EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE SEGURANÇA. As empresas fornecerão aos seus Empregados todos os equipamentos individuais de segurança, quando o seu uso for necessário, ressalvado o direito das empresas à indenização por extravio ou a inutilização dolosa pelo Empregado, bem como a devolução dos mesmos ao final do Contrato de Trabalho, conforme previsto no art. 462 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE SEGURANÇA. As empresas fornecerão aos seus Empregados empregados todos os equipamentos individuais de segurança, quando o seu uso for necessário, ressalvado o direito das empresas à indenização por extravio ou a inutilização dolosa pelo Empregadoempregado, bem como a devolução dos mesmos equipamentos ao final do Contrato de Trabalho, conforme previsto no art. 462 da CLT.
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