Entrega do Projecto Final de Licenciatura Cláusulas Exemplificativas

Entrega do Projecto Final de Licenciatura. Apresentação e Discussão do Projecto Final de Licenciatura
Entrega do Projecto Final de Licenciatura. O aluno deve entregar um exemplar do PFL ao orientador até 15 dias antes do prazo limite de entrega de projectos. Só depois do orientador dar o seu parecer favorável, é que o aluno deve fazer duas cópias e entregar as mesmas na Reitoria para que sejam distribuídas aos membros do júri., com o parecer escrito do orientador, favorável à sua apresentação e discussão. Em cada ano lectivo são definidas três épocas para entrega do PFL: uma primeira época no fim do 2º semestre, uma segunda época entre Setembro e Novembro uma terceira época entre Janeiro e Fevereiro. Os alunos que pretendam beneficiar desta última época terão que fazer a sua inscrição no ano lectivo seguinte. O aluno reprova à unidade curricular de Projecto de Laboratório de Gestão de Sistemas e Computação Aplicado (Laboratório de GSC) se não entregar o Projecto Final de Licenciatura até à terceira época definida para o efeito. Os alunos que não entregarem o PFL dentro dos prazos estipulados para cada ano terão de fazer a sua inscrição em ano subsequente. A inscrição em ano subsequente implicará o pagamento do devido emolumento. Para estes alunos, a propina mensal será equivalente a uma cadeira em atraso. Nestes casos, passarão a vigorar os calendários definidos para os alunos finalistas do ano seguinte.
Entrega do Projecto Final de Licenciatura. O aluno deve entregar um exemplar da DTFCL ao orientador até 15 dias antes do prazo limite de entrega de projectos. Só depois do orientador dar o seu parecer favorável, é que o aluno deve fazer três cópias e entregar as mesmas na Reitoria para que sejam distribuídas aos membros do júri, com o parecer escrito do orientador, favorável à sua apresentação e discussão. Em cada ano lectivo são definidas três épocas para entrega da DTFCL: uma primeira época no fim do 2 0 semestre, uma segunda época entre Setembro e Novembro e uma terceira época entre Janeiro e Fevereiro. Os alunos que pretendam beneficiar desta última época terão que fazer a sua inscrição no ano lectivo seguinte. O aluno reprova à unidade curricular de DTFCL se não entregar o documento da DTFCL até à terceira época definida para o efeito. Os alunos que não entregarem a DTFCL dentro dos prazos estipulados para cada ano terão que fazer a sua inscrição em ano subsequente. A inscrição em ano subsequente implicará o pagamento do devido emolumento. Para estes alunos, a propina mensat será equivalente a uma cadeira em atraso.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

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