EMPREGADO ACIDENTADO. O empregado que sofrer acidente do trabalho, tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na EMPRESA, após a cessação do auxilio-doença acidentário, de conformidade com o artigo 118 da Lei nº 8.213, de 24/07/91.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
EMPREGADO ACIDENTADO. O empregado que sofrer acidente do trabalho, tem garantidagarantido, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na EMPRESAEmpresa, após a cessação do auxilioauxílio-doença acidentário, de conformidade com o artigo 118 da Lei nº nº. 8.213, de 24/07/91.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADO ACIDENTADO. O empregado que sofrer acidente do trabalho, tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na EMPRESAEmpresa, após a cessação do auxilioauxílio-doença acidentário, de conformidade com o artigo 118 da Lei nº 8.213, de 24/07/91.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho