EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR. Garantia de emprego ou salário ao empregado em idade de prestação de Serviço Militar, desde o seu alistamento e até a incorporação e nos 90 dias após a baixa ou desligamento da unidade em que serviu, exceto nos casos de contrato por tempo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo; nos dois últimos casos, as rescisões se farão com a assistência do Sindicato dos empregados, ou, na inexistência deste, da Federação Profissional, sob pena de nulidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR. Garantia de emprego ou salário ao empregado em idade de prestação de Serviço Militar, desde o seu alistamento e até a incorporação e nos 90 dias após a baixa ou desligamento da unidade em que serviu, exceto nos casos de contrato por tempo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo; nos dois últimos casos, as rescisões se farão com a assistência do Sindicato dos empregadosTrabalhadores, ou, na inexistência deste, da Federação Profissional, sob pena de nulidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR. Garantia de emprego ou salário ao empregado em idade de prestação de Serviço Militarserviço militar inclusive Tiro de Guerra, desde o seu alistamento e até a incorporação e nos 90 (noventa) dias após a baixa ou desligamento da unidade em que serviu, exceto nos casos de contrato por tempo determinado, aprendizes, dispensa por justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo; nos . Nos dois últimos casos, as rescisões se farão com a assistência do Sindicato dos empregados, ou, na inexistência deste, da Federação ProfissionalTrabalhadores, sob pena de nulidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho