PROCEDIMENTOS DA OFERTA Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS DA OFERTA. Observadas as condições previstas no Contrato de Distribuição, os Coordenadores da Oferta realizarão (i) uma oferta pública de distribuição primária das Novas Cotas; e (ii) caso a totalidade das Novas Cotas objeto da Oferta Primária seja subscrita, uma oferta pública de distribuição secundária das Cotas Ofertadas. As Cotas serão registradas para distribuição e negociação (i) no mercado primário, no Sistema de Distribuição Primária de Ativos, administrado pela B3, para distribuição e liquidação; e (ii) exclusivamente no mercado de bolsa administrado pela B3, para negociação, no mercado secundário. As Cotas somente poderão ser negociadas após a divulgação do Anúncio de Encerramento e a obtenção de autorização da B3 para o início da negociação das Cotas, conforme procedimentos estabelecidos pela B3. A Oferta é composta (i) pela Oferta Primária de até [2.180.000 (dois milhões cento e oitenta mil)] Novas Cotas, todas com valor unitário equivalente ao Valor da Cota, perfazendo o montante total de até [R$218.000.000,00 (duzentos e dezoito milhões de reais)], não havendo lotes adicionais ou suplementares de Novas Cotas; e (ii) caso a totalidade das Novas Cotas seja colocada aos Investidores, pela Oferta Secundária de até [4.320.000 (quatro milhões e trezentas e vinte mil)] Cotas Ofertadas detidas pelos Ofertantes, todas com valor unitário equivalente ao Valor da Cota, no montante total de até [R$432.000.000,00 (quatrocentos e trinta e dois milhões de reais)], perfazendo a Oferta Primária e a Oferta Secundária, em conjunto, a colocação de até 6.500.000 (seis milhões e quinhentas mil) Cotas, todas com valor unitário equivalente ao Valor da Cota, no montante total de até R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de reais), sem prejuízo das Cotas do Lote Adicional. As Cotas Ofertadas serão adquiridas e as Novas Cotas serão integralizadas exclusivamente em moeda corrente nacional, na Data de Liquidação, pelo Valor da Cota. A Oferta será realizada junto a (i) Investidores Não Institucionais que realizem Pedidos de Subscrição durante o Período de Subscrição, junto a uma única Instituição Participante da Oferta, sendo certo que (a) no caso de Pedidos de Subscrição disponibilizados por mais de uma Instituição Participante da Oferta, apenas será(ão) considerado(s) o(s) Pedido(s) de Subscrição da Instituição Participante da Oferta que disponibilizar primeiro perante a B3 e os demais serão cancelados; e
PROCEDIMENTOS DA OFERTA. 3.1. Procedimentos de Distribuição: Com a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a publicação deste Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo, as Instituições Participantes da Oferta efetuarão a distribuição pública das Units aos Investidores, nos termos da Instrução CVM 400, e observado o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Nível 2 e o disposto abaixo.
PROCEDIMENTOS DA OFERTA. 2.1. Plano e Regime de Distribuição: Os Coordenadores, com a expressa anuência da Companhia, elaborarão plano de distribuição das Ações, nos termos do §3º do art. 33 da Instrução CVM 400, o qual levará em conta as relações dos Coordenadores com seus clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica, sendo que os Coordenadores deverão assegurar (i) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes; (ii) o tratamento justo e equitativo aos investidores, em conformidade com o artigo 21 da Instrução CVM 400; e (iii) que as Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplar do prospecto para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelo Coordenador Líder. De acordo com o Contrato de Distribuição e após a concessão do registro da Oferta pela CVM, a publicação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”) e a disponibilização do Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia e Formulário de Referência (“Prospecto Definitivo”) aos investidores, as Ações serão distribuídas no Brasil, em mercado de balcão não-organizado, em regime de garantia firme de liquidação, nas respectivas proporções de garantias individuais e não solidárias prestadas por cada um dos Coordenadores, conforme limites indicados no Contrato de Distribuição. Tal garantia firme é vinculante a partir da celebração do Contrato de Distribuição.
PROCEDIMENTOS DA OFERTA. Após o encerramento do Procedimento de Bookbuilding, a concessão do registro da Oferta pela CVM, a publicação do Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo, as Instituições Participantes da Oferta efetuarão a distribuição pública das Ações aos acionistas, aos Investidores Não-Institucionais e aos Investidores Institucionais, nos termos da Instrução CVM 400, e observado o esforço de dispersão acionária previsto no regulamento de listagem do novo mercado (“Regulamento de Listagem do Novo Mercado”) e o disposto abaixo.
PROCEDIMENTOS DA OFERTA. 5.1. O Cancelamento de Registro será obtido se, e somente se, Acionistas Habilitados Discordantes, conforme definição da Cláusula 5.7.3, não representarem mais do que 1/3 (um terço) das Ações Habilitadas.
PROCEDIMENTOS DA OFERTA. Após o encerramento do Período de Reserva (conforme definido abaixo), a realização do Procedimento de Bookbuilding, a concessão do registro da Oferta pela CVM, a publicação do Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo, as Instituições Participantes realizarão a distribuição pública das Ações Ordinárias nos termos da Instrução CVM 400, observado o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA e conforme previsto no Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo), por meio de duas ofertas distintas, quais sejam a Oferta de Varejo e a Oferta Institucional. Será concedido aos Investidores Não-Institucionais um prazo de 6 dias, iniciado em 22 de janeiro de 2010, inclusive, e encerrado em 27 de janeiro de 2010, inclusive (“Período de Reserva”), para que os Investidores Não-Institucionais realizem Pedido de Reserva. O recebimento de reservas para subscrição de Ações Ordinárias será admitido a partir da data indicada no Aviso ao Mercado, sendo que tais reservas somente serão confirmadas pelo subscritor após o início do período de distribuição. Na eventualidade da totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não- Institucionais ser superior à quantidade de Ações Ordinárias destinadas à Oferta de Varejo, haverá rateio, conforme disposto no item (vii) abaixo. O montante de, no mínimo, 10% (dez por cento) e, no máximo, 20% (vinte) por cento das Ações Ordinárias objeto da Oferta, sem considerar o exercício da Opção de Ações Suplementares e as Ações Adicionais, será destinado prioritariamente à colocação pública junto aos Investidores Não- Institucionais, que realizarão reservas, por meio da realização dos Pedidos de Reserva, em caráter irrevogável e irretratável, de Ações Ordinárias em caráter, irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (viii) e (ix) abaixo, nas seguintes condições:
PROCEDIMENTOS DA OFERTA. Os Investidores (incluindo Pessoas Vinculadas) interessados em subscrever os CRI (i) realizaram a sua reserva para subscrição de CRI junto a uma única Instituição Participante da Oferta durante o período que se iniciou em 10 de novembro de 2021 (inclusive) e se encerrou em 25 de novembro de 2021 (inclusive) (“Período de Reserva”), mediante assinatura de Pedido de Reserva, sem fixação valores mínimos ou máximos, observadas as limitações aplicáveis aos Investidores que sejam Pessoas Vinculadas; ou (ii) apresentaram aos Coordenadores sua intenção de investimento nos CRI na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, sendo certo que os Investidores que sejam pessoas físicas formalizaram sua adesão à Oferta por meio da assinatura do Pedido de Reserva.
PROCEDIMENTOS DA OFERTA. 3.1. Habilitação para o Leilão: A Oferta será realizada em leilão no sistema eletrônico de negociação do segmento Bovespa da B3 (“Leilão”). O titular de Ações Objeto da Oferta que desejar participar do Leilão deverá habilitar-se para tanto, a partir de 22 de outubro de 2018 (data de publicação deste Edital) e até às 18h00 (horário de Brasília) do dia 23 de novembro de 2018 (dia útil imediatamente anterior à Data do Leilão, abaixo definida) (“Período de Habilitação”), com qualquer sociedade corretora autorizada a operar na B3 (“Sociedades Corretoras”), para representá-los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos previstos nos itens abaixo. A fim de proceder à sua habilitação para o Leilão, os titulares de Ações Objeto da Oferta devem observar os procedimentos e prazos exigidos pelas Sociedades Corretoras para seu cadastramento.
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  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.