ESCAVAÇÃO MANUAL Cláusulas Exemplificativas

ESCAVAÇÃO MANUAL. Deverá ser executada as escavações necessárias para a realização da Obra. A terra escavada deverá ser amontoada no mínimo a 50 cm (cinqüenta centímetros) da borda e quando necessário sobre pranchas de madeira, de preferência de um só lado, liberando o outro para acessos e armazenamento de materiais e tomando-se os cuidados devidos no tocante ao carregamento por águas pluviais. Após a escavação deverá ser efetuado enérgico e vigoroso apiloamento por processos manuais ou mecanizados.
ESCAVAÇÃO MANUAL. As escavações das valas para blocos e vigas baldrames de reforço, quando necessário, deverão ser feitas manualmente.
ESCAVAÇÃO MANUAL. Os canais deverão ser limpos manualmente, principalmente nos pontos onde a escavadeira hidráulica e a retroescavadeira não conseguirem acessar, retirando todo entulho e material existente em toda a extensão do canal para desobstruir a passagem das águas pluviais e fluviais. Será medida a área da escavação em m3.
ESCAVAÇÃO MANUAL. As escavações das valas para assentamento do meio-fio como também outros serviços previstos abaixo do nível do terreno, serão executados conforme as indicações em projeto, adotando-se todas as providências e cautelas para que se obtenha total segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas e integridade dos logradouros e redes públicas. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá naquilo que for aplicável, ao código de fundações e escavações, bem com as normas da ABNT, atinente ao assunto. As valas, logo após sua escavação e antes da aplicação do meio-fio, deverão ser apiloadas e copiosamente molhadas, ficando em perfeito estado de compactação.
ESCAVAÇÃO MANUAL. As escavações para as fundações serão manuais e observarão as especificações contidas no projeto. Conforme o tipo de terreno encontrado, pode haver necessidade que as cavas sejam escoradas ou haver esgotamento de água.
ESCAVAÇÃO MANUAL. Na cozinha e na área externa da cozinha, serão realizadas escavações necessárias à execução das tubulações de esgoto. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá além do transcrito no projeto e termo de referência, a todas as prescrições da NBR 6122/1986 (NB-51/1985) e da NBR 9061/1985. Deverá ser feita a retirada de dentro das dependências da obra, e transportado para um local apropriado, do material provido das escavações e ou movimentações de terra que não tiverem aplicação, bem como o entulho restante. O fundo da vala deverá ser perfeitamente regularizado e apiloado, para melhor assentamento das tubulações. Os locais escavados deverão ficar livres de água, qualquer que seja a sua origem, caso contrário, deverá ser providenciada a sua drenagem através de esgotamento, para não prejudicar os serviços, ou causar danos à obra. O fundo das valas deverá ser preparado de forma a manter uma declividade constante em conformidade com a indicada no projeto, proporcionando apoio uniforme e contínuo ao longo da tubulação. O terreno do fundo das valas deverá estar seco, sendo feita se necessário, uma drenagem prévia. O fundo das valas deverá ser apiloados, regularizados e possuir lastro de brita nº 01 com espessura mínima de 0,03 m. Nenhum aterro será executado sobre terreno com resíduos vegetais. A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros quanto à movimentação de máquinas e ou equipamentos durante a execução da movimentação de terra nas dependências da CONTRATANTE. A utilização do material escavado deverá ser selecionado e somente utilizado material de primeira qualidade, e devidamente avaliado e autorizado a sua utilização pela fiscalização, e caso o material não seja utilizado, a CONTRATADA deverá efetuar a remoção para local apropriado e será de sua total responsabilidade, caso o material seja despejado em local impróprio, arcando com todas as multas e sanções se houver. Para sustentação das novas alvenarias, serão criadas vigas baldrames, posterior impermeabilização com argamassa, cimento e areias e aditivo impermeabilizante.
ESCAVAÇÃO MANUAL. Será executadas covas para fundação superficial que receberão paredes novas, internas e externas. O material escavado deverá ser depositado ao lado das cavas, para posterior remoção. As escavações que incorrerem em risco de desmoronamento, deverão ser devidamente escoradas, a fim de combater riscos que por ▇▇▇▇▇▇▇ possam colocar a obra e pessoas.
ESCAVAÇÃO MANUAL. Será aquela executada com ferramentas manuais até uma profundidade de 1,50 m, onde não for possível a escavação por processo mecânico devido a interferências com redes de serviços públicos, área acanhada, difícil acesso ao equipamento, em ainda em acertos e regularizações de terreno e outras condições, a critério da Fiscalização. - Escavação mecânica A escavação deve, sempre que possível, prosseguir de jusante para montante e executada em caixão (talude vertical). Sempre se processará mediante o emprego de equipamento mecânico específico para o tipo de solo e profundidade de escavação. Para assentamento de tubos, a largura da vala deve obedecer às medidas preestabelecidas em projeto ou considerar a largura de escavação como o diâmetro do tubo acrescido de 1,00m (50 cm para cada lado do tubo).
ESCAVAÇÃO MANUAL. Para execução deste serviço deverão ser utilizadas as seguintes ferramentas: pás, chibancas, picareta, enxadas e outras ferramentas necessárias à execução do serviço. Os equipamentos a serem utilizados serão especificados pela Fiscalização de acordo com os quantitativos, prazos e condições para execução dos serviços. A execução deste serviço resume-se basicamente na elaboração das seguintes atividades: a) Arremate manual de valas, onde a Fiscalização note a impossibilidade real de execução mecânica do serviço.
ESCAVAÇÃO MANUAL a) Considerações Gerais: Os serviços previstos abaixo do nível do terreno serão compatíveis com as indicações do projeto apresentado pela Contratada, com a natureza do terreno e previamente aprovado pela Fiscalização. As escavações, caso contrário, serão convenientemente isoladas, escoradas e esgotadas adotando-se todas as providências e cautelas aconselháveis para segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas e integridade dos logradouros e redes públicas.