Empreitada por administração Cláusulas Exemplificativas

Empreitada por administração. Na empreitada por administração, além do modo de execução do contrato, também se refere à maneira de retribuição do empreiteiro ou pagamento da obra construída. Segundo Alfredo de Almeida Paiva26: “Por ela o empreiteiro se encarrega apenas a dirigir e administrar a construção, recebendo pelo seu trabalho uma percentagem calculada sobre o custo afinal apurado, tendo em vista não só o preço da mão-de-obra, como, também, o dos materiais e demais despesas da construção, inclusive encargos de natureza fiscal.” Assim, nessa modalidade, o gerenciamento da obra fica por conta do dono da obra, o que não exime do empreiteiro a responsabilidade pela execução, segurança e perfeição da obra. Referida modalidade não está prevista no Código Civil, mas sim na Lei nº 4.591/64, que regula o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, bem como na legislação fiscal, para fins de incidência tributária.