EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurada à empregada gestante, estabilidade no emprego desde o início da gravidez, até 90 (noventa) dias após o término de licença previdenciária, não podendo ser concedido aviso prévio ou férias neste prazo.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho Cabeleireiros
EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurada à a empregada gestante, estabilidade no emprego desde o início da gravidez, até 90 60 (noventasessenta) dias após o término de licença previdenciária, não podendo ser concedido aviso prévio ou férias neste prazo, salvo a pedido da empregada, devendo no caso de dispensa injusta a empregada denunciar seu estado gravídico.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurada à empregada gestante, estabilidade no emprego desde o início da gravidez, até 90 (noventa) dias após o término de licença previdenciária, não podendo ser concedido aviso prévio ou férias neste prazo, salvo a pedido da empregada, devendo no caso de dispensa injusta, a empregada denunciar seu estado gravídico.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurada à a empregada gestante, estabilidade no emprego desde o início da gravidez, até 90 (noventa) dias após o término de licença previdenciária, não podendo ser concedido aviso prévio ou férias neste prazo, salvo a pedido da empregada, devendo no caso de dispensa injusta a empregada denunciar seu estado gravídico.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho