EMPREGADOS ESTUDANTES. A) Fica garantida a manutenção do horário de trabalho do empregado estudante, desde que matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o primeiro grau, segundo grau, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, notificada a empresa, por escrito, dentro de 30 (trinta) dias a partir do início da vigência desta convenção ou matrícula;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADOS ESTUDANTES. A) Fica garantida a manutenção do horário de trabalho do empregado estudante, desde que matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o primeiro grau, segundo grau, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, notificada a empresa, por escrito, dentro de 30 (trinta) dias a partir do início da vigência desta convenção deste acordo ou matrícula;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADOS ESTUDANTES. A) Fica garantida a manutenção do horário de trabalho do empregado estudante, desde que matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o primeiro grauensino fundamental, segundo grauensino médio, curso ensino superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, notificada a empresa, por escrito, dentro de 30 (trinta) dias a partir do início da vigência desta convenção ou matrícula, a fim de que o estudante possa cumprir suas atividades profissionais em horários compatíveis com os horários dos cursos escolares ou profissionalizantes;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADOS ESTUDANTES. A) Fica garantida a manutenção do horário de trabalho do empregado estudante, desde que matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o primeiro grau, segundo grau, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, notificada a empresa, por escrito, dentro de 30 (trinta) dias a partir do início da vigência desta convenção deste acordo ou matrícula;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADOS ESTUDANTES. Aa) Fica garantida a manutenção do horário de trabalho do empregado estudante, desde que matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o primeiro grau, segundo grau, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, notificada a empresa, por escrito, dentro de 30 (trinta) dias a partir do início da vigência desta convenção deste acordo ou matrícula;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADOS ESTUDANTES. A) Fica garantida a manutenção do horário de trabalho do empregado estudante, desde que matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o primeiro grau, segundo grau, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, notificada a empresa, por escrito, dentro de 30 (trinta) dias dias, a partir do início inicio da vigência desta convenção deste acordo ou matrícula;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADOS ESTUDANTES. A) Fica garantida a manutenção do horário de trabalho do empregado estudante, ,. desde que matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o primeiro grauensino fundamental, segundo grauensino médio, curso ensino superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, notificada a empresa, por escrito, dentro de 30 (trinta) dias a partir do início da vigência desta convenção ou matrícula, a fim de que o estudante possa cumprir suas atividades profissionais em horários compatíveis com os horários dos cursos escolares ou profissionalizantes;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADOS ESTUDANTES. A) Fica garantida a manutenção do horário de trabalho do empregado estudante, desde que matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o primeiro grauensino fundamental, segundo graumédio, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, notificada a empresaEmpresa, por escrito, dentro no prazo de 30 (trinta) dias a partir do início da vigência desta convenção deste Acordo Coletivo ou matrícula;da matrícula na Instituição de Ensino.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho