Empresas (ME/EPP). NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
Empresas (ME/EPP). 4.1 - Para efeito de comprovação de empresa ME/EPP/MEI para usufruir de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 e demais alterações, deverá ser comprovada mediante apresentação de um dos documentos abaixo relacionados, que deverão ser anexados junto aos documentos de habilitação: