ENGENHARIA DE TRÂNSITO Cláusulas Exemplificativas

ENGENHARIA DE TRÂNSITO. 4.2.4.1 SINALIZAÇÕES HORIZONTAIS REALIZADAS POR REGIÃO ADMINISTRATI- VA: 4.026,41m2 no Plano Piloto; 3.999,62m2 no Gama; 4.546,29m2 em Taguatinga; 1.737,00m2 em Sobradinho; 6.901,15m2 em Planaltina; 1.397,65m2 no Paranoá; 4.044,56m² no Núcleo Bandeirante; 4.646,40m2 em Ceilândia; 3.126,39m2 no Guará; 9,20m2 no Cruzeiro; 4.241,36m2 em Samambaia; 326,06m2 em Santa Maria; 4.349,09m2 em São Sebastião; 2.640,63 no Recanto das Emas; 695,99m² no Lago Sul; 1.342,46m² no Lago Norte; 3.124,82 na Candangolândia; 1.928,69m² em Águas Claras; 77,51m2 no Riacho Fundo II; 4.277,17m2 no Sudoeste/Octogonal; 2.544,12m² no Park Way; 1.972,89m² no SCIA; 945,22m2 em Sobradinho II; 190,64 no Jardim Botânico; 63,33m² no Itapoã.
ENGENHARIA DE TRÂNSITO. 4.3.3.1 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL E CRUZAMENTO SEMAFORIZADO POR REGIÃO ADMINISTRATIVA: 2.405,87m2 e 532 placas no Plano Piloto; 3.739,43m² e 55 placas no Gama; 2.105,87m2 e 22 placas em Taguatinga; 346,50m2 e 12 placas em Bra- zlândia; 0,00m2 e 04 placas em Sobradinho; 73,00m2 e 04 placas em Planaltina; 0,00m2 e 00 placas no Paranoá; 0,00m2 e 00 placas no Núcleo Bandeirante; 4.025,18m2 e 43 placas em Ceilândia; 694,63m2 e 05 placas no Guará; 1.657,36m2 e 23 placas no Cruzeiro; 1.720,85m2 e 06 placas em Samambaia; 2.198,06m2 e 27 placas em Santa Maria; 1.184,07m2 e 04 placas em São Sebastião; 1.758,61m² e 28 placas no Recanto das Emas; 0,00m2 e 16 placas no Lago Sul; 1.994,15m² e 00 placas no Riacho Fundo I; 0,00m² e 00 placas no Lago Norte; 120,66m² e 0,00 placas na Candangolândia; 1.815,19m² e 25 placas em Águas Claras; 1.246,79m2 e 00 placas no Riacho Fundo II; 3.690,44m² e 63 placas no Sudoeste/Octogonal; 00,00m² e 00 placas no Varjão; 5,98m² e 00 placas no Park Way; 804,87m² e 00 placas no SCIA; 669,32m² e 00 placas em Sobradinho II; 1.133,38m² e 00 placas no Jardim Botânico; 679,17m2 e 00 placas no Itapoã; 711,99m2 e 80 placas no SIA; 953,35m2 e 00 placas em Vicente Pires.

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.