Common use of ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS Clause in Contracts

ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 7.1. Para cada fornecimento a unidade compradora emitirá uma Ordem de Fornecimento (OF) e respectiva Nota de Empenho. 7.2. A entrega de materiais não poderá estar vinculada a débitos de outro Termo de Compromisso de Fornecimento, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei. 7.3. Competirá a Secretaria proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato ou instrumento correlato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Secretaria não eximirá a empresa de total responsabilidade na execução do contrato ou do instrumento equivalente. 7.4. O fornecimento do produto será requisitado pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, dentro do prazo de vigência do contrato e conforme a necessidade da demanda estimada e disponibilidade de recursos da SES. 7.5. A entrega se dará no menor tempo útil decorrido entre o pedido formal feito pelo Setor de Atenção ao Deficiente e a confecção do item, não podendo este prazo ultrapassar 90 dias corridos. 7.6. Os bens entregues em desacordo com o especificado no Edital e na proposta da empresa serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a 7.7. Ao ser contratada, a empresa deve ter sede/filial/representante no Estado de Sergipe, nesta capital Aracaju, e precisa ter recursos humanos e espaço compatíveis com o serviço ofertado. Além disso, deve assegurar assistência técnica especializada e adaptações que se fizerem necessárias aos produtos fornecidos, obedecendo às especificidades do usuário, bem como devem realizar todas as provas exigidas e necessárias ao procedimento, seja para molde, confecção e/ou adaptação de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção. 7.8. A contratada deverá realizar visita domiciliar/hospitalar na Cidade de Aracaju, para confecção dos moldes e provas, bem como para realização de manutenção de meios auxiliares de locomoção, nos casos de usuários acamados e/ou comprovadamente impossibilitados de comparecer à empresa, sendo essa visita mediante solicitação da contratante e sem ônus para a SES e/ou o usuário. 7.9. Nos demais casos, qualquer adaptação ou manutenção de OPM deve ser realizada apenas na oficina ortopédica. 7.10. Caso necessário, a empresa deverá orientar e avaliar as condições dos usuários para confecção das OPM, por meio do profissional técnico responsável (seja ele fisioterapeuta, médico, técnico em optometria, ortesista-protesistaetc), conforme especificidade do objeto, comunicando a contratante, através de relatório, para que este decida sobre os demais encaminhamentos. 7.11. A contratada deverá atender os pacientes em horário comercial de segunda a sexta-feira, de acordo com encaminhamentos feitos pelo Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, para realização de moldes presenciais de todos os itens sob medida (órteses/próteses) constantes no Anexo 1 e no contrato firmado entre as partes. 7.12. No caso do fornecimento de material que não necessita de molde (itens que não são sob medida), é necessário que a empresa disponibilize uma oficina e pessoal capacitado para oferecer manutenção e reparos nesta Capital, pelo menos, 30 horas/semana. 7.13. Sempre que solicitada, a contratada deverá fornecer relatórios mensais, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, acerca das OPM confeccionadas no mês anterior, juntamente com prazo de entrega e data em que será realizada a manutenção destas. 7.14. A contratada deverá agendar o retorno do usuário para adequação e/ou quaisquer outras necessidades exigidas, sob autorização da SES, até 30 dias após a entrega da OPM ao usuário (assinatura de recebimento do usuário). 7.15. A empresa deverá confeccionar as OPM autorizadas pela SES, de acordo com a prescrição do profissional solicitante habilitado para a especificidade do objeto. 7.16. As empresas proponentes e/ou contratadas serão submetidas à avaliação técnica do serviço pela SES, a qual exigirá resolutilidade e padrão de qualidade, além das exigências que constam na Portaria 311 de 18 de junho de 2010, na RDC nº 192 da ANVISA/MS, neste Termo e em seus respectivos anexos. 7.17. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato ou do instrumento equivalente, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.18. Ocorrerá por conta da contratada toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 7.1. Para cada fornecimento 6.1 - A entrega do(s) material(is) deverá ser efetuada no Almoxarifado Central do Hospital Universitário da UFMA, no anexo Central de Abastecimento Farmacêutico do Setor de Farmácia do Hospital Universitário da UFMA, e no prazo indicado na proposta pelo fornecedor a unidade compradora emitirá uma Ordem de Fornecimento (OF) e respectiva partir da recebimento da Nota de Empenho, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Centro – São Luís (MA)- CEP: 65020-070, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, nos dias úteis. 7.2. A entrega 6.2 - O recebimento será efetuado nos seguintes termos: 6.2.1 - provisoriamente – para efeito de materiais não poderá estar vinculada posterior verificação da conformidade do(s) material(is) apresentados com as especificações constantes do Anexo I, deste Edital, limitando-se a débitos de outro Termo de Compromisso de Fornecimento, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei. 7.3. Competirá verificar a Secretaria proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato ou instrumento correlato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Secretaria não eximirá a empresa de total responsabilidade na execução do contrato ou do instrumento equivalente. 7.4. O fornecimento do produto será requisitado pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, dentro do prazo de vigência do contrato e conforme a necessidade da demanda estimada e disponibilidade de recursos da SES. 7.5. A entrega se dará no menor tempo útil decorrido entre o pedido formal feito pelo Setor de Atenção ao Deficiente e a confecção do item, não podendo este prazo ultrapassar 90 dias corridos. 7.6. Os bens entregues em desacordo sua conformidade com o especificado discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no Edital canhoto e na proposta no verso da empresa serão rejeitados parcialmente ou totalmenteNota a data de entrega e, conforme se for o caso, obrigando-se as irregularidades observadas. 6.2.2 - definitivamente – no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, por Comissão / Servidor designado pela Autoridade competente, após a contratada verificação da qualidade e quantidade do material entregue de conformidade com o exigido neste Edital. a 7.7. Ao ser contratada) Em caso de conformidade, a empresa deve ter sede/filial/representante Comissão / Servidor designado atestará a efetivação da entrega dos materiais, no Estado verso da Nota Fiscal e a encaminhará ao Setor de SergipeContabilidade do Hospital Universitário da UFMA, nesta capital Aracaju, e precisa ter recursos humanos e espaço compatíveis com o serviço ofertado. Além disso, deve assegurar assistência técnica especializada e adaptações que se fizerem necessárias aos produtos fornecidos, obedecendo às especificidades do usuário, bem como devem realizar todas as provas exigidas e necessárias ao procedimento, seja para molde, confecção e/ou adaptação fins de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoçãopagamento. 7.8. A contratada deverá realizar visita domiciliar/hospitalar na Cidade b) Em caso de Aracajunão conformidade, a Comissão / Servidor designado devolverá Nota Fiscal / Materiais, para confecção dos moldes e provas, bem como para realização de manutenção de meios auxiliares de locomoção, nos casos de usuários acamados e/ou comprovadamente impossibilitados de comparecer à empresa, sendo essa visita mediante solicitação da contratante e sem ônus para a SES e/ou o usuárioas devidas correções. 7.9. Nos demais casos, qualquer adaptação ou manutenção de OPM deve ser realizada apenas na oficina ortopédica. 7.10. Caso necessário, a empresa deverá orientar e avaliar as condições dos usuários para confecção das OPM, por meio do profissional técnico responsável (seja ele fisioterapeuta, médico, técnico em optometria, ortesista-protesistaetc), conforme especificidade do objeto, comunicando a contratante, através de relatório, para que este decida sobre os demais encaminhamentos. 7.11. A contratada deverá atender os pacientes em horário comercial de segunda a sexta-feira, de acordo com encaminhamentos feitos pelo Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, para realização de moldes presenciais de todos os itens sob medida (órteses/próteses) constantes no Anexo 1 e no contrato firmado entre as partes. 7.12. No caso do fornecimento de material que não necessita de molde (itens que não são sob medida), é necessário que a empresa disponibilize uma oficina e pessoal capacitado para oferecer manutenção e reparos nesta Capital, pelo menos, 30 horas/semana. 7.13. Sempre que solicitada, a contratada deverá fornecer relatórios mensais, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, acerca das OPM confeccionadas no mês anterior, juntamente com prazo de entrega e data em que será realizada a manutenção destas. 7.14. A contratada deverá agendar o retorno do usuário para adequação e/ou quaisquer outras necessidades exigidas, sob autorização da SES, até 30 dias após a entrega da OPM ao usuário (assinatura de recebimento do usuário). 7.15. A empresa deverá confeccionar as OPM autorizadas pela SES, de acordo com a prescrição do profissional solicitante habilitado para a especificidade do objeto. 7.16. As empresas proponentes e/ou contratadas serão submetidas à avaliação técnica do serviço pela SES, a qual exigirá resolutilidade e padrão de qualidade, além das exigências que constam na Portaria 311 de 18 de junho de 2010, na RDC nº 192 da ANVISA/MS, neste Termo e em seus respectivos anexos. 7.17. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato ou do instrumento equivalente, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.18. Ocorrerá por conta da contratada toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 7.119.1 Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade superior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. Para cada fornecimento a unidade compradora emitirá uma Ordem de Fornecimento (OFA entrega do mesmo se dará sob liberação do setor técnico da SMS. 19.2 A Nota Fiscal deverá conter o(s) lote(s) e respectiva data de validade de cada produto a ser entregue. 19.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa. 19.4 A entrega dos produtos deverá ser efetuada no local indicado no item 16.1 deste instrumento, em até 15 (quinze) dias do recebimento da Nota de Empenho, mediante conferência obrigatória pela Coordenadoria de Assistência e Promoção à Saúde – COAPS. 7.219.5 Os produtos serão recebidos nas seguintes condições: 19.5.1 Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento. A entrega Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de materiais 8 (oito) dias contado a partir da notificação, repor o produto. Caso a verificação não poderá estar vinculada a débitos de outro Termo de Compromisso de Fornecimento, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei. 7.3. Competirá a Secretaria proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato ou instrumento correlato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Secretaria não eximirá a empresa de total responsabilidade na execução do contrato ou do instrumento equivalente. 7.4. O fornecimento do produto será requisitado pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo de vigência do contrato e conforme a necessidade da demanda estimada e disponibilidade de recursos da SESfixado . 7.5. A entrega se dará 19.5.2 Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no menor tempo útil decorrido entre caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o pedido formal feito pelo Setor de Atenção ao Deficiente e a confecção prazo final do item, não podendo este prazo ultrapassar 90 dias corridosrecebimento provisório. 7.6. Os bens entregues em desacordo com o especificado no Edital e na proposta da empresa serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a 7.7. Ao ser contratada, a empresa deve ter sede/filial/representante no Estado de Sergipe, nesta capital Aracaju, e precisa ter recursos humanos e espaço compatíveis com o serviço ofertado. Além disso, deve assegurar assistência técnica especializada e adaptações que se fizerem necessárias aos produtos fornecidos, obedecendo às especificidades do usuário, bem como devem realizar todas as provas exigidas e necessárias ao procedimento, seja para molde, confecção e/ou adaptação de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção. 7.8. A contratada deverá realizar visita domiciliar/hospitalar na Cidade de Aracaju, para confecção dos moldes e provas, bem como para realização de manutenção de meios auxiliares de locomoção, nos casos de usuários acamados e/ou comprovadamente impossibilitados de comparecer à empresa, sendo essa visita mediante solicitação da contratante e sem ônus para a SES e/ou o usuário. 7.9. Nos demais casos, qualquer adaptação ou manutenção de OPM deve ser realizada apenas na oficina ortopédica. 7.10. Caso necessário, a empresa deverá orientar e avaliar as condições dos usuários para confecção das OPM, por meio do profissional técnico responsável (seja ele fisioterapeuta, médico, técnico em optometria, ortesista-protesistaetc), conforme especificidade do objeto, comunicando a contratante, através de relatório, para que este decida sobre os demais encaminhamentos. 7.11. A contratada deverá atender os pacientes em horário comercial de segunda a sexta-feira, de acordo com encaminhamentos feitos pelo Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, para realização de moldes presenciais de todos os itens sob medida (órteses/próteses) constantes no Anexo 1 e no contrato firmado entre as partes. 7.12. No caso do fornecimento de material que não necessita de molde (itens que não são sob medida), é necessário que a empresa disponibilize uma oficina e pessoal capacitado para oferecer manutenção e reparos nesta Capital, pelo menos, 30 horas/semana. 7.13. Sempre que solicitada, a contratada deverá fornecer relatórios mensais, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, acerca das OPM confeccionadas no mês anterior, juntamente com prazo de entrega e data em que será realizada a manutenção destas. 7.14. A contratada deverá agendar o retorno do usuário para adequação e/ou quaisquer outras necessidades exigidas, sob autorização da SES, até 30 dias após a entrega da OPM ao usuário (assinatura de recebimento do usuário). 7.15. A empresa deverá confeccionar as OPM autorizadas pela SES, de acordo com a prescrição do profissional solicitante habilitado para a especificidade do objeto. 7.16. As empresas proponentes e/ou contratadas serão submetidas à avaliação técnica do serviço pela SES, a qual exigirá resolutilidade e padrão de qualidade, além das exigências que constam na Portaria 311 de 18 de junho de 2010, na RDC nº 192 da ANVISA/MS, neste Termo e em seus respectivos anexos. 7.17. 19.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato ou do instrumento equivalentedeste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.18. Ocorrerá 19.7 Correrá por conta da contratada contratada, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 19.8 O detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento é obrigado a corrigir, caso remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se faça necessárioverificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 19.9 Se o produto for importado, a tradução deverá obedecer à legislação em vigor. 19.10 Os reagentes que o fabricante recomenda “MANTER SOB REFRIGERAÇÃO” deverão ser transportados, armazenados e entregues em condições e acondicionamento que permita a manutenção da temperatura entre 2ºC e 8ºC, ou segundo instruções do fabricante. 19.11 A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no Anexo I do Edital e da proposta do fornecedor.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 7.1. Para cada fornecimento a unidade compradora emitirá uma Ordem de Fornecimento (OF) e respectiva Nota de Empenho. 7.24.1. A entrega de dos materiais para uma determinada unidade não poderá estar vinculada a débitos de outro Termo de Compromisso de Fornecimento, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei. 7.34.2. Competirá a Secretaria à contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato ou instrumento correlatocontrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Secretaria contratante não eximirá a empresa contratada de total responsabilidade na execução do contrato ou do instrumento equivalentecontrato. 7.4. O fornecimento do produto será requisitado pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, dentro do prazo de vigência do contrato e conforme a necessidade da demanda estimada e disponibilidade de recursos da SES. 7.54.3. A entrega se dará no menor tempo útil decorrido entre o pedido formal feito pelo Setor dos materiais deverá ser efetuada em até 15 dias úteis , contados da data de Atenção ao Deficiente recebimento da Nota de Empenho e da Autorização de Fornecimento de Materiais – AFM para a confecção do itemcontratada, não podendo este prazo ultrapassar 90 dias corridosmediante conferência obrigatória por Servidor/Comissão de Recebimento da contratante. 7.64.4. A entrega dos materiais deverá ser efetuada no Almoxarifado Central – CLM sito à Estrada de Campinas de Pirajá, n° 4349, Condomínio MJA, Galpões de 08 a 11 – Pirajá – Salvador – BA, CEP 41.270-000, de segunda a sexta das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, mediante prévio agendamento no endereço eletrônico agendamento@consorcioclm.com.br. 4.5. O recebimento dar-se-á nas seguintes condições: 4.5.1. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações. 4.5.2. Definitivamente, após a verificação que comprove a adequação do fornecimento, em até 15 (quinze) dias. 4.6. Os bens entregues em desacordo com o especificado no Edital neste instrumento convocatório e na proposta da empresa contratada serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a 7.7. Ao a substituí-los no prazo de até 08 (oito) dias, sob pena de ser contratada, a empresa deve ter sede/filial/representante no Estado considerada em atraso quanto ao prazo de Sergipe, nesta capital Aracaju, e precisa ter recursos humanos e espaço compatíveis com o serviço ofertado. Além disso, deve assegurar assistência técnica especializada e adaptações que se fizerem necessárias aos produtos fornecidos, obedecendo às especificidades do usuário, bem como devem realizar todas as provas exigidas e necessárias ao procedimento, seja para molde, confecção e/ou adaptação de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoçãoentrega. 7.84.7. A contratada deverá realizar visita domiciliar/hospitalar na Cidade de AracajuConsiderar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, para confecção dos moldes e provas, bem como para realização de manutenção de meios auxiliares de locomoção, nos casos de usuários acamados e/ou comprovadamente impossibilitados de comparecer à empresa, sendo essa visita mediante solicitação caso não haja qualquer manifestação da contratante e sem ônus para a SES e/ou o usuário. 7.9. Nos demais casos, qualquer adaptação ou manutenção de OPM deve ser realizada apenas na oficina ortopédica. 7.10. Caso necessário, a empresa deverá orientar e avaliar as condições dos usuários para confecção das OPM, por meio do profissional técnico responsável (seja ele fisioterapeuta, médico, técnico em optometria, ortesista-protesistaetc), conforme especificidade do objeto, comunicando a contratante, através de relatório, para que este decida sobre os demais encaminhamentos. 7.11. A contratada deverá atender os pacientes em horário comercial de segunda a sexta-feira, de acordo com encaminhamentos feitos pelo Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, para realização de moldes presenciais de todos os itens sob medida (órteses/próteses) constantes no Anexo 1 e no contrato firmado entre as partes. 7.12. No caso do fornecimento de material que não necessita de molde (itens que não são sob medida), é necessário que a empresa disponibilize uma oficina e pessoal capacitado para oferecer manutenção e reparos nesta Capital, pelo menos, 30 horas/semana. 7.13. Sempre que solicitada, a contratada deverá fornecer relatórios mensais, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, acerca das OPM confeccionadas no mês anterior, juntamente com prazo de entrega e data em que será realizada a manutenção destasfinal do recebimento provisório. 7.14. A contratada deverá agendar o retorno do usuário para adequação e/ou quaisquer outras necessidades exigidas, sob autorização da SES, até 30 dias após a entrega da OPM ao usuário (assinatura de recebimento do usuário). 7.15. A empresa deverá confeccionar as OPM autorizadas pela SES, de acordo com a prescrição do profissional solicitante habilitado para a especificidade do objeto. 7.16. As empresas proponentes e/ou contratadas serão submetidas à avaliação técnica do serviço pela SES, a qual exigirá resolutilidade e padrão de qualidade, além das exigências que constam na Portaria 311 de 18 de junho de 2010, na RDC nº 192 da ANVISA/MS, neste Termo e em seus respectivos anexos. 7.174.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato ou do instrumento equivalentedeste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.184.9. Ocorrerá por conta da contratada toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 7.1. Para cada fornecimento a unidade compradora emitirá uma Ordem de Fornecimento (OF) e respectiva Nota de Empenho. 7.2. A entrega de materiais não poderá estar vinculada a débitos de outro Termo de Compromisso de Fornecimento, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei. 7.3. Competirá a Secretaria proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato ou instrumento correlato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Secretaria não eximirá a empresa de total responsabilidade na execução do contrato ou do instrumento equivalente. 7.4. O fornecimento do produto será requisitado pela Secretaria A entrega dos materiais deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data de Estado recebimento da Saúde Ordem de SergipeFornecimento para a contratada, Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, dentro do prazo de vigência do contrato e conforme a necessidade mediante conferência obrigatória por Servidor da demanda estimada e disponibilidade de recursos da SESSecretaria. 7.5. A entrega se dará dos materiais deverá ser efetuada no menor tempo útil decorrido entre o pedido formal feito pelo Setor de Atenção ao Deficiente CADIM, no Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 3150, bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, CEP 49097-670, no horário das 08h às 12h e a confecção do item, não podendo este prazo ultrapassar 90 dias corridosdas 14h às 16h. 7.6. Os bens entregues em desacordo com o especificado no Edital e na proposta da empresa serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada aa substituí-los no prazo de até 08 (oito) dias, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega. 7.7. Ao ser contratada, a empresa deve ter sede/filial/representante no Estado de Sergipe, nesta capital Aracaju, e precisa ter recursos humanos e espaço compatíveis com o serviço ofertado. Além disso, deve assegurar assistência técnica especializada e adaptações que se fizerem necessárias aos produtos fornecidos, obedecendo às especificidades do usuário, bem como devem realizar todas as provas exigidas e necessárias ao procedimento, seja para molde, confecção e/ou adaptação de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção. 7.8. A contratada deverá realizar visita domiciliar/hospitalar na Cidade de Aracaju, para confecção dos moldes e provas, bem como para realização de manutenção de meios auxiliares de locomoção, nos casos de usuários acamados e/ou comprovadamente impossibilitados de comparecer à empresa, sendo essa visita mediante solicitação da contratante e sem ônus para a SES e/ou o usuário. 7.9. Nos demais casos, qualquer adaptação ou manutenção de OPM deve ser realizada apenas na oficina ortopédica. 7.10. Caso necessário, a empresa deverá orientar e avaliar as condições dos usuários para confecção das OPM, por meio do profissional técnico responsável (seja ele fisioterapeuta, médico, técnico em optometria, ortesista-protesistaetc), conforme especificidade do objeto, comunicando a contratante, através de relatório, para que este decida sobre os demais encaminhamentos. 7.11. A contratada deverá atender os pacientes em horário comercial de segunda a sexta-feira, de acordo com encaminhamentos feitos pelo Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, para realização de moldes presenciais de todos os itens sob medida (órteses/próteses) constantes no Anexo 1 e no contrato firmado entre as partes. 7.12. No caso do fornecimento de material que não necessita de molde (itens que não são sob medida), é necessário que a empresa disponibilize uma oficina e pessoal capacitado para oferecer manutenção e reparos nesta Capital, pelo menos, 30 horas/semana. 7.13. Sempre que solicitada, a contratada deverá fornecer relatórios mensais, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, acerca das OPM confeccionadas no mês anterior, juntamente com prazo de entrega e data em que será realizada a manutenção destas. 7.14. A contratada deverá agendar o retorno do usuário para adequação e/ou quaisquer outras necessidades exigidas, sob autorização da SES, até 30 dias após a entrega da OPM ao usuário (assinatura de recebimento do usuário). 7.15. A empresa deverá confeccionar as OPM autorizadas pela SES, de acordo com a prescrição do profissional solicitante habilitado para a especificidade do objeto. 7.16. As empresas proponentes e/ou contratadas serão submetidas à avaliação técnica do serviço pela SES, a qual exigirá resolutilidade e padrão de qualidade, além das exigências que constam na Portaria 311 de 18 de junho de 2010, na RDC nº 192 da ANVISA/MS, neste Termo e em seus respectivos anexos. 7.17. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato ou do instrumento equivalente, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 7.187.8. Ocorrerá por conta da contratada toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico