ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. Fica garantida a estabilidade provisória para o empregado que contar ou vier a contar com vinte e oito e ou trinta e três anos de contribuição previdenciária reconhecida pela previdência social, que deverá fornecer comprovante de tal situação, e, contar com mais de 2 anos contínuos de relação de emprego com seu atual empregador será garantido o emprego até a data que completar, respectivamente, trinta ou trinta e cinco anos de contribuição previdenciária, se, e somente se, ele comunicar este fato, por escrito, ao seu empregador tão logo se enquadre em alguma destas hipóteses e antes de eventual comunicação de rescisão contratual.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. Fica garantida a estabilidade provisória para o empregado que contar ou vier a contar com vinte e oito e ou trinta e três o anos de contribuição previdenciária reconhecida pela previdência social, que deverá fornecer comprovante de tal situação, e, contar com mais de 2 3 anos contínuos de relação de emprego com seu atual empregador será garantido o emprego até a data que completar, respectivamente, trinta ou trinta e cinco anos de contribuição previdenciária, se, e somente se, ele comunicar este fato, por escrito, ao seu empregador tão logo se enquadre em alguma destas hipóteses e antes de eventual comunicação de rescisão contratual.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. Fica garantida a estabilidade provisória para o empregado que contar ou vier a contar com vinte e oito e ou trinta e três o anos de contribuição previdenciária reconhecida pela previdência social, que deverá fornecer comprovante de tal situação, e, contar com mais de 2 anos contínuos de relação de emprego com seu atual empregador será garantido o emprego até a data que completar, respectivamente, trinta ou trinta e cinco anos de contribuição previdenciária, se, e somente se, ele comunicar este fato, por escrito, ao seu empregador tão logo se enquadre em alguma destas hipóteses e antes de eventual comunicação de rescisão contratual.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho