ESCRITÓRIO EM RESIDÊNCIA. 9.5.1. Estão cobertos por esta garantia, até o Limite Máximo de Garantia contratado, os danos causados aos bens de escritórios instalados no imóvel segurado decorrentes de: a) Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos; b) Danos Elétricos; e c) Roubo/Furto Qualificado. 9.5.2. Entende-se como Escritório em Residência, o local onde o profissional liberal exerce sua atividade profissional em tempo integral, desde que este não exerça esta atividade em outro local (ex: advogado que tem escritório montado em sua residência e em paralelo atua em endereço comercial), bem como aqueles usados por estudantes em atividade remunerada ou não. 9.5.3. Não serão aceitas residências com escritórios que não possuam acesso controlado ou que possuam acesso direto por qualquer via pública. 9.5.4. Entende-se como Bens de Escritório aqueles usados na prestação de serviços (móveis e equipamentos), no âmbito da residência no qual o segurado exerce integralmente sua atividade profissional. 9.5.5. Esta garantia pode ser contratada para escritórios com ou sem CNPJ. 9.5.6. Não estão cobertos por esta garantia: a) Danos causados por transporte interno ou externo; b) Danos em conseqüência do o uso inadequado do equipamento; c) Danos a telefones celulares; d) Danos a aparelhos de rádio-comunicação, inclusive os portáteis; e) Danos a fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas; f) Danos a motores e a transformadores com mais de 1.000 kw; g) Danos a quaisquer cabos ou equipamentos de qualquer espécie fora do local segurado; h) Danos a softwares; i) Equipamentos elétricos e sua partes, sujeitas à degradação, falha ou mau funcionamento pelo tempo e/ou pelo uso; j) Perda de qualquer tipo de dados, informações ou arquivos; k) Bens do segurado utilizados como mercadoria; l) Agendas eletrônicas, calculadoras, equipamentos eletrônicos portáteis e similares; m)Componentes mecânicos, tais como: rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares;
Appears in 1 contract
ESCRITÓRIO EM RESIDÊNCIA. 9.5.1. Estão cobertos por esta garantia, até o Limite Máximo de Garantia contratado, garantia os danos causados aos bens de escritórios instalados no imóvel segurado decorrentes de:
a) : - Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos;
b) ; - Danos Elétricos; e
c) e - Roubo/Furto Qualificado.
9.5.2. Entende-se como Escritório em Residência, o local onde o profissional liberal exerce sua atividade profissional em tempo integral, desde que este não exerça esta atividade em outro local (ex: advogado que tem escritório montado em sua residência e em paralelo atua em endereço comercial), bem como aqueles usados por estudantes em atividade remunerada ou não.
9.5.3. Não serão aceitas residências com escritórios que não possuam acesso controlado ou que possuam acesso direto por qualquer via pública.
9.5.4. Entende-se como Bens de Escritório aqueles usados na prestação de serviços (móveis e equipamentos), no âmbito da residência no qual o segurado exerce integralmente sua atividade profissional.
9.5.5. Esta garantia pode ser contratada para escritórios com ou sem CNPJ.
9.5.6. Não estão cobertos por esta garantia:
a) – Danos causados por transporte interno ou externo;
b) ; – Danos em conseqüência do o uso inadequado do equipamento;
c) ; – Danos a telefones celulares;
d) ; – Danos a aparelhos de rádio-comunicação, inclusive os portáteis;
e) ; – Danos a fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002 componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas;
f) ; – Danos a motores e a transformadores com mais de 1.000 kw;
g) ; – Danos a quaisquer cabos ou equipamentos de qualquer espécie fora do local segurado;
h) ; – Danos a softwares;
i) ; – Equipamentos elétricos e sua partes, sujeitas à degradação, falha ou mau funcionamento pelo tempo e/ou pelo uso;
j) ; – Perda de qualquer tipo de dados, informações ou arquivos;
k) ; – Bens do segurado utilizados como mercadoria;
l) ; – Agendas eletrônicas, calculadoras, equipamentos eletrônicos portáteis e similares; m)Componentes – Componentes mecânicos, tais como: rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares;; – Mercadorias e mostruário; – Atividade comercial (compra e venda de bens); e – Computadores de uso exclusivamente familiar; – Crimes de apropriação indébita, estelionato e outros assemelhados.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Policy
ESCRITÓRIO EM RESIDÊNCIA. 9.5.1. Estão cobertos por esta garantia, até o Limite Máximo de Garantia contratado, garantia os danos causados aos bens de escritórios instalados no imóvel segurado decorrentes de:
a) : - Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos;
b) ; - Danos Elétricos; e
c) e - Roubo/Furto Qualificado.
9.5.2. Entende-se como Escritório em Residência, o local onde o profissional liberal exerce sua atividade profissional em tempo integral, desde que este não exerça esta atividade em outro local (ex: advogado que tem escritório montado em sua residência e em paralelo atua em endereço comercial), bem como aqueles usados por estudantes em atividade remunerada ou não.
9.5.3. Não serão aceitas residências com escritórios que não possuam acesso controlado ou que possuam acesso direto por qualquer via pública.
9.5.4. Entende-se como Bens de Escritório aqueles usados na prestação de serviços (móveis e equipamentos), no âmbito da residência no qual o segurado exerce integralmente sua atividade profissional.
9.5.5. Esta garantia pode ser contratada para escritórios com ou sem CNPJ.
9.5.6. Não estão cobertos por esta garantia:
a) – Danos causados por transporte interno ou externo;
b) ; – Danos em conseqüência do o uso inadequado do equipamento;
c) ; Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002 – Danos a telefones celulares;
d) ; – Danos a aparelhos de rádio-comunicação, inclusive os portáteis;
e) ; – Danos a fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas;
f) ; – Danos a motores e a transformadores com mais de 1.000 kw;
g) ; – Danos a quaisquer cabos ou equipamentos de qualquer espécie fora do local segurado;
h) ; – Danos a softwares;
i) ; – Equipamentos elétricos e sua partes, sujeitas à degradação, falha ou mau funcionamento pelo tempo e/ou pelo uso;
j) ; – Perda de qualquer tipo de dados, informações ou arquivos;
k) ; – Bens do segurado utilizados como mercadoria;
l) ; – Agendas eletrônicas, calculadoras, equipamentos eletrônicos portáteis e similares; m)Componentes – Componentes mecânicos, tais como: rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares;; – Mercadorias e mostruário; – Atividade comercial (compra e venda de bens); e – Computadores de uso exclusivamente familiar; – Crimes de apropriação indébita, estelionato e outros assemelhados.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Policy
ESCRITÓRIO EM RESIDÊNCIA. 9.5.1. Estão cobertos por esta garantia, até o Limite Máximo de Garantia contratado, Responsabilidade contratado para esta garantia os danos causados aos bens de escritórios instalados no imóvel segurado decorrentes de:
a) Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos;
b) Danos Elétricos; e
c) Roubo/Furto Qualificado.
9.5.2. : Entende-se como Escritório em Residência, o local onde o profissional liberal exerce sua atividade profissional em tempo integral, desde que este não exerça esta atividade em outro local (ex: advogado que tem escritório montado em sua residência e em paralelo atua em endereço comercial), bem como aqueles usados por estudantes em atividade remunerada ou não.
9.5.3. Não serão aceitas residências com aceitos escritórios que não possuam acesso controlado ou que possuam acesso direto por qualquer via pública.
9.5.4. Entende-se como Bens de Escritório aqueles usados na prestação de serviços (móveis e equipamentos), no âmbito da residência no qual o segurado exerce integralmente sua atividade profissional.
9.5.5. Esta garantia pode ser contratada para escritórios com ou sem CNPJ.
9.5.6. Não estão cobertos por esta garantia: Estão cobertos por esta garantia, até o Limite Máximo de Garantia contratado, os danos diretamente causados ao imóvel do segurado por impacto de veículos terrestres, desde que de propriedade e conduzidos por terceiros, sem vínculo de parentesco, dependência econômica ou relação de trabalho com o Segurado, entendendo-se, para efeito deste seguro, veículos terrestres os veículos automotores ou de tração animal. Entende-se como vínculo de parentesco os ascendentes, descendentes, cônjuge, companheiro (a) e irmãos. Estão também cobertos os danos causados ao imóvel segurado por queda de aeronaves, para efeito deste seguro entende-se como aeronave, além de aviões, helicópteros, ultraleves e assemelhados, quaisquer objetos que deles façam parte ou que sejam por eles conduzidos desde que o veículo não seja de propriedade do segurado e/ou conduzido por funcionários, contratados e pessoas que dependam economicamente do segurado. Esta garantia se estende a muros de vidros do local segurado, desde que instalados por empresas habilitadas e de acordo com as normas vigentes. Não estão cobertos por esta garantia:
a) Danos causados por transporte interno ou externo;
b) Danos em conseqüência do o uso inadequado do equipamento;
c) Danos a telefones celulares;
d) Danos a aparelhos de rádio-comunicação, inclusive os portáteis;
e) Danos a fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas;
f) Danos a motores e a transformadores com mais de 1.000 kw;
g) Danos a quaisquer cabos ou equipamentos de qualquer espécie fora do local segurado;
h) Danos a softwares;
i) Equipamentos elétricos e sua partes, sujeitas à degradação, falha ou mau funcionamento pelo tempo e/ou pelo uso;
j) Perda de qualquer tipo de dados, informações ou arquivos;
k) Bens do segurado utilizados como mercadoria;
l) Agendas eletrônicas, calculadoras, equipamentos eletrônicos portáteis e similares; m)Componentes mecânicos, tais como: rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares;
Appears in 1 contract
Samples: Manual Do Produto