FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 24.1. A Câmara Municipal vai requisitar e coordenar as entregas. 24.2. A CONTRATANTE poderá efetuar pedidos referente aos materiais hora licitado a qualquer tempo, e o pedido poderá ser de qualquer valor. Caso a CONTRATANTE não entregue o pedido dentro do prazo estipulado acima ou alegando que o valor do pedido é baixo, a CONTRATANTE expedirá contra a CONTRATADA Notificação, podendo assim a CONTRATANTE rescindir o contrato a qualquer momento. 24.3. Caso a CONTRATANTE não cumpra com as obrigações especificadas no edital e contrato, a Administração aplicará o disposto no art. 87, Inciso III e IV da Lei 8.666/93. 24.4. O fornecimento do objeto da licitação se dará conforme o disposto no artigo 73º, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93. 24.5. A simples assinatura de servidor de fatura ou conhecimento de entrega implica apenas recebimento provisório. 24.6. O recebimento definitivo dos itens contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação, bem como verificação da qualidade conforme mencionado em edital.
FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 23.1 Os bens e serviços contratados serão executados na forma de EXECUÇÃO INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93, art. 6º, VIII, “b”. 23.2 O regime de empreitada por preço unitário justifica-se pela necessidade da Administração em contratar os referidos bens e serviços sob demanda, considerando o preço certo das unidades determinadas no escopo. 23.3 Os produtos e serviços serão demandados de acordo com a necessidade do Ibama.
FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.1 – A execução do Contrato deverá ser objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas devidamente designado. 4.2 – A contratada deverá designar um preposto que receberá as determinações para corrigir irregularidades na execução dos serviços. 4.3 – A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 4.4 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 4.5 – Os serviços executados deverão obedecer todas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos. 4.6 – É de inteira e total responsabilidade da empresa contratada a responsabilidade pelo fornecimento e suficiência de profissionais devidamente treinados e qualificados, em número necessário à execução de todos os serviços que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara de Vereadores; 4.7 – A CONTRATADA deverá manter frequente vistoria no local de execução dos serviços, através de um representante especialmente designado, o qual promoverá o acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei nº8.666/93, e que deverá ser o contato direto com a CONTRATANTE, na fiscalização do contrato.
FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. A execução dos serviços será autorizada através da emissão de Ordens de Serviço e Fornecimento, pela AGR, por meio da Gerência de Saneamento Básico - GESB e Gerência de Regulação Econômica e Desestatização - GERED Toda interrupção ou solicitação de prorrogação, referente ao início ou término dos trabalhos referentes à execução de uma Ordem de Serviço e Fornecimento, deverá ser comunicada formalmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, com as devidas justificativas e evidências anexadas, devendo ser aprovada oficialmente pela AGR. Observar que a planilha de composição dos serviços prevê a execução e entrega de produtos e não a simples alocação de mão obra, tendo as licitantes liberdade para elaborar e adequar a sua proposta, observado do disposto no edital.
FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. A contratação para execução dos serviços será para o total de faces que compõe cada Sistema de Arquivo Instalado.
FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. O MPMG providenciará a aquisição dos bens que deverão ser entregues pelos fornecedores e armazenados nas instalações da CONTRATADA. A entrega será realizada mediante prévio agendamento a ser feito pelos fornecedores, com conhecimento do CONTRATANTE, num prazo mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, através de e- mail e/ou outra ferramenta definida pelo CONTRATANTE, de modo a garantir a organização, eficiência e celeridade no recebimento dos bens. Caso seja necessário o reagendamento, o CONTRATANTE informará à CONTRATADA, respeitados os prazos e condições do item anterior. A CONTRATADA deverá auxiliar o MPMG na manutenção dos estoques de bens em níveis regulares, bem como sugerir constantes melhorias na gestão de todo o processo de logística, inclusive treinamentos que se fizerem necessários, de modo a manter o nível de qualidade desejável dos serviços.
FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 8 9 - FORMA DE PAGAMENTO 8 10 – PENALIDADES 9 11 - INSTRUÇÕES GERAIS 10
FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 8.1 – Os serviços deverão ser executados em 36 (trinta e seis) meses após a assinatura do contrato.
FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 – A execução do contrato será de acordo com a Seção IV do Capítulo III – Dos Contratos da Lei nº 8.666/93.
FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 10.1 A execução do contrato administrativo resultante deste processo licitatório deverá apresentar-se em conformidade com as cláusulas e normas estabelecidas pela Lei 8.666/1993. 10.2 A contratada deverá responsabilizar-se pelas consequências de inexecução total ou parcial. 10.3 Torna-se necessário que o objeto a ser entregue esteja de acordo com as normas técnicas específicas de cada item descrito neste termo. 10.4 Serão excluídos do contrato de manutenção aqueles equipamentos que tiverem danos irreparáveis em seu hardware sem a possibilidade de recuperação total, ou, que por xxxxxxx, não tenham mais interesse de mantê-lo no seu parque computacional devido à defasagem tecnológica. 10.5 A prestação de serviço solicitada está de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Saquarema. 10.6 O serviço deverá ser executado conforme solicitado. 10.7 O agrupamento dos serviços faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço, uma vez que, há inter-relação entre os serviços. Dentre as vantagens de tal contratação estão o baixo custo, disponibilidade de pessoal treinado, resultados positivos em curto prazo, suporte em tempo integral, informações disponíveis a qualquer momento e a presença de um técnico, quando necessário, agiliza o processamento para resolução de problemas mais complexos, que exigem presença física.