Common use of Estabilização do Preço das Ações Clause in Contracts

Estabilização do Preço das Ações. Na medida em que a Suzano Holding S.A., nosso acionista controlador, a IPFL Holding S.A., Xxxxx Xxxxxx e outros acionistas do nosso grupo controlador (i) são atualmente titulares de ações ordinárias de nossa emissão representativas de 100% do nosso capital ordinário em circulação, (ii) já manifestaram à nossa administração a sua intenção de subscrever todas as Ações Ordinárias da Oferta Prioritária e as Ações Preferenciais Classe B da Oferta Prioritária a que fazem jus, incluindo Sobras de Ações Ordinárias da Oferta Prioritária, e Sobras de Ações Preferenciais Classe B da Oferta Prioritária, no âmbito da Oferta Prioritária, e (iii) estão sujeitos a Instrumentos de Lock-up, as ações ordinárias e as ações preferenciais classe B de nossa emissão deverão permanecer sem liquidez ou com liquidez reduzida, sem que seu preço oscile ou oscile abruptamente no curto prazo com relação ao Preço por Ação Ordinária e ao Preço por Ação Preferencial Classe B, respectivamente. Por essa razão, a Companhia contratou o Agente Estabilizador para realizar operações bursáteis visando à estabilização do preço apenas das ações preferenciais classe A de nossa emissão na BM&FBOVESPA. Nesse sentido, o Agente Estabilizador, por meio da Corretora, poderá, a seu exclusivo critério, realizar operações bursáteis visando à estabilização do preço das ações preferenciais classe A na BM&FBOVESPA, por um período de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação do Anúncio de Início, inclusive, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no Contrato de Estabilização, o qual foi submetido e será previamente aprovado pela CVM, nos termos do artigo 23, parágrafo 3° da Instrução CVM 400 e do item II da Deliberação da CVM n° 476, de 25 de janeiro de 2005, e pela BM&FBOVESPA antes da publicação do Anúncio de Início. O Contrato de Estabilização estará disponível para consulta e obtenção de cópias junto ao Coordenador Líder, ao Agente Estabilizador e à CVM. Não existe obrigação por parte do Agente Estabilizador e da Corretora de realizar operações de estabilização e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas a qualquer momento, observadas as disposições do Contrato de Estabilização.

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Samples: Prospecto Preliminar De Oferta Pública

Estabilização do Preço das Ações. Na medida em que a Suzano Holding S.A., nosso acionista controlador, a IPFL Holding S.A., Xxxxx Xxxxxx e outros acionistas do nosso grupo controlador (i) são atualmente titulares de ações ordinárias de nossa emissão representativas de 100% do nosso capital ordinário em circulação, (ii) já manifestaram à nossa administração a sua intenção de subscrever todas as Ações Ordinárias da Oferta Prioritária e as Ações Preferenciais Classe B da Oferta Prioritária a que fazem jus, incluindo Sobras de Ações Ordinárias da Oferta Prioritária, e Sobras de Ações Preferenciais Classe B da Oferta Prioritária, no âmbito da Oferta Prioritária, e (iii) estão sujeitos a Instrumentos de Lock-up, as ações ordinárias e as ações preferenciais classe B de nossa emissão deverão permanecer sem liquidez ou com liquidez reduzida, sem que seu preço oscile ou oscile abruptamente no curto prazo com relação ao Preço por Ação Ordinária e ao Preço por Ação Preferencial Classe B, respectivamente. Por essa razão, a Companhia contratou o O Agente Estabilizador para realizar operações bursáteis visando à estabilização do preço apenas das ações preferenciais classe A de nossa emissão na BM&FBOVESPA. Nesse sentido, o Agente Estabilizadorpoderá, por meio intermédio da Itaú Corretora de Valores S.A. (“Corretora, poderá”), a seu exclusivo critério, após notificação aos demais Coordenadores da Oferta, realizar operações bursáteis visando à estabilização do preço das ações preferenciais classe A ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPAB3, por um período no âmbito da Oferta Restrita, a partir da data de assinatura do Contrato de Colocação e dentro de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação do Anúncio de Inícioinício da negociação das Ações na B3, inclusive, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no “Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias de Emissão da CM Hospitalar S.A.”, celebrado, nesta data, entre a Companhia, os Acionistas Vendedores, o Agente Estabilizador, a Corretora e, na qualidade de intervenientes anuentes, os demais Coordenadores da Oferta, observado o disposto no artigo 5º-C da Instrução CVM 476 (“Contrato de Estabilização, o qual foi submetido e será previamente aprovado pela CVM, nos termos do artigo 23, parágrafo 3° da Instrução CVM 400 e do item II da Deliberação da CVM n° 476, de 25 de janeiro de 2005, e pela BM&FBOVESPA antes da publicação do Anúncio de Início. O Contrato de Estabilização estará disponível para consulta e obtenção de cópias junto ao Coordenador Líder, ao Agente Estabilizador e à CVM”). Não existe obrigação obrigação, por parte do Agente Estabilizador e ou da Corretora Corretora, de realizar operações de estabilização bursáteis e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas e retomadas a qualquer momento, observadas as disposições do Contrato de Estabilização. Assim, o Agente Estabilizador e a Corretora poderão escolher livremente as datas em que realizarão as operações de compra e venda das ações ordinárias de emissão da Companhia no âmbito das atividades de estabilização, não estando obrigados a realizá-las em todos os dias ou em qualquer data específica, podendo, inclusive, interrompê-las e retomá-las a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

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Samples: Fato Relevante

Estabilização do Preço das Ações. Na medida em que a Suzano Holding S.A., nosso acionista controlador, a IPFL Holding S.A., Xxxxx Xxxxxx e outros acionistas do nosso grupo controlador (i) são atualmente titulares de ações ordinárias de nossa emissão representativas de 100% do nosso capital ordinário em circulação, (ii) já manifestaram à nossa administração a sua intenção de subscrever todas as Ações Ordinárias da Oferta Prioritária e as Ações Preferenciais Classe B da Oferta Prioritária a que fazem jus, incluindo Sobras de Ações Ordinárias da Oferta Prioritária, e Sobras de Ações Preferenciais Classe B da Oferta Prioritária, no âmbito da Oferta Prioritária, e (iii) estão sujeitos a Instrumentos de Lock-up, as ações ordinárias e as ações preferenciais classe B de nossa emissão deverão permanecer sem liquidez ou com liquidez reduzida, sem que seu preço oscile ou oscile abruptamente no curto prazo com relação ao Preço por Ação Ordinária e ao Preço por Ação Preferencial Classe B, respectivamente. Por essa razão, a Companhia contratou o Agente Estabilizador para realizar operações bursáteis visando à estabilização do preço apenas das ações preferenciais classe A de nossa emissão na BM&FBOVESPA. Nesse sentido, o O Agente Estabilizador, por meio intermédio da Itaú Corretora de Valores S.A. (“Corretora”), poderá, a seu exclusivo critério, realizar operações bursáteis visando à conduzir atividades de estabilização do de preço das ações preferenciais classe A ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPAB3, por um período de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação do Anúncio início de Inícionegociação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, [após notificação, por escrito, aos demais Coordenadores da Oferta,] inclusive, por meio de operações bursáteis de compra e venda de ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no “Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A.” (“Contrato de Estabilização”), o qual foi submetido e será previamente aprovado pela B3 e pela CVM, nos termos do artigo 23, parágrafo 3° °, da Instrução CVM 400 e do item II da Deliberação da CVM n° 476, de 25 de janeiro de 2005, e pela BM&FBOVESPA antes da publicação do Anúncio de Início. O Contrato de Estabilização estará disponível para consulta e obtenção de cópias junto ao Coordenador Líder, ao Agente Estabilizador e à CVM2005 (“Deliberação CVM 476”). Não existe obrigação obrigação, por parte do Agente Estabilizador e ou da Corretora Corretora, de realizar operações de estabilização e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas a qualquer momento, observadas as disposições do Contrato de Estabilização. Assim, o Agente Estabilizador e a Corretora poderão escolher livremente as datas em que realizarão as operações de compra e venda das ações ordinárias de emissão da Companhia no âmbito das atividades de estabilização, não estando obrigados a realizá-las em todos os dias ou em qualquer data específica, podendo, inclusive, interrompê-las e retomá-las a qualquer momento, a seu exclusivo critério. O Contrato de Estabilização está disponível para consulta e obtenção de cópias junto ao Agente Estabilizador e à CVM, nos endereços físicos indicados no item 21 abaixo.

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Samples: Public Offering Announcement

Estabilização do Preço das Ações. Na medida em que a Suzano Holding S.A., nosso acionista controlador, a IPFL Holding S.A., Xxxxx Xxxxxx e outros acionistas do nosso grupo controlador (i) são atualmente titulares de ações ordinárias de nossa emissão representativas de 100% do nosso capital ordinário em circulação, (ii) já manifestaram à nossa administração a sua intenção de subscrever todas as Ações Ordinárias da Oferta Prioritária e as Ações Preferenciais Classe B da Oferta Prioritária a que fazem jus, incluindo Sobras de Ações Ordinárias da Oferta Prioritária, e Sobras de Ações Preferenciais Classe B da Oferta Prioritária, no âmbito da Oferta Prioritária, e (iii) estão sujeitos a Instrumentos de Lock-up, as ações ordinárias e as ações preferenciais classe B de nossa emissão deverão permanecer sem liquidez ou com liquidez reduzida, sem que seu preço oscile ou oscile abruptamente no curto prazo com relação ao Preço por Ação Ordinária e ao Preço por Ação Preferencial Classe B, respectivamente. Por essa razão, a Companhia contratou o Agente Estabilizador para realizar operações bursáteis visando à estabilização do preço apenas das ações preferenciais classe A de nossa emissão na BM&FBOVESPA. Nesse sentido, o O Agente Estabilizador, por meio intermédio da Itaú Corretora de Valores S.A. (“Corretora”), após notificação aos demais Coordenadores da Oferta, poderá, a seu exclusivo critério, realizar operações bursáteis visando à estabilização do preço das ações preferenciais classe A Ações na BM&FBOVESPAB3, por um período no âmbito da Oferta, dentro de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação divulgação do Anúncio de Início, inclusive, e observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no “Contrato de Prestação de Serviço de Estabilização de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia Paranaense de Energia”, a ser celebrado entre a Companhia, o Acionista Vendedor, o Agente Estabilizador, a Corretora e, na qualidade de intervenientes anuentes, os demais Coordenadores da Oferta (“Contrato de Estabilização”), o qual foi submetido conforme opção a ser outorgada pela Companhia e será previamente aprovado pela CVMpelo Acionista Vendedor ao Agente Estabilizador, nos termos do artigo 23Contrato de Distribuição. Não existe obrigação, parágrafo 3° por parte do Agente Estabilizador ou da Instrução CVM 400 e do item II da Deliberação da CVM n° 476Corretora, de 25 realizar operações bursáteis e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas e retomadas a qualquer momento, observadas as disposições do Contrato de janeiro Estabilização. Assim, o Agente Estabilizador e a Corretora poderão escolher livremente as datas em que realizará as operações de 2005compra e venda das Ações da Companhia no âmbito das atividades de estabilização, não estando obrigado a realizá-las em todos os dias ou em qualquer data específica, podendo, inclusive, interrompê-las e pela BM&FBOVESPA antes da publicação do Anúncio de Inícioretomá-las a qualquer momento, a seu exclusivo critério. O Contrato de Estabilização estará disponível para consulta e obtenção de cópias junto ao Coordenador Líder, ao Agente Estabilizador e à CVM. Não existe obrigação por parte a partir da data de divulgação do Agente Estabilizador e da Corretora Anúncio de realizar operações de estabilização e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas a qualquer momento, observadas as disposições Início nos endereços indicados na seção “Identificação das Pessoas Envolvidas” do Contrato de EstabilizaçãoProspecto Preliminar.

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Samples: Coordination, Distribution and Firm Guarantee Agreement

Estabilização do Preço das Ações. Na medida em que a Suzano Holding S.A., nosso acionista controlador, a IPFL Holding S.A., Xxxxx Xxxxxx e outros acionistas do nosso grupo controlador (i) são atualmente titulares de ações ordinárias de nossa emissão representativas de 100% do nosso capital ordinário em circulação, (ii) já manifestaram à nossa administração a sua intenção de subscrever todas as Ações Ordinárias da Oferta Prioritária e as Ações Preferenciais Classe B da Oferta Prioritária a que fazem jus, incluindo Sobras de Ações Ordinárias da Oferta Prioritária, e Sobras de Ações Preferenciais Classe B da Oferta Prioritária, no âmbito da Oferta Prioritária, e (iii) estão sujeitos a Instrumentos de Lock-up, as ações ordinárias e as ações preferenciais classe B de nossa emissão deverão permanecer sem liquidez ou com liquidez reduzida, sem que seu preço oscile ou oscile abruptamente no curto prazo com relação ao Preço por Ação Ordinária e ao Preço por Ação Preferencial Classe B, respectivamente. Por essa razão, a Companhia contratou o O Agente Estabilizador para realizar operações bursáteis visando à estabilização do preço apenas das ações preferenciais classe A de nossa emissão na BM&FBOVESPA. Nesse sentido, o Agente Estabilizador, por meio da Corretora, poderá, a seu exclusivo critério, realizar operações bursáteis visando à estabilização do preço das ações ordinárias e preferenciais classe A de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA, no âmbito da Oferta Brasileira, por um período de até 30 (trinta) dias contados da compreendido entre a data de publicação do Anúncio de Início, inclusive, e o 30º dia, inclusive, contado de tal data, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias e Preferenciais de Emissão da Oi S.A. (“Contrato de Estabilização”), o qual foi submetido e será previamente aprovado pela BM&FBOVESPA e pela CVM, nos termos do artigo 23, parágrafo 3° da Instrução CVM 400 e do item II da Deliberação da CVM n° 476, de 25 de janeiro de 2005, e pela BM&FBOVESPA antes da publicação do Anúncio de Início. O Contrato de Estabilização estará disponível para consulta e obtenção de cópias junto ao Coordenador Líder, ao Agente Estabilizador e à CVM, a partir da data de publicação do Anúncio de Início, nos endereços indicados no item 15 abaixo. Não existe obrigação por parte do Agente Estabilizador e da Corretora de realizar operações de estabilização bursáteis e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas e retomadas a qualquer momento, observadas as disposições do Contrato de Estabilização. Adicionalmente, poderá ser constituído um mecanismo para a estabilização do preço das Ações da Oferta Internacional. As atividades de estabilização de preço das Ações da Oferta Internacional no exterior serão exercidas a exclusivo critério do Banco BTG Pactual S.A. - Cayman Branch, sendo que, uma vez iniciadas, poderão ser descontinuadas a qualquer momento, observadas as regras e a regulamentação vigentes nas respectivas jurisdições internacionais. As atividades de estabilização poderão ser realizadas preponderantemente no exterior, por meio da estabilização do preço das Ações da Oferta Internacional, em paralelo às atividades de estabilização do preço das Ações da Oferta Brasileira. A atividade de estabilização a ser realizada no exterior será realizada nos termos previstos e observando as limitações no âmbito dos documentos relativos à Oferta Internacional. A distribuição das Ações Ordinárias e das Ações Preferenciais no âmbito da Oferta Global, inclusive na hipótese de alocação das Ações Adicionais e de exercício da Opção de Ações Suplementares, será sempre realizada de acordo com a Proporção Estatutária. Desta forma, no caso das atividades de estabilização, a estabilização das Ações Ordinárias somente será realizada de forma acessória e vinculada ao processo de estabilização das Ações Preferenciais de modo a garantir a Proporção Estatutária quando do exercício da Opção de Ações Suplementares.

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Samples: Market Notice