias após findar o pagamento do auxílio maternidade. Na hipótese de descumprimento da presente obrigação, a empresa se obrigará a pagar a empregada gestante os salários que a mesma faria jus até o término da garantia de emprego pactuada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurado o emprego à empregada gestante por até 120 60 (cento e vintesessenta) dias após findar o pagamento término do auxílio maternidade. Essa garantia somente sobreviverá se a empregada que, demitida sem justa causa, cientificar, por escrito, seu empregador de seu estado de gravidez antes do término do aviso prévio. Na hipótese de descumprimento da presente obrigação, a empresa se obrigará a pagar a à empregada gestante os salários que a mesma faria faz jus até o término da garantia de emprego pactuada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurado o emprego à empregada gestante por até 120 30 (cento e vintetinta) dias dias, após findar efetuado o pagamento do auxílio maternidade. Na hipótese de descumprimento da presente obrigação, a empresa se obrigará a pagar a empregada gestante os salários que a mesma faria jus até o término da garantia de emprego pactuada.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurado o emprego à empregada gestante por até 120 60 (cento e vintesessenta) dias após findar o pagamento término do auxílio maternidade. Essa garantia somente sobreviverá se a empregada que, demitida sem justa causa, cientificar, por escrito, seu empregador de seu estado de gravidez antes do término do aviso prévio. Na hipótese de descumprimento da presente obrigação, a empresa se obrigará a pagar a à empregada gestante os salários que a mesma faria faz jus até o término da garantia de emprego pactuada.. Outras normas de pessoal CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA -
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho