Common use of ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Clause in Contracts

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 6.1 - Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93. As respostas aos esclarecimentos e eventuais impugnações referentes a presente Licitação serão fornecidos pelo "DELICO" – Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Praça. Xxxxxx Xxxxxx, 286 – 2º andar Taboão da Serra, São Paulo, das 09,00 hs até as 17,00 hs. 6.1.1 – Caso isto não ocorra, pressupõe–se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame; 6.1.2 – Caberá ao Presidente da COJUL I decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame; 6.1.3 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para realização do certame; 6.1.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste certame. a) Não serão aceitos os recursos e as impugnações remetidas vias fax, por correio ou por meio digital;

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Samples: Public Bidding

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 6.1 - 13.1. Qualquer cidadão poderáé parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, até o 5º dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros de Habilitação, conforme previsto no prazo parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93. 13.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele licitante que não o fizer até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis, úteis antes da data fixada designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 13.3. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização da sessão pública impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93. As respostas aos esclarecimentos e eventuais impugnações referentes a presente Licitação serão fornecidos pelo "DELICO" – Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Praça. Xxxxxx Xxxxxx, 286 – 2º andar Taboão da Serra, São Paulo, das 09,00 hs até as 17,00 hs. 6.1.1 – Caso isto não ocorra, pressupõe–se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame; 6.1.2 – Caberá ao Presidente da COJUL I decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame; 6.1.3 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para realização do certame; 6.1.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste certame. a) 13.4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolizados, de forma física, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Setor de Licitações do CISCOPAR (Rua XV de Novembro, 1287, Centro – CEP 85.900-200 – Toledo, Estado do Paraná), no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. 13.5. Não serão aceitos conhecidos os recursos pedidos de esclarecimentos e as impugnações remetidas vias fax, que não atenderem as exigências do item acima; apresentadas fora do prazo legal; e/ou subscritos por correio representante não habilitado legalmente ou por meio digital;não identificado no processo para responder pelo proponente.

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Samples: Contract for Services

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 6.1 5.1 - Qualquer cidadão poderáDecairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, no prazo parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. 5.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 5 (cinco) três dias úteis e qualquer licitante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, da anteriores à data fixada para a realização abertura da sessão pública impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41, através do chat da Lei Federal nº 8.666/93BLL. As respostas do Pregoeiro aos esclarecimentos serão disponibilizadas no mesmo chat. Após a abertura do Pregão toda e eventuais impugnações referentes a presente Licitação serão fornecidos pelo "DELICO" – Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Praça. Xxxxxx Xxxxxx, 286 – 2º andar Taboão qualquer comunicação será feita através do chat da Serra, São Paulo, das 09,00 hs até as 17,00 hsBLL por determinação legal. 6.1.1 – 5.3 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;. 6.1.2 – 5.4 - Caberá ao Presidente da COJUL I Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;. 6.1.3 – 5.5 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas propostas, será designada nova data para a realização do certame;. 6.1.4 – 5.6 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste certamedo Pregão. a) Não serão aceitos os recursos e as impugnações remetidas vias fax, por correio ou por meio digital;

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Samples: Pregão Eletrônico

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 6.1 - Qualquer cidadão poderá, no prazo 5.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até 5 o 2º (cincosegundo) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, da dia útil que anteceder a data fixada para a realização da sessão pública impugnar para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Edital, conforme previsto no artArt. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas aos esclarecimentos e eventuais impugnações referentes a presente Licitação licitação serão fornecidos pelo "DELICO" – Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Praça. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286 – 286, andar andar, Taboão da Serra, São Paulo, das 09,00 hs Serra até as 17,00 17 hs. 6.1.1 5.1.1 – Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame; 6.1.2 5.1.2 – Caberá ao Presidente da COJUL I Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;. 6.1.3 5.1.3 – Quando o do acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas propostas, será designada nova data para a realização do certame;. 6.1.4 5.1.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste certamePregão. a) Não serão aceitos os recursos e as impugnações remetidas vias fax, por correio ou por meio digital;

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Samples: Pregão Presencial

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 6.1 5.1 - Qualquer cidadão poderáDecairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, no prazo parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. 5.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 5 (cinco) três dias úteis e qualquer licitante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, da anteriores à data fixada para a realização abertura da sessão pública impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41, através do chat da Lei Federal nº 8.666/93BLL. As respostas do Pregoeiro aos esclarecimentos e eventuais impugnações referentes serão disponibilizadas no mesmo chat. Após a presente Licitação serão fornecidos pelo "DELICO" – Departamento de Licitações abertura do Pregão toda e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Praça. Xxxxxx Xxxxxx, 286 – 2º andar Taboão qualquer comunicação será feita através do chat da Serra, São Paulo, das 09,00 hs até as 17,00 hsBLL por determinação legal. 6.1.1 – 5.3 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;. 6.1.2 – 5.4 - Caberá ao Presidente da COJUL I Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a(so(s) pedido(s) de informações e impugnação(ões) antes da abertura do certame;. 6.1.3 – 5.5 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas propostas, será designada nova data para a realização do certame;. 6.1.4 – 5.6 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste certamedo Pregão. a) Não serão aceitos os recursos e as impugnações remetidas vias fax, por correio ou por meio digital;

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Samples: Pregão Eletrônico

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 6.1 6.1. Os interessados poderão encaminhar, até 10 (dez) dias úteis antes da data marcada para a 6.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser redigidos na Língua Portuguesa do Brasil e encaminhados pelo endereço eletrônico: “xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx” com o título “Pedido de Esclarecimentos referente à Concorrência [●]/2020”, acompanhado do arquivo digital contendo as questões formuladas, em formato “.doc”, conforme modelo integrante do ANEXO VI – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES: 6.2.1. As respostas aos questionamentos serão transmitidas por mensagem eletrônica e divulgadas a todos os interessados no sítio eletrônico da SUPARC, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos, em até 05 (cinco) dias antes da data de entrega dos envelopes. 6.2.2. A SUPARC não responderá as questões que tenham sido formuladas em desacordo com o disposto no item 6.2, acima. 6.2.2.1. A critério da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL poderão ser publicadas respostas periódicas, seguindo as mesmas formalidades descritas no item 5.2, para os pedidos de esclarecimentos que sejam submetidos pelos interessados ao longo de todo o prazo que decorre desde a publicação deste EDITAL até a data especificada no referido item 6.1. 6.2.3. Não serão admitidas consultas verbais ou por telefone. 6.2.4. Esclarecimentos, adendos ou comunicados relevantes que eventualmente forem publicados serão parte integrante deste EDITAL. 6.2.5. Não havendo solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos disponibilizados neste EDITAL, CONTRATO e em seus ANEXOS são suficientes para permitir a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL e a apresentação de todos os documentos exigidos para participação da licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos posteriores. 6.2.6. Se as dúvidas suscitadas pelos interessados implicarem alteração das condições necessárias para a formulação de propostas, o EDITAL será republicado, alterando-se a data de realização da sessão. 6.3. Eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolizada na sede da SUPARC, localizada no 2º Andar, Bloco I do Centro Administrativo, Avenida Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, CEP: 64.018-900 - Qualquer cidadão poderá, no prazo de Teresina-PI: 6.3.1. Por qualquer pessoa até 5 05 (cinco) dias úteis e qualquer antes da data marcada para a SESSÃO DE 6.3.2. Por licitante, no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis, úteis antes da data fixada marcada para a realização da sessão pública impugnar o EditalSESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO, conforme previsto no nos termos do § 2º do art. 41, 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.4. Todas as correspondências, pedidos de esclarecimentos, impugnações ou quaisquer outros documentos relativos à licitação, físicos ou eletrônicos, serão considerados entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto se a entrega se der após as 13h30min (treze horas e trinta minutos, horário de Brasília), mesmo que a correspondência seja eletrônica. 6.5. As respostas aos esclarecimentos correspondências entregues após as 13h30min (treze horas e eventuais impugnações referentes trinta minutos, horário de Brasília) serão consideradas entregues, para todos os efeitos, inclusive para a presente Licitação serão fornecidos pelo "DELICO" – Departamento conferência de Licitações e Contratostempestividade, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Praça. Xxxxxx Xxxxxx, 286 – 2º andar Taboão da Serra, São Paulo, das 09,00 hs até as 17,00 hsdia útil imediatamente posterior. 6.1.1 6.6. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas à presidência da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Caso isto não ocorra, pressupõe–se que os elementos fornecidos são suficientemente claros CEL e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;entregues nos prazos mencionados acima e observadas as condições legais. 6.1.2 – Caberá ao Presidente da COJUL I decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame; 6.1.3 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para realização do certame; 6.1.4 – 6.6.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não impedirá a impedirá de participar deste certameparticipação do interessado na licitação. a) Não serão aceitos os recursos e as impugnações remetidas vias fax, por correio ou por meio digital;

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Samples: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)