EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 20.1. Observados os riscos a serem assumidos exclusivamente por cada uma das PARTES e os riscos a serem compartilhados entre elas, é pressuposto básico da equação econômico- financeira que regula as relações entre o MUNICÍPIO e a SPE o permanente equilíbrio entre os encargos da SPE e as receitas da PPP ADMINISTRATIVA referidas neste CONTRATO.
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EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 20.1. Observados os riscos a serem assumidos exclusivamente por cada uma das PARTES e os riscos a serem compartilhados entre elas, é pressuposto básico da equação econômico- econômico-financeira que regula as relações entre o MUNICÍPIO e a SPE o permanente equilíbrio entre os encargos da SPE e as receitas da PPP ADMINISTRATIVA referidas neste CONTRATO.
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EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 20.121.1. Observados os riscos a serem assumidos exclusivamente por cada uma das PARTES e os riscos a serem compartilhados entre elas, é pressuposto básico da equação econômico- econômico-financeira que regula as relações entre o MUNICÍPIO e a SPE o permanente equilíbrio entre os encargos da SPE e as receitas da PPP CONCESSÃO ADMINISTRATIVA referidas neste CONTRATO.
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