Banco Liquidante e Escriturador Cláusulas Exemplificativas

Banco Liquidante e Escriturador. 3.6.1. O banco liquidante e o escriturador da presente Emissão é o Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, CEP, 06029-900, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12 (“Banco Liquidante” e “Escriturador”, respectivamente, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a sucedê-lo na prestação dos serviços de banco liquidante da Emissão ou na prestação dos serviços de escriturador das Notas Comerciais Escriturais, conforme o caso).
Banco Liquidante e Escriturador. 3.6.1. O banco liquidante e o escriturador da presente Emissão é o Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, CEP, 06029-900, inscrita no CNPJ sob o nº
Banco Liquidante e Escriturador. 3.7.1. O banco liquidante e escriturador da Emissão será o BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Cidade de Deus, Xxxxxxx Xxxx, x/x.x, Xxxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12 (“Banco Liquidante”, e “Escriturador”), cujas definições incluem qualquer outra instituição que venha a suceder o atual Banco Liquidante e o atual Escriturador na prestação dos serviços previstos nesta Cláusula.
Banco Liquidante e Escriturador. A instituição prestadora de serviços de banco liquidante e escrituração das Debêntures é o Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no “Núcleo Cidade de Deus”, s/nº, Prédio Amarelo, 2º andar, Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12 (“Banco Liquidante” e “Escriturador”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco Liquidante ou Escriturador na prestação dos serviços de Banco Liquidante ou Escriturador da Emissão, conforme o caso). O Escriturador será responsável por realizar a escrituração das Debêntures, entre outras responsabilidades definidas nas normas editadas pela B3 e nas instruções editadas pela CVM.
Banco Liquidante e Escriturador. 3.7.1. O banco liquidante da Emissão será o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, bairro Parque Jabaquara, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CEP 04.344-902, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 60.701.190/0001-04 (“Banco Liquidante”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco Liquidante na prestação dos serviços de banco liquidante previstos neste Termo de Emissão). O escriturador da Emissão será a Itaú Corretora de Valores S.A., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, bairro Itaim Bibi, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3500, 3º andar, CEP 04.538- 132, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 61.194.353/0001-64 (“Escriturador”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Escriturador na prestação dos serviços de escriturador previstos neste Termo de Emissão).
Banco Liquidante e Escriturador. 3.7.1 As funções de banco liquidante e de escriturador serão exercidas pelo BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus”, s/n, Prédio Amarelo, 1º andar, Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12 (“Banco Liquidante” e “Escriturador”, conforme o caso), cujas definições incluem qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco Liquidante e o Escriturador na prestação dos serviços relativos às Debêntures.
Banco Liquidante e Escriturador. 3.6.1. A instituição prestadora de serviços de banco liquidante das Debêntures é o [Banco Liquidante], [qualificação] (“Banco Liquidante”).
Banco Liquidante e Escriturador. 3.9.1. O banco liquidante será o Itaú Unibanco S.A, instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100 - Torre Olavo Setúbal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.701.190/0001-04 (“Banco Liquidante”), e o Escriturador será a Itaú Corretora de Valores Mobiliários, instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.194.353/0001-64 (“Escriturador”).
Banco Liquidante e Escriturador. O Banco Liquidante da Emissão e o Escriturador das Debêntures será o Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Cidade de Deus, s/nº, CEP 06029-900, Bairro Vila Yara, inscrita no CNPJ/ME sob nº 60.746.948/0001-12. O Banco Liquidante e o Escriturador poderão ser substituídos a qualquer tempo, se assim aprovado em Assembleia Geral de Debenturistas, pelos Debenturistas em conjunto com a Emissora, conforme previsto na Escritura de Emissão.
Banco Liquidante e Escriturador. 3.6.1. O banco liquidante da Emissão será o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, bairro Parque Jabaquara, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CEP 04.344-902, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 60.701.190/0001-04 (“Banco Liquidante”), enquanto o escriturador da Emissão será a Itaú Corretora de Valores S.A., sociedade com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, bairro Itaim Bibi, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3500, 3º andar, parte, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 61.194353/0001-64 (“Escriturador”). O Banco Liquidante e o Escriturador poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante aprovação dos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definido abaixo).