ENGENHEIRO / ARQUITETO RESPONSÁVEL (CAMPO 38) Cláusulas Exemplificativas

ENGENHEIRO / ARQUITETO RESPONSÁVEL (CAMPO 38). Preencher o nome do responsável pela avaliação, número do CREA ou CAU, telefone para contato e assinatura. Enviar para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para ser aceito pelos revisores das instituições (FHE ou POUPEX). Após o aceite, enviar por carta, uma cópia do laudo de avaliação e relatório fotográfico assinado e rubricado. XXXXX X – INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO COMPLETO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS Foto do avaliando N° do laudo: UTA Solicitante: Nome do Cliente: Finalidade da avaliação: Endereço do imóvel: Cidade: Estado: Empreendimento: Grau de Fundamentação: Grau de Precisão: Área: Valor adotado: Arquiteto/ Engenheiro responsável:

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  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 11.1 - Compete à Contratada:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS 10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.