Empreitada por lavor ou mão-de-obra Cláusulas Exemplificativas

Empreitada por lavor ou mão-de-obra. A possibilidade de se existir a empreitada de lavor está prevista no artigo 610 do Código Civil que determina que: “O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.” Assim, na empreitada de lavor ou de mão-de-obra, o empreiteiro contribui apenas com seu trabalho para a execução da obra, conforme pondera Alfredo de Almeida Paiva29: “Empreitada de lavor – ao contratar a execução de determinada obra poderá o 27 XXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Aspectos do contrato de empreitada. Editora Forense. Rio de Janeiro, 1997, p. 23.