Fiscalização Administrativa definição

Fiscalização Administrativa é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
Fiscalização Administrativa é o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
Fiscalização Administrativa atividade relativa à efetivação das avaliações e medidas possíveis, parciais e final, de levantamento e apropriação de custos e composições de preços, de processamento das faturas, verificação dos prazos contratuais e das demais condições contratuais da mesma natureza, de modo a assegurar o atendimento das disposições contratuais entre o contratante e o contratado.

Examples of Fiscalização Administrativa in a sentence

  • Poderá ser dividida em Fiscalização Administrativa e Fiscalização Técnica, a critério da Prefeitura e de acordo com a complexidade dos trabalhos.

  • O coordenador da Divisão de Fiscalização Administrativa de Contratos Terceirizados da Contratante ou servidor por ele indicado será o FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato, o coordenador da Divisão de Serviços da Contratante ou servidor por ele indicado será o FISCAL TÉCNICO do contrato e o servidor indicado pela coordenação administrativa de cada unidade recebedora dos serviços será designado FISCAL AUXILIAR, em cumprimento ao disposto no art.

  • O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual Fiscalização Administrativa.

  • Podendo ser dividida em Fiscalização Administrativa e Fiscalização Técnica, a critério da Prefeitura e de acordo com a complexidade dos trabalhos a serem executados.

  • A Fiscalização Administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.

  • Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida à Fiscalização Administrativa, acompanhada das justificativas pertinentes; - Atentar para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico– financeiro ou repactuação.

  • O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual Fiscalização Administrativa O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

  • A base da entrevista foi a Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e o Anexo VIII – Da Fiscalização Técnica e Administrativa, o anexo VIII-A – Da Fiscalização Técnica e o Anexo VIII-B – Da Fiscalização Administrativa da IN nº 05 de 2017.

  • Durante a vigência do contrato, a execução do objeto da contratação será acompanhada e fiscalizada pela equipe de fiscalização instituída conforme a Instrução Normativa 04/2014 da SLTI/MP e a Portaria Cade nº 212, de 12 de Julho de 2017, com participação de servidores da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, da Unidade de Fiscalização Administrativa e da Área Requisitante que atestará a conformidade do fornecimento do objeto de acordo com o Termo Contratual.

  • Somente autorizar empenho para aquisição de material que esteja no planejamento da Fiscalização Administrativa.


More Definitions of Fiscalização Administrativa

Fiscalização Administrativa é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento. 13.4. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 13.5. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. 13.6. A contratante indicará, durante a vigência do acordo, um ou mais fiscais que atuarão no acompanhamento da execução do objeto contratado. 13.7. O fiscal acompanhará e fiscalizará a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de representante(s) especialmente designado(s), na forma dos art. 67 e art.73 da Lei de Licitações e dos artigos 10 e 11 do Decreto nº 9.507/18. 13.8. A Administração Municipal terá servidores com a necessária experiência para o acompanhamento e controle da execução dos serviços contratuais. 13.9. A conformidade dos veículos e dos materiais a serem utilizados na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 13.10. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão registradas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei de Licitações. 13.11. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequa...
Fiscalização Administrativa atividade dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento;
Fiscalização Administrativa é o acompanhamento dos aspectos administrativo- contábeis do contrato, verificando a documentação encaminhada pelo Gestor para pagamento quanto a sua conformidade com exigências contratuais e legais, atuando na conferência dos documentos trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas contratadas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento, e controle os saldos de contrato e empenho;
Fiscalização Administrativa. É o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

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  • Direito Administrativo Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, princípios, finalidade, órgãos e agentes; Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos; Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação; Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. Gestão contratual; Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, procedimento, sanções administrativas e penais; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Estadual 14.167 de 10 de janeiro de 2002 (Adoção do Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008 (Regulamenta o Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 46.311 de 16 de setembro de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 45.902 de 27 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o CAGEF e regulamenta o CAFIMP; Lei Estadual 13.994 de 18 de setembro de 2001 (Institui o CAFIMP). Recursos administrativos. Sistema de Registro de Preços; Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização; Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade; Controle da Administração; Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso; Limitações do direito de propriedade; Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa; Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades; Lei Estadual 14.184 de 31 de janeiro de 2002 (Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); Improbidade Administrativa; Lei 8.429 de 2 de junho de 1992. (Lei da Improbidade Administrativa); Reformas Constitucionais Administrativas; Convênios Administrativos; Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência).

  • Processo Administrativo 29656/DROE/2014 Registro: 789, livro 02, fls. 94.

  • Fiscal Administrativo Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato.

  • Termo Aditivo Processo nº 25410.005148/2019-58 Presentes de um lado a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50 situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00 - 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP 20.231-130 neste ato representado pela sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade no. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o no. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria no. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016e do outro lado a Empresa MICROSTRATEGY BRASIL LTDA., sediada na Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.869.307/0001-59, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX portador da carteira de identidade nº 900272 expedida pelo CGPI/DIREX/DPF e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços, formalizado no processo 25.410.005148/2019, mediante as Cláusulas e Condições a seguir:

  • Sinistro ocorrência do risco coberto durante o período de vigência do seguro.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • ADITIVO é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • ESTABELECIMENTO Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída(s) e localizada(s) dentro do território brasileiro, credenciada ao SISTEMA VALOREMPAY.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado, e tem por finalidade fixar a responsabilidade do Segurador e as bases das indenizações.

  • Definitivamente contados a partir da entrega provisória para verificação da integridade e realização de testes de funcionamento se for o caso, sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas, do Órgão Participante.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 120 (cento e vinte) Acabamento: cola quente Fotolito ou CTP

  • Ativo Termo utilizado para expressar bens, valores, créditos, direitos e afins que, num determinado momento, formam o patrimônio de um projeto ou agente, sendo estes avaliados pelos seus respectivos custos.

  • Objetivo Prestação de Serviços de implantação, gerenciamento, adminis Entidade: 4 Nº Emp.: 2400 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2055 Desenvolvimento das ações de gestão estratégica, controlador Unidade: 021005 Departamento de Gestão Controle e Inovação Func. Prog.: 04.122.0021.2055.0000 Manutenção do Departamento de Gestão Controle e Ino Valor: 430,32 Nº Emp.: 2401 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2055 Desenvolvimento das ações de gestão estratégica, controlador Unidade: 021005 Departamento de Gestão Controle e Inovação Func. Prog.: 04.122.0021.2055.0000 Manutenção do Departamento de Gestão Controle e Ino Valor: 1.075,80 Nº Emp.: 2409 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2007 Desenvolvimento das relações institucionais Unidade: 020203 Departamento de Cerimonial e Eventos Func. Prog.: 04.131.0003.2007.0000 Manutenção do depto. de cerimonial e eventos Valor: 215,16 Nº Emp.: 2421 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2061 Prédios Institucionais Unidade: 021202 Departamento de Fiscalização e Obras Func. Prog.: 15.451.0024.2061.0000 Manutenção do Departamento de Obras Valor: 1.290,96 Nº Emp.: 2422 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2061 Prédios Institucionais Unidade: 021202 Departamento de Fiscalização e Obras Func. Prog.: 15.451.0024.2061.0000 Manutenção do Departamento de Obras Valor: 2.797,08 Nº Emp.: 2439 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2072 Gestão dos serviços urbanos e rural Unidade: 021203 Departamento de Qualidade Rural Func. Prog.: 15.452.0030.2072.0000 Manutenção das Ativ. Do Xxxx.xx Qualidade Rural Valor: 1.721,28 Nº Emp.: 2440 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2072 Gestão dos serviços urbanos e rural Unidade: 021203 Departamento de Qualidade Rural Func. Prog.: 15.452.0030.2072.0000 Manutenção das Ativ. Do Xxxx.xx Qualidade Rural Valor: 4.518,36 Nº Emp.: 2459 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2080 Gestão dos serviços urbanos e rural Unidade: 021204 Departamento de Qualidade Urbana Func. Prog.: 15.452.0030.2080.0000 Manutenção das Ativ. Do Xxxx.xx Qualidade Urbana Valor: 645,48 Nº Emp.: 2460 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2080 Gestão dos serviços urbanos e rural Unidade: 021204 Departamento de Qualidade Urbana Func. Prog.: 15.452.0030.2080.0000 Manutenção das Ativ. Do Xxxx.xx Qualidade Urbana Valor: 9.467,04 Nº Emp.: 2466 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2031 Implantação e manutenção das ações em turismo receptivo no Unidade: 021403 Departamento de Turismo Func. Prog.: 23.695.0012.2031.0000 Manutenção das atividades do turismo Valor: 430,32 Nº Emp.: 2482 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2075 Gestão de trânsito Unidade: 021502 Departamento de Trânsito Func. Prog.: 26.782.0032.2075.0000 Manutenção das atividades do trânsito Valor: 1.290,96 Nº Emp.: 2483 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2075 Gestão de trânsito Unidade: 021502 Departamento de Trânsito Func. Prog.: 26.782.0032.2075.0000 Manutenção das atividades do trânsito Valor: 8.391,24 Nº Emp.: 2490 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2066 Garantia de acesso aos medicamentos e promover o uso racio Unidade: 021301 Fundo Municipal de Saúde Func. Prog.: 10.303.0027.2066.0000 Assistência farmacêutica em todos os níveis de comple Valor: 2.797,08

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme contrato com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Empregado Pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao Segurado, sob dependência deste e mediante salário, na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Vigência 6 meses no período de 12/09/2017 a 11/03/2018 Valor mensal: R$ 1740,00 Data da assinatura: 12/09/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27075-1 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX

  • SISTEMA é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de água e esgoto, objeto da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO que será assumido pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO, e que reverterá ao CONCEDENTE quando da extinção da CONCESSÃO;

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Liquidação de Sinistro processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.