Entrega do Projecto Final de Licenciatura Cláusulas Exemplificativas

Entrega do Projecto Final de Licenciatura. 5. Apresentação e Discussão do Projecto Final de Licenciatura
Entrega do Projecto Final de Licenciatura. O aluno deve entregar um exemplar do PFL ao orientador até 15 dias antes do prazo limite de entrega de projectos. Só depois do orientador dar o seu parecer favorável, é que o aluno deve fazer duas cópias e entregar as mesmas na Reitoria para que sejam distribuídas aos membros do júri., com o parecer escrito do orientador, favorável à sua apresentação e discussão. Em cada ano lectivo são definidas três épocas para entrega do PFL: uma primeira época no fim do 2º semestre, uma segunda época entre Setembro e Novembro uma terceira época entre Janeiro e Fevereiro. Os alunos que pretendam beneficiar desta última época terão que fazer a sua inscrição no ano lectivo seguinte. O aluno reprova à unidade curricular de Projecto de Laboratório de Gestão de Sistemas e Computação Aplicado (Laboratório de GSC) se não entregar o Projecto Final de Licenciatura até à terceira época definida para o efeito. Os alunos que não entregarem o PFL dentro dos prazos estipulados para cada ano terão de fazer a sua inscrição em ano subsequente. A inscrição em ano subsequente implicará o pagamento do devido emolumento. Para estes alunos, a propina mensal será equivalente a uma cadeira em atraso. Nestes casos, passarão a vigorar os calendários definidos para os alunos finalistas do ano seguinte.
Entrega do Projecto Final de Licenciatura. O aluno deve entregar um exemplar da DTFCL ao orientador até 15 dias antes do prazo limite de entrega de projectos. Só depois do orientador dar o seu parecer favorável, é que o aluno deve fazer três cópias e entregar as mesmas na Reitoria para que sejam distribuídas aos membros do júri, com o parecer escrito do orientador, favorável à sua apresentação e discussão. Em cada ano lectivo são definidas três épocas para entrega da DTFCL: uma primeira época no fim do 2 0 semestre, uma segunda época entre Setembro e Novembro e uma terceira época entre Janeiro e Fevereiro. Os alunos que pretendam beneficiar desta última época terão que fazer a sua inscrição no ano lectivo seguinte. O aluno reprova à unidade curricular de DTFCL se não entregar o documento da DTFCL até à terceira época definida para o efeito. Os alunos que não entregarem a DTFCL dentro dos prazos estipulados para cada ano terão que fazer a sua inscrição em ano subsequente. A inscrição em ano subsequente implicará o pagamento do devido emolumento. Para estes alunos, a propina mensat será equivalente a uma cadeira em atraso.

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  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).