ENCERRAMENTO. 21.1 A qualquer tempo poderão as PARTES encerrar o presente Contrato comunicando por escrito à outra PARTE a sua decisão. Nessa hipótese, VOCÊ deverá devolver ao BANCO o CARTÃO sob sua responsabilidade – inclusive o ADICIONAL , devidamente inutilizado, e permanecerá responsável pelos débitos existentes decorrentes deste Contrato, que deverão ser pagos por VOCÊ de uma só vez. 21.2 Quando o encerramento for proposto por VOCÊ, deverá ser pago o saldo devedor da XXXXXX e/ou da CONTA-CARTÃO eventualmente verificado pelo BANCO. 21.3 Em caso de encerramento, o valor da Tarifa de Anuidade pago por VOCÊ será proporcionalmente restituído em ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS pelo BANCO conforme abaixo: a) Se VOCÊ é correntista do BANCO: será mediante crédito em CONTA- CORRENTE; b) Se VOCÊ não é correntista do BANCO: será mediante ordem de pagamento bancária. 21.4 Para cálculo do valor a ser restituído será considerado o período restante da vigência da Tarifa de Anuidade, excluindo-se o mês em que ocorrer o distrato.
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Samples: Co Branded Credit Card Agreement, Cartão De Crédito Co Branded
ENCERRAMENTO. 21.1 18.1 A qualquer tempo poderão as PARTES encerrar o presente Contrato comunicando por escrito à outra PARTE a sua decisão. Nessa hipótese, VOCÊ deverá devolver ao BANCO o CARTÃO sob sua responsabilidade – inclusive o ADICIONAL , devidamente inutilizado, e permanecerá responsável pelos débitos existentes decorrentes deste Contrato, que deverão ser pagos por VOCÊ de uma só vez.
21.2 18.2 Quando o encerramento for proposto por VOCÊ, deverá ser pago o saldo devedor da XXXXXX FATURA e/ou da CONTA-CARTÃO eventualmente verificado pelo BANCO.
21.3 18.3 Em caso de encerramento, o valor da Tarifa de Anuidade pago por VOCÊ será proporcionalmente restituído em ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS pelo BANCO conforme abaixo:
a) Se VOCÊ é correntista do BANCO: será mediante crédito em CONTA- CORRENTE;
b) Se VOCÊ não é correntista do BANCO: será mediante ordem de pagamento bancária.
21.4 18.4 Para cálculo do valor a ser restituído será considerado o período restante da vigência da Tarifa de Anuidade, excluindo-se o mês em que ocorrer o distrato.
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ENCERRAMENTO. 21.1 A qualquer tempo poderão as PARTES encerrar o presente Contrato comunicando por escrito à outra PARTE a sua decisão. Nessa hipótese, VOCÊ deverá devolver ao BANCO o CARTÃO sob sua responsabilidade – inclusive o ADICIONAL , ,devidamente inutilizadoinutilizado para que o BANCO efetue comando de cancelamento e bloqueio do cartão e conta cartão, e permanecerá responsável pelos débitos existentes decorrentes deste Contrato, que deverão ser pagos por VOCÊ de uma só vez.
21.2 Quando o encerramento for proposto por VOCÊ, deverá ser pago o saldo devedor da XXXXXX e/ou da CONTA-CARTÃO eventualmente verificado pelo BANCO.
21.3 Em caso de encerramento, o valor da Tarifa de Anuidade pago por VOCÊ será proporcionalmente restituído em ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS pelo BANCO conforme abaixo:
a) Se VOCÊ é correntista do BANCO: será mediante crédito em CONTA- CORRENTE;
b) Se VOCÊ não é correntista do BANCO: será mediante ordem de pagamento bancáriabancária (boleto/código de barra/QR Code).
21.4 Para cálculo do valor a ser restituído será considerado o período restante da vigência da Tarifa de Anuidade, excluindo-se o mês em que ocorrer o distrato.
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Samples: Co Branded Credit Card Agreement
ENCERRAMENTO. 21.1 19.1 A qualquer tempo poderão as PARTES encerrar o presente Contrato comunicando por escrito à outra PARTE a sua decisão. Nessa hipótese, VOCÊ deverá devolver ao BANCO o CARTÃO sob sua responsabilidade – inclusive o ADICIONAL , devidamente inutilizado, e permanecerá responsável pelos débitos existentes decorrentes deste Contrato, que deverão ser pagos por VOCÊ de uma só vez.
21.2 19.2 Quando o encerramento for proposto por VOCÊ, deverá ser pago o saldo devedor da XXXXXX e/ou da CONTA-CARTÃO eventualmente verificado pelo BANCO.
21.3 19.3 Em caso de encerramento, o valor da Tarifa de Anuidade pago por VOCÊ será proporcionalmente restituído em ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS pelo BANCO conforme abaixo:
a) Se VOCÊ é correntista do BANCO: será mediante crédito em CONTA- CORRENTE;
b) Se VOCÊ não é correntista do BANCO: será mediante ordem de pagamento bancária.
21.4 19.4 Para cálculo do valor a ser restituído será considerado o período restante da vigência da Tarifa de Anuidade, excluindo-se o mês em que ocorrer o distrato.
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Samples: Cartão De Crédito