ANÚNCIO DE INÍCIO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA
ANÚNCIO DE INÍCIO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA
AGROGALAXY PARTICIPAÇÕES S.A.
Companhia de Capital Autorizado CNPJ/ME nº 21.240.146/0001-84 NIRE 00.000.000.000
Código CVM: []
Avenida Cidade Jardim, nº 803, 6º andar, conjunto 62, Sala 3B CEP 01453-000, São Paulo, SP
Código ISIN das Ações “BRAGXYACNOR4” Código de negociação das Ações na B3: “AGXY3”
Registro da Oferta Pública de Distribuição Primária nº CVM/SRE/REM/2021/[], em [] de [] de 2021.
Registro da Oferta Pública de Distribuição Secundária nº CVM/SRE/SEC/2021/[], em [] de [] de 2021.
Nos termos do disposto no artigo 52 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), o AGROGALAXY PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), o Agrofundo Brasil III Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Agrofundo Brasil III”), o Agrofundo Brasil IV Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Agrofundo Brasil IV”), o Agrofundo Brasil V Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Agrofundo Brasil V”), a Galaxy Agribusiness LP (“Galaxy”), o Spectra II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia – Investimento no Exterior (“Spectra II”), o Spectra III Brasil Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Spectra III”), o Fact Enterprise Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Fact FIP”), o Vic Spectra III Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia – Investimento no Exterior (“Vic Spectra III”), a Ciclus Participações Ltda. (“Ciclus”), a Clarus Participações Ltda. (“Clarus”), a Monte Cristo Participações Ltda. (“Monte Cristo”) e os acionistas vendedores pessoas físicas indicados no Prospecto Definitivo (conforme abaixo definido) (“Acionistas Vendedores Pessoas Físicas” e, em conjunto com Agrofundo Brasil III, Agrofundo Brasil IV, Agrofundo Brasil V, Galaxy, Spectra II, Spectra III, Fact FIP, Vic Spectra III, Ciclus, Clarus e Monte Cristo, os “Acionistas Vendedores”), em conjunto com o Banco Itaú BBA S.A. (“Coordenador Líder” ou “Agente Estabilizador” ou “Itaú BBA”, conforme aplicável), o Banco J.P. Morgan S.A. (“J.P. Morgan”), o UBS Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“UBS BB”), a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e o Banco ABC Brasil
S.A. (“Banco ABC” e, em conjunto com o Coordenador Líder, o J.P. Morgan, o UBS BB e a XP, “Coordenadores da Oferta”), na qualidade de instituições intermediárias, vêm a público comunicar
o início da oferta pública de distribuição primária e secundária de, inicialmente, [] ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia, todas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações”)[, considerando as Ações Adicionais, (conforme definido abaixo)], compreendendo a distribuição (i) primária de[, inicialmente,] [] ações ordinárias de emissão da Companhia (“Oferta Primária”) e (ii) secundária de[, inicialmente,] [] ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores (“Oferta Secundária”), em ambos os casos, realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), com esforços de colocação das Ações no exterior (“Oferta”), ao preço de R$[] por Ação (“Preço por Ação”), nos termos descritos abaixo, perfazendo o montante total de:
R$ [].
1 A Oferta
A Oferta consiste na distribuição pública primária e secundária das Ações no Brasil, em mercado de balcão não organizado, em conformidade com a Instrução CVM 400, com o “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários”, atualmente em vigor, expedido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Código ANBIMA” e “ANBIMA”, respectivamente), bem como com esforços de dispersão acionária nos termos do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Regulamento do Novo Mercado” e “B3”, respectivamente) e demais normativos aplicáveis, sob a coordenação dos Coordenadores da Oferta, com a participação de determinadas instituições consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3, convidadas a participar da Oferta, exclusivamente, para efetuar esforços de colocação das Ações junto aos Investidores Não Institucionais (conforme definido no item 8 abaixo), que tenham aderido à carta convite disponibilizada pelo Coordenador Líder, em 18 de fevereiro de 2021 (“Instituições Consorciadas” e, quando em conjunto com os Coordenadores da Oferta, “Instituições Participantes da Oferta”).
Simultaneamente, no âmbito da Oferta, foram realizados esforços de colocação das Ações no exterior pelo Itau BBA USA Securities, Inc., pelo J.P. Morgan Securities LLC, pelo UBS Securities, LLC e pela XP Investments US, LLC (em conjunto, “Agentes de Colocação Internacional”) em conformidade com o Placement Facilitation Agreement, a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores e os Agentes de Colocação Internacional (“Contrato de Colocação Internacional”) (i) nos Estados Unidos da América (“Estados Unidos”), exclusivamente para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos, conforme definidos na Regra 144A do U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado (“Securities Act”), editada pela U.S. Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos (“SEC”), em operações isentas de registro previstas no Securities Act e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act, bem como nos termos de quaisquer outras regras federais e estaduais dos Estados Unidos sobre títulos e valores mobiliários; e (ii) nos demais países, exceto os Estados Unidos e o Brasil, para investidores que sejam considerados não residentes ou domiciliados nos Estados Unidos ou não constituídos de acordo com as leis dos Estados Unidos (non-U.S. persons), nos termos do Regulation S (“Regulamento S”), editado pela SEC, no âmbito do Securities Act, e observada a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor (investidores descritos nas alíneas (i) e (ii) acima, em conjunto, “Investidores Estrangeiros”), desde que tais Investidores Estrangeiros invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) n° 4.373, de 29 de setembro de 2014 (“Resolução CMN 4.373”), e pela Resolução da CVM nº 13, de 18 de novembro de 2020 (“Resolução CVM 13”), ou pela Lei n° 4.131, de 3 de setembro de
1962, conforme alterada (“Lei 4.131”), sem a necessidade, portanto, da solicitação e obtenção de registro de distribuição e colocação das Ações em agência ou órgão regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC.
Exceto pelos registros da Oferta a serem concedidos pela CVM para a realização da Oferta no Brasil, em conformidade com os procedimentos previstos na Instrução CVM 400, a Companhia, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Colocação Internacional não realizaram nem realizarão nenhum registro da Oferta ou das Ações na SEC e nem em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país. As Ações não poderão ser ofertadas ou subscritas nos Estados Unidos ou a pessoas consideradas U.S. persons, conforme definido no Regulamento S, exceto se registradas na SEC ou enquadradas em hipóteses de isenção de registro nos termos do Securities Act.
Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações do Lote Suplementar, conforme abaixo definido) [poderia ter sido, mas não] foi, a critério dos Acionistas Vendedores, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, acrescida em até 20% do total de Ações inicialmente ofertado (sem considerar as Ações do Lote Suplementar), ou seja, em até 16.296.271 ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores, na proporção indicada no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A.” (“Prospecto Definitivo”), nas mesmas condições e pelo mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Adicionais”).
Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais) poderá ser acrescida de um lote suplementar em percentual equivalente a até 15% do total das Ações inicialmente ofertado (sem considerar as Ações Adicionais), ou seja, em até 12.222.200 ações ordinárias de emissão da Companhia, das quais até 9.166.652 ações ordinárias de emissão da Companhia e até 3.055.548 ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores, na proporção indicada no Prospecto Definitivo, nas mesmas condições e pelo mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações do Lote Suplementar”), conforme opção outorgada pela Companhia e pelos Acionistas Vendedores ao Agente Estabilizador, nos termos do “Contrato de Coordenação, Distribuição e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A.”, celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e, na qualidade de interveniente-anuente, a B3 (“Contrato de Distribuição”), as quais serão destinadas, exclusivamente, para a prestação dos serviços de estabilização de preço das Ações no âmbito da Oferta (“Opção de Ações do Lote Suplementar”). O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Distribuição, inclusive, e por um período de até 30 dias corridos contados da data de início da negociação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, inclusive, de exercer a Opção de Ações do Lote Suplementar, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação por escrito aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decisão de sobrealocação das ações ordinárias de emissão da Companhia tenha sido tomada em comum acordo entre o Agente Estabilizador e os demais Coordenadores da Oferta quando da fixação do Preço por Ação. Conforme disposto no Contrato de Distribuição, as Ações do Lote Suplementar não são objeto de Garantia Firme de Liquidação (conforme definido no item 13 abaixo) por parte dos Coordenadores da Oferta.
As Ações (considerando as Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações do Lote Suplementar) serão colocadas pelas Instituições Participantes da Oferta, em regime de Garantia Firme de Liquidação, de forma individual e não solidária, a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta, na proporção e de acordo com os limites individuais e demais disposições previstas no Contrato de
Distribuição, em conformidade com o disposto na Instrução CVM 400 e observado o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado e as disposições do item 13 abaixo. As Ações que foram objeto de esforços de colocação no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional, junto a Investidores Estrangeiros, serão obrigatoriamente subscritas/adquiridas e integralizadas/liquidadas no Brasil junto aos Coordenadores da Oferta, em moeda corrente nacional, nos termos do artigo 19, parágrafo 4°, da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, bem como da Lei 4.131, da Resolução CMN 4.373 e da Resolução CVM 13.
2 Listagem e Negociação no Novo Mercado da B3
As ações ordinárias de emissão da Companhia passarão a ser negociadas no Novo Mercado a partir do dia útil seguinte à divulgação deste Anúncio de Início, sob o código “AGXY3”. A adesão ao Novo Mercado está sujeita à conclusão da Oferta.
A Companhia celebrou em [●] de [●] de 2021, o Contrato de Participação no Novo Mercado com a B3, por meio do qual a Companhia aderiu às práticas diferenciadas de governança corporativa do Novo Mercado, observado que o referido contrato entra em vigor na data de divulgação deste Anúncio de Início. As principais regras relativas ao Regulamento do Novo Mercado estão descritas, de forma resumida, no formulário de referência da Companhia, anexo ao Prospecto Definitivo, elaborado nos termos da Instrução da CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Formulário de Referência”), que está à disposição dos investidores, conforme indicado no item 21 deste Anúncio de Início.
Para mais informações sobre a negociação das Ações na B3, consulte uma instituição autorizada a operar na B3.
Recomenda-se a leitura do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência para informações adicionais sobre a Companhia, incluindo seu setor de atuação, suas atividades e situação econômica e financeira, e os fatores de risco que devem ser considerados antes da decisão de investimento nas Ações, em especial a seção “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência da Companhia, e a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações”, do Prospecto Definitivo.
3 Aprovações Societárias
A realização da Oferta Primária, mediante aumento de capital da Companhia, dentro do limite autorizado previsto em seu estatuto social, com a exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, bem como seus termos e condições, a autorização para administração da Companhia realizar a submissão do pedido de adesão ao Novo Mercado e a alteração e consolidação de seu estatuto social para refletir os ajustes necessários pelo Novo Mercado, foram aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 17 de dezembro de 2020, cuja ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) em 06 de janeiro de 2021, sob o nº 2.023.097/20-4 e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no jornal “Diário Comercial” em 22 de [dezembro] de 2020.
O Preço por Ação e o efetivo aumento de capital da Companhia, dentro do limite do capital autorizado em seu estatuto social,] foram aprovados em Reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em [] de [] de 2021, cuja ata será devidamente registrada na JUCESP e publicada no DOESP e no jornal “Diário Comercial”, ambas no dia útil seguinte à data de divulgação deste Anúncio de Início.
A realização da Oferta Secundária foi aprovada pelo Agrofundo Brasil III em Reunião do Comitê de Investimento realizada em 16 de dezembro de 2020, não sendo necessário qualquer registro ou publicação. A fixação do Preço por Ação foi aprovada em Reunião do Comitê de Investimento realizada em [] de [] de 2021, não sendo necessário qualquer registro ou publicação.
A realização da Oferta Secundária foi aprovada pelo Agrofundo Brasil IV em Reunião do Comitê de Investimento realizada em 16 de dezembro de 2020, não sendo necessário qualquer registro ou publicação. A fixação do Preço por Ação foi aprovada em Reunião do Comitê de Investimento realizada em [] de [] de 2021, não sendo necessário qualquer registro ou publicação.
A realização da Oferta Secundária foi aprovada pelo Agrofundo Brasil V, em Reunião do Comitê de Investimento e em Assembleia Geral de Cotistas realizadas em 22 de dezembro de 2020, não sendo necessário qualquer registro ou publicação. A fixação do Preço por Ação foi aprovada em Reunião do Comitê de Investimento e em Assembleia Geral de Cotistas realizadas em [] de [] de 2021, não sendo necessário qualquer registro ou publicação.
A realização da Oferta Secundária, bem como seus termos e condições, inclusive no que se refere à fixação do Preço por Ação, foram aprovadas pela Monte Cristo, em Reunião de Sócios realizada em 16 de dezembro de 2020, cuja ata foi devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em 21 de dezembro de 2020, sob o número 8146367, não sendo necessária qualquer publicação.
A realização da Oferta Secundária, bem como seus termos e condições, inclusive no que se refere à fixação do Preço por Ação, foram aprovadas pela Clarus, em Reunião de Sócios realizada em 16 de dezembro de 2020, cuja ata foi devidamente registrada na JUCESP em 21 de dezembro de 2020, sob o número 50752220-5, não sendo necessária qualquer publicação.
A realização da Oferta Secundária, bem como seus termos e condições, inclusive no que se refere à fixação do Preço por Ação, foram aprovadas pela Ciclus, em Reunião de Sócios realizada em 16 de dezembro de 2020, cuja ata foi devidamente registrada na JUCESP em 21 de dezembro de 2020, sob o número 50753720-8, não sendo necessária qualquer publicação.
Não foi necessária qualquer aprovação societária dos Acionistas Vendedores Pessoas Físicas, do Galaxy, do Spectra II, do Spectra III, do Vic Spectra III e do Fact FIP para a participação na Oferta Secundária, inclusive no que se refere à fixação do Preço por Ação.
4 Instituições Participantes da Oferta
Os Coordenadores da Oferta, em nome da Companhia e dos Acionistas Vendedores, convidaram as Instituições Consorciadas para efetuar seus esforços de colocação das Ações exclusivamente junto a Investidores Não Institucionais.
5 Preço por Ação
No contexto da Oferta, o Preço por Ação foi fixado com base no resultado do procedimento de coleta de intenções de investimento realizado exclusivamente junto a Investidores Institucionais (conforme definido no item 9 abaixo) pelos Coordenadores da Oferta, no Brasil, conforme previsto no Contrato de Distribuição, e pelos Agentes de Colocação Internacional, no exterior, conforme previsto no Contrato de Colocação Internacional, em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1°, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”).
O Preço por Ação foi calculado tendo como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) por Ações coletadas junto a Investidores Institucionais, durante o Procedimento de Bookbuilding. A escolha do critério para determinação do
Preço por Ação é justificada na medida em que reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentaram suas intenções de investimento nas Ações no contexto da Oferta e, portanto, não houve diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. Os Investidores Não Institucionais não participaram do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participaram da fixação do Preço por Ação.
[Não] foi aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) no processo de fixação do Preço por Ação, mediante a participação destes no Procedimento de Bookbuilding[, em até [20%] da quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar)]. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, tendo em vista que [não] foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), [não] foi permitida a colocação de Ações a Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas[, tendo sido as intenções de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas].
Para fins da Oferta, e nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI, da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada, foram consideradas pessoas vinculadas à Oferta os investidores que sejam (i) controladores pessoa física ou jurídica e/ou administradores da Companhia, dos Acionistas Vendedores e/ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; (ii) controladores pessoa física ou jurídica e/ou administradores das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) administradores, funcionários, operadores e demais prepostos das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação e distribuição da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços às Instituições Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com as Instituições Participantes da Oferta e/ou com os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente por pessoas físicas ou jurídicas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (viii) cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau das pessoas mencionadas nos itens (ii) a (v) acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados (“Pessoas Vinculadas”).
As Pessoas Vinculadas às Instituições Participantes da Oferta e/ou a quaisquer dos Agentes de Colocação Internacional, puderam realizar seus respectivos Pedidos de Reserva ou intenções de investimento, conforme o caso, somente por meio da entidade a que estivessem vinculadas.
Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução CVM 400
(i) para proteção (hedge) em operações com derivativos contratadas com terceiros, tendo as ações ordinárias de emissão da Companhia como referência (incluindo operações de total return swap), desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas; ou (ii) que se enquadrem dentre as outras exceções previstas no artigo 48, inciso II, da Instrução CVM 400, são permitidos na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas para os fins do artigo 55 da Instrução CVM 400. Para mais informações, veja a seção
“Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – A eventual contratação e realização de operações de hedge podem influenciar a demanda e o preço das Ações”, do Prospecto Definitivo.
A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter impactado adversamente a formação do Preço por Ação, e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá reduzir a liquidez das ações ordinárias de emissão da Companhia no mercado secundário. Para mais informações veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter impactado adversamente a formação do Preço por Ação, e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das ações ordinárias de emissão da Companhia no mercado secundário”, do Prospecto Definitivo.
6 Estabilização do Preço das Ações
O Agente Estabilizador, por intermédio da Itaú Corretora de Valores S.A. (“Corretora”), poderá, a seu exclusivo critério, conduzir atividades de estabilização de preço das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, por um período de até 30 dias contados da data de início de negociação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, [após notificação, por escrito, aos demais Coordenadores da Oferta,] inclusive, por meio de operações bursáteis de compra e venda de ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no “Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A.” (“Contrato de Estabilização”), o qual foi previamente aprovado pela B3 e pela CVM, nos termos do artigo 23, parágrafo 3°, da Instrução CVM 400 e do item II da Deliberação da CVM n° 476, de 25 de janeiro de 2005 (“Deliberação CVM 476”).
Não existe obrigação, por parte do Agente Estabilizador ou da Corretora, de realizar operações de estabilização e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas a qualquer momento, observadas as disposições do Contrato de Estabilização. Assim, o Agente Estabilizador e a Corretora poderão escolher livremente as datas em que realizarão as operações de compra e venda das ações ordinárias de emissão da Companhia no âmbito das atividades de estabilização, não estando obrigados a realizá-las em todos os dias ou em qualquer data específica, podendo, inclusive, interrompê-las e retomá-las a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
O Contrato de Estabilização está disponível para consulta e obtenção de cópias junto ao Agente Estabilizador e à CVM, nos endereços físicos indicados no item 21 abaixo.
7 Características das Ações
As Ações conferem a seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos atuais titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia, nos termos previstos no estatuto social da Companhia, na Lei das Sociedades por Ações e no Regulamento do Novo Mercado, conforme vigentes nesta data, dentre os quais se incluem os seguintes:
direito de voto nas assembleias gerais da Companhia, sendo que cada ação ordinária de emissão da Companhia corresponde a um voto;
observadas as disposições aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações e do estatuto social da Companhia, direito ao recebimento de dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício
social, não inferior a 25% do lucro líquido de cada exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações;
direito de alienar as ações ordinárias de emissão da Companhia, nas mesmas condições asseguradas aos acionistas controladores da Companhia, no caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, observadas as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado de forma a lhe assegurar tratamento igualitário àquele dado aos acionistas controladores (tag along);
direito de alienar as ações ordinárias de emissão da Companhia em oferta pública de aquisição de ações a ser realizada pela Companhia ou pelos acionistas controladores da Companhia, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das ações ordinárias de emissão da Companhia no Novo Mercado (salvo hipóteses de dispensa previstas no Regulamento do Novo Mercado), pelo seu valor justo, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por instituição ou empresa especializada de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º, parágrafo 4º da Lei das Sociedades por Ações, bem como nos critérios aceitos pela CVM;
no caso de liquidação da Companhia, direito ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na proporção da sua participação no capital social, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações;
direito de preferência na subscrição de novas ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição emitidos pela Companhia, na proporção da sua participação no capital social da Companhia, conforme conferido pelo artigo 109, inciso IV, e artigo 172 da Lei das Sociedades por Ações;
direito integral ao recebimento de dividendos e demais distribuições pertinentes às ações ordinárias de emissão da Companhia que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da divulgação deste Anúncio de Início, na proporção de sua participação no capital social da Companhia; e
todos os demais direitos assegurados às ações ordinárias de emissão da Companhia, nos termos previstos no Regulamento do Novo Mercado, no estatuto social da Companhia e na Lei das Sociedades por Ações.
Para mais informações sobre os direitos, vantagens e restrições das ações ordinárias de emissão da Companhia, veja o item “18.1 Direitos das Ações” do Formulário de Referência da Companhia.
8 Plano de Distribuição da Oferta
Os Coordenadores da Oferta, com a expressa anuência da Companhia e dos Acionistas Vendedores, elaboraram um plano de distribuição das Ações, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, e do Regulamento do Novo Mercado, no que diz respeito ao esforço de dispersão acionária, o qual levou em conta a criação de uma base acionária diversificada de acionistas, as relações da Companhia, dos Acionistas Vendedores e dos Coordenadores da Oferta com seus clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica, observado que os Coordenadores da Oferta asseguraram (i) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes; (ii) o tratamento justo e equitativo aos investidores, em conformidade com o artigo 21 da Instrução CVM 400; e (iii) o recebimento prévio, pelas Instituições Participantes da Oferta, de exemplares dos Prospectos (conforme definido no item 9 abaixo) para leitura obrigatória, assegurando o esclarecimento de eventuais dúvidas por pessoa designada pelo Coordenador
Líder. Nos termos do Ofício Circular, relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores da Oferta, da Companhia e dos Acionistas Vendedores não puderam, em nenhuma hipótese, ser consideradas no plano de distribuição para fins da alocação dos Investidores Não Institucionais (conforme definido abaixo).
O público alvo da Oferta consiste em:
(i) investidores pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na B3, em qualquer caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, nos termos da regulamentação vigente, que tenham formalizado Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme definido no item 9.1 abaixo) ou durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas (conforme definido no item 9.1 abaixo), conforme o caso, junto a uma única Instituição Consorciada, observado o valor mínimo de pedido de investimento de R$3.000,00 (três mil reais) e o valor máximo de pedido de investimento de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por investidor (“Xxxxxxx Xxxxxx e Máximo do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo” e “Investidores de Varejo”, respectivamente);
(ii) investidores pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimentos registrados na B3 que sejam considerados investidores qualificados, conforme definidos no artigo 9º-B da Instrução CVM 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539” e “Investidores Qualificados”, respectivamente) e que não sejam considerados Investidores Institucionais, em qualquer caso, residentes e domicilia dos ou com sede no Brasil, que tenham realizado Pedido de Reserva durante o Período de Reserva ou Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme o caso, junto a uma única Instituição Consorciada, observados, para esses investidores, em qualquer hipótese, o valor de pedido de investimento superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e o valor máximo de pedido de investimento de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) (“Xxxxxxx Xxxxxx e Máximo do Pedido de Reserva da Oferta Private”) (“Investidores Private” e, em conjunto com os Investidores de Varejo, “Investidores Não Institucionais”); e
(iii) investidores pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na B3 (que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM), que sejam considerados investidores profissionais, conforme definidos no artigo 9º- A da Instrução CVM 539, ou Investidores Qualificados, em qualquer caso, e que não sejam considerados Investidores Não Institucionais, além de fundos de investimentos, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, carteiras administradas discricionárias, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, seguradoras, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e de capitalização, em qualquer caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, inexistindo para estes valores mínimos e máximos de investimento (“Investidores Institucionais Locais”), assim como os Investidores Estrangeiros (sendo estes, quando referidos em conjunto com os Investidores Institucionais Locais, os “Investidores Institucionais”).
9 Procedimento da Oferta
Tendo em vista a divulgação do “Aviso ao Mercado da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A.” (“Aviso ao Mercado”), bem como sua nova disponibilização (com os logotipos das Instituições Consorciadas), a disponibilização do “Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A.” (“Prospecto Preliminar” e,
em conjunto com o Prospecto Definitivo, “Prospectos”), o encerramento do Período de Reserva (conforme definido no item 9.1 abaixo) e do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas (conforme definido no item 9.1 abaixo), a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a concessão do registro da Companhia como emissora de valores mobiliários sob categoria “A” pela CVM, a celebração do Contrato de Distribuição e do Contrato de Colocação Internacional e o cumprimento das condições suspensivas neles previstas, a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a adesão da Companhia ao Novo Mercado, a divulgação deste Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo, as Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição pública das Ações (considerando as Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações do Lote Suplementar) em regime de Garantia Firme de Liquidação, prestada exclusivamente pelos Coordenadores da Oferta, de forma individual e não solidária, na proporção e até os limites individuais previstos no Contrato de Distribuição, em conformidade com o disposto na Instrução CVM 400, e observado o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado, por meio de duas ofertas distintas, quais sejam: (i) uma oferta destinada aos Investidores Não Institucionais (“Oferta Não Institucional”); e (ii) uma oferta destinada a Investidores Institucionais (“Oferta Institucional”), conforme descritas abaixo.
(i) Oferta Não Institucional
A Oferta Não Institucional compreende:
(a) uma oferta destinada a Investidores de Varejo que concordaram, em seus respectivos Pedidos de Reserva, com o Lock-up da Oferta de Varejo (conforme definido abaixo) (“Investidores de Varejo Com Lock-up”);
(b) uma oferta destinada aos Investidores de Xxxxxx que optaram por não se comprometer com o Lock-up da Oferta de Xxxxxx (“Investidores de Varejo Sem Lock-up”);
(c) uma oferta destinada a Investidores Private que concordaram, em seus respectivos Pedidos de Reserva, com o Lock-up da Oferta Private (conforme definido abaixo) (“Investidores Private Com Lock-up”);
(d) uma oferta destinada a Investidores Private que optaram por não se comprometer com o
Lock-up da Oferta Private (“Investidores Private Sem Lock-up”).
(ii) Oferta Institucional
A Oferta Institucional foi destinada a Investidores Institucionais.
Conforme faculdade prevista nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400, não foi admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta.
O Contrato de Distribuição está disponível para consulta e obtenção de cópias junto aos Coordenadores da Oferta e à CVM, nos endereços indicados no item 20 abaixo.
Em conformidade com o disposto no Código ANBIMA, os Coordenadores da Oferta recomendaram à Companhia e aos Acionistas Vendedores a contratação de instituição para desenvolver atividades de formador de mercado, nos termos da Instrução da CVM nº 384, de 17 de março de 2003, para a realização de operações destinadas a fomentar a liquidez das ações ordinárias emitidas pela Companhia no mercado secundário. [No entanto, não houve e não haverá contratação de formador de mercado no âmbito da Oferta da Oferta de Varejo e os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva da Oferta Private, conforme o caso.]
9.1 Procedimento da Oferta Não Institucional
A Oferta Não Institucional foi realizada exclusivamente junto a Investidores Não Institucionais que realizaram solicitações de reserva antecipada mediante o preenchimento de formulário específico (“Pedido de Reserva”) junto a uma única Instituição Consorciada, durante o período compreendido entre 25 de fevereiro de 2021, inclusive, e 09 de março de 2021, inclusive (“Período de Reserva”), junto a uma única Instituição Consorciada, ou, no caso de Investidores Não Institucionais que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, durante o período compreendido entre 25 de fevereiro de 2021, inclusive, e 26 de fevereiro de 2021, inclusive, data esta que antecedeu em, pelo menos, 7 dias úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas”), em ambos os casos, observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva.
Os Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, realizados durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, não foram cancelados[, mesmo tendo sido verificado de excesso de demanda superior a 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar)].
No contexto da Oferta Não Institucional e considerando que a Companhia deve envidar melhores esforços para atingir a dispersão acionária prevista no Regulamento do Novo Mercado, o montante de, no mínimo, 11% e, no máximo, 25% da totalidade das Ações (considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), a critério dos Coordenadores da Oferta, da Companhia e dos Acionistas Vendedores, foi destinado prioritariamente à colocação pública junto a Investidores Não Institucionais que realizaram Pedido de Reserva, nos termos do artigo 12 do Regulamento do Novo Mercado, de acordo com as condições ali previstas e o procedimento abaixo indicado, por meio (i) da Oferta Private (conforme definido abaixo), destinada aos Investidores Private; e (ii) da Oferta de Varejo (conforme definido abaixo), destinada aos Investidores de Varejo.
Os Investidores Não Institucionais deverão realizar a integralização/liquidação das Ações mediante o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com o procedimento descrito nos itens 9.1.1 e 9.1.2 abaixo, conforme o caso. As Instituições Consorciadas somente atenderão aos Pedidos de Reserva feitos por Investidores Não Institucionais titulares de conta nelas aberta ou mantida pelo respectivo Investidor Não Institucional.
Nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações e da Deliberação da CVM nº 860, de 22 de julho de 2020 (“Deliberação CVM 860”), o Pedido de Reserva será o documento de aceitação por meio do qual o Investidor Não Institucional aceitará participar da Oferta, subscrever/adquirir e integralizar/liquidar as Ações que vierem a ser a ele alocadas. Dessa forma, a subscrição/aquisição das Ações será formalizada por meio do sistema de registro da B3, sendo, portanto, dispensada a apresentação de boletim de subscrição e de contrato de compra e venda.
Recomendou-se aos Investidores Não Institucionais interessados na realização de Pedido de Reserva que (i) lessem cuidadosamente os termos e condições estipulados no Pedido de Reserva, especialmente no que se refere aos procedimentos relativos à liquidação da Oferta e as informações constantes no Prospecto Preliminar e, posteriormente, no Prospecto Definitivo, no Formulário de Referência, em especial as seções “Sumário da Companhia – Principais Fatores de Risco Relativos à Companhia” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações” do Prospecto Preliminar, bem como a seção “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência; (ii) verificassem com a Instituição Consorciada de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Reserva, se essa, a seu exclusivo critério, exigiria (a) a abertura ou atualização de conta e/ou cadastro; e/ou (b) a manutenção de recursos em conta corrente nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva; (iii) verificassem com a Instituição Consorciada de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Reserva, a possibilidade de débito antecipado da reserva por parte da Instituição
Consorciada; e (iv) entrassem em contato com a Instituição Consorciada de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre o prazo estabelecido pela Instituição Consorciada para a realização do Pedido de Reserva ou, se for o caso, para a realização do cadastro na Instituição Consorciada, tendo em vista os procedimentos operacionais adotados por cada Instituição Consorciada.
Os Investidores Não Institucionais não participaram do Procedimento de Bookbuilding, e, portanto, não participaram da fixação do Preço por Ação.
9.1.1 Oferta Private
O montante de []% das Ações ofertadas no âmbito da Oferta (considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar) foi, a exclusivo critério e discricionariedade da Companhia, dos Acionistas Vendedores e dos Coordenadores da Oferta, destinado à colocação pública no âmbito da Oferta para Investidores Private, sendo que:
(i) o montante de []% do total das Ações inicialmente ofertadas [(considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar)], foi destinado à colocação pública para Investidores Private Com Lock-up (“Oferta do Private Com Lock-up”), sendo certo que, [como houve demanda inferior a 0,8% do total de Ações inicialmente ofertado no âmbito da Oferta [(considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar)], tais pedidos foram atendidos e tiveram alocação garantida] {ou} [como houve demanda superior a 0,8% do total de Ações inicialmente ofertado no âmbito da Oferta [(considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar)], a alocação do montante total das Ações destinadas no âmbito da Oferta Private Com Lock-up foi definida a exclusivo critério e discricionariedade da Companhia, dos Acionistas Vendedores e dos Coordenadores da Oferta, observado que, como [não] houve demanda superior a []% do total de Ações inicialmente ofertadas [(considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar)], [não] houve Rateio da Oferta Private Com Lock-up (conforme definido abaixo).; e
(ii) o montante de []% do total de Ações inicialmente ofertadas [(considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar)], foi destinado à colocação pública para os Investidores Private Sem Lock-up (“Oferta Private Sem Lock-up” e, em conjunto com a Oferta Private Com Lock-up, “Oferta Private”), sendo certo que, [como houve demanda inferior a 0,2% do total de Ações inicialmente ofertado no âmbito da Oferta [(considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar)], tais pedidos foram atendidos e tiveram alocação garantida] {ou} [como houve demanda superior a 0,2% do total de Ações inicialmente ofertado no âmbito da Oferta [(considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar)], a alocação do montante total das Ações destinadas no âmbito da Oferta Private Sem Lock-up foi definida a exclusivo critério e discricionariedade da Companhia, dos Acionistas Vendedores e dos Coordenadores da Oferta, observado que, como [não] houve demanda superior a []% do total de Ações inicialmente ofertadas [(considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar)], [não] houve Rateio da Oferta Private Sem Lock-up (conforme definido abaixo).
A Oferta Private foi realizada exclusivamente junto a Investidores Private que realizaram Pedido de Reserva junto a uma única Instituição Consorciada, durante o Período de Reserva, ou, no caso de Investidores Private que sejam Pessoas Vinculadas, durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva da Oferta Private, observado o disposto neste item.
Os Pedidos de Reserva puderam ser efetuados pelos Investidores Private de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nas alíneas (a), (c) e (e) deste item 9.1.1 e nos itens 10 e 14 abaixo, observadas as condições do próprio instrumento de Pedido de Reserva, de acordo com as seguintes condições:
(a) durante o Período de Reserva e o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme aplicável, cada um dos Investidores Private interessados em participar da Oferta Private realizou a reserva de Ações, mediante o preenchimento do Pedido de Reserva junto a uma única Instituição Consorciada, nos termos da Deliberação CVM 476, observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva da Oferta Private, sendo que tais Investidores Private puderam estipular, no Pedido de Reserva, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva, um preço máximo por Ação, conforme previsto no artigo 45, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, sem necessidade de posterior confirmação. Caso o Investidor Private tenha estipulado um preço máximo por Ação no Pedido de Reserva abaixo do Preço por Ação, o seu Pedido de Reserva foi automaticamente cancelado pela respectiva Instituição Consorciada, e os valores eventualmente depositados serão devolvidos, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da divulgação deste Anúncio de Início, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada);
(b) os Investidores Private interessados em participar diretamente da Oferta Private Com Lock- up devem, necessariamente, ter indicado no Pedido de Reserva que estão de acordo com o Lock-up da Oferta Private, sob pena de serem considerados Investidores Private Sem Lock-up e não participarem da Oferta Private Com Lock-up;
(c) os Investidores Private indicaram, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva, a sua qualidade ou não de Pessoa Vinculada, sob pena de seu Pedido de Reserva ter sido cancelado pela respectiva Instituição Consorciada. Tendo em vista que [não] foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), [não] foi vedada a colocação de Ações junto a Investidores Private que sejam Pessoas Vinculadas[, com exceção daqueles que realizaram os Pedido de Reserva durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, tendo sido os Pedidos de Reserva realizados por Investidores Private que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente cancelados] e os valores depositados devolvidos, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada) no prazo máximo de 3 dias úteis contados do pedido de cancelamento do respectivo Pedido de Reserva;
(d) após a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a quantidade de Ações subscritas/adquiridas e o respectivo valor do investimento dos Investidores Private serão informados a cada Investidor Private até às 12:00 horas do dia útil imediatamente seguinte à data de divulgação deste Anúncio de Início pela Instituição Consorciada que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido no Pedido de Reserva ou, na sua ausência, por telefone, fac-símile ou correspondência, sendo o pagamento a ser feito de acordo com a alínea (e) abaixo limitado
ao valor do Pedido de Reserva e ressalvada a possibilidade de Rateio da Oferta Private (conforme definido abaixo);
(e) cada Investidor Private deverá efetuar o pagamento do valor indicado na alínea (d) acima junto à Instituição Consorciada com que tenha realizado o respectivo Pedido de Reserva, à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, até às 10:30 horas da Data de Liquidação (conforme definida no item 12 abaixo) ou outro horário a ser especificado pela Instituição Participante da Oferta. Não havendo pagamento pontual, a Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado irá garantir a liquidação por parte do Investidor Private e o Pedido de Reserva será automaticamente cancelado por tal Instituição Consorciada;
(f) até às 16:00 horas da Data de Liquidação, a B3, em nome de cada Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado, entregará a cada Investidor Private o número de Ações correspondente à relação entre o valor do investimento pretendido constante do Pedido de Reserva e o Preço por Ação, desde que efetuado o pagamento previsto acima, ressalvadas as possibilidades de desistência e cancelamento previstas nas alíneas (a), (c) e (e) acima e nos itens 10 e 14 abaixo e a possibilidade de Rateio da Oferta Private. Caso tal relação resulte em fração de Ação, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Ações, desprezando-se a referida fração;
(g) tendo em vista que o total de Ações objeto dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Private Com Lock-up [foi igual ou inferior ao montante de Ações destinado à Oferta Private Com Lock-up, não houve rateio, sendo integralmente atendidos todos os Pedidos de Reserva realizados por Investidores Private Com Lock-up[, de modo que as Ações destinadas à Oferta Private Com Lock-up remanescentes, se houver, foram destinadas à Oferta de Varejo Com Lock-up].] {ou} [excedeu o montante de Ações destinadas à Oferta Private Com Lock-up, foi realizado rateio entre os respectivos Investidores Private Com Lock-up que apresentaram Pedido de Reserva proporcionalmente ao valor dos respectivos Pedidos de Reserva, desconsiderando-se, entretanto, as frações de Ações (“Rateio da Oferta Private Com Lock- up”). [Tendo em vista que houve Rateio da Oferta Private Com Lock-up, os valores depositados devolvidos sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do IOF e/ou câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada), no prazo máximo de 3 dias úteis contados da Data de Liquidação]; e
(h) tendo em vista que o total de Ações objeto dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Private Sem Lock-up [foi igual ou inferior ao montante de Ações destinado à Oferta Private Sem Lock-up, não houve rateio, sendo integralmente atendidos todos os Pedidos de Reserva realizados por Investidores Private Sem Lock-up[, de modo que as Ações destinadas à Oferta Private Sem Lock-up remanescentes, se houver, foram destinadas à Oferta de Varejo Sem Lock-up].] {ou} [excedeu o montante máximo de Ações destinadas à Oferta Private Sem Lock- up, foi realizado rateio entre os respectivos Investidores Private Sem Lock-up que apresentarem Pedido de Reserva proporcionalmente ao valor dos respectivos Pedidos de Reserva, desconsiderando-se, entretanto, as frações de Ações (“Rateio da Oferta Private Sem Lock- up” e, em conjunto com o Rateio Oferta Private Com Lock-up, “Rateio da Oferta Private”). [Tendo em vista que houve Rateio da Oferta Private, os valores depositados devolvidos sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e
com dedução de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada), no prazo máximo de 3 dias úteis contados da Data de Liquidação].
Lock-up da Oferta Private. Os Investidores Private Com Lock-up que indicaram no Pedido de Reserva que estão de acordo com o Lock-up da Oferta Private e subscreveram/adquiriram Ações no âmbito da Oferta Private Com Lock-up não poderão, pelo prazo de 50 dias contados da data de divulgação do Anúncio de Início, oferecer, vender, alugar (emprestar), contratar a venda, dar em garantia ou ceder ou alienar de outra forma ou a qualquer título, tais Ações (“Lock-up da Oferta Private”). Dessa forma, como condição para a participação na Oferta Private Com Lock-up, cada Investidor Private Com Lock-up, ao realizar seu Pedido de Reserva, autorizou seu agente de custódia na Central Depositária gerida pela B3 a depositar tais Ações para a carteira mantida pela Central Depositária gerida pela B3 exclusivamente para este fim. Em qualquer hipótese, tais Ações ficarão bloqueadas na Central Depositária gerida pela B3 até o encerramento do Lock-up da Oferta Private. Não obstante o Lock-up da Oferta Private, as Ações subscritas/adquiridas no âmbito da Oferta Private Com Lock-up poderão ser outorgadas em garantia da Câmara de Compensação e Liquidação da B3, caso as Ações venham a ser consideradas elegíveis para depósito de garantia, de acordo com os normativos da B3, independentemente das restrições mencionadas acima. Neste caso, a Câmara de Compensação e Liquidação da B3 estará autorizada a desbloquear as Ações subscritas/adquiridas no âmbito da Oferta Private que foram depositadas em garantia para fins de excussão da garantia, nos termos dos normativos da B3.
Caso o preço de mercado das Ações venha a cair e/ou os Investidores Private por quaisquer motivos venham a precisar de liquidez durante o período de Lock-up da Oferta Private e tendo em vista a impossibilidade das Ações subscritas/adquiridas no âmbito da Oferta Private serem transferidas, emprestadas, oneradas, dadas em garantia ou permutadas, de forma direta ou indireta, tais restrições poderão causar-lhes perdas. Para mais informações, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – Os Investidores Private e os Investidores de Varejo que se comprometeram a observar o Lock-up da Oferta Private e o Lock-up da Oferta de Varejo, respectivamente, diante da impossibilidade de transferir, emprestar, onerar, dar em garantia ou permutar, de forma direta ou indireta, a totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia de sua titularidade após a liquidação da Oferta, poderão incorrer em perdas em determinadas situações”, do Prospecto Definitivo.
9.1.2 Oferta de Varejo
O montante de []% das Ações ofertadas no âmbito da Oferta (considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar) foi, a exclusivo critério e discricionariedade da Companhia, dos Acionistas Vendedores e dos Coordenadores da Oferta, destinado à colocação pública para Investidores de Varejo, conforme disposto a seguir:
(i) o montante de []% das Ações ofertadas no âmbito da Oferta (considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), foi destinado à colocação pública para Investidores de Varejo Com Lock-up (“Oferta de Varejo Com Lock-up”), sendo certo que, [como houve demanda inferior a 8% do total de Ações inicialmente ofertado no âmbito da Oferta [(considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar)], tais pedidos foram atendidos e tiveram alocação garantida] {ou} [como houve demanda superior a 8% do total de Ações inicialmente ofertado no âmbito da Oferta [(considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar)], a alocação do montante total das Ações destinadas no âmbito da Oferta de Varejo Com Lock-up foi definida a exclusivo critério e
discricionariedade da Companhia, dos Acionistas Vendedores e dos Coordenadores da Oferta, observado que, nesse caso, neste caso, [houve] {ou} [não houve] Rateio da Oferta de Varejo Com Lock-up (conforme definido abaixo) (“Oferta de Varejo Com Lock-up”).; e
(ii) o montante de []% das Ações ofertadas no âmbito da Oferta (considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), foi destinado à colocação pública para Investidores de Varejo Sem Lock-up (“Oferta de Varejo Sem Lock-up” e, em conjunto com a Oferta de Varejo Com Lock-up, a “Oferta de Varejo”), sendo certo que, [como houve demanda inferior a [2% do total de Ações inicialmente ofertado no âmbito da Oferta [(considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar)], tais pedidos foram atendidos e tiveram alocação garantida] {ou} [como houve demanda superior a 2% do total de Ações inicialmente ofertado no âmbito da Oferta [(considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar)], a alocação do montante total das Ações destinadas no âmbito da Oferta de Varejo Sem Lock-up foi definida a exclusivo critério e discricionariedade da Companhia, dos Acionistas Vendedores e dos Coordenadores da Oferta, observado que, neste caso, [houve] {ou} [não houve] Rateio da Oferta de Varejo Sem Lock-up (conforme definido abaixo) (“Oferta de Varejo Sem Lock-up” e, em conjunto com a Oferta de Varejo Com Lock-up, a “Oferta de Varejo”).
A Oferta de Varejo foi realizada exclusivamente junto a Investidores de Varejo que realizaram Pedido de Reserva junto a uma única Instituição Consorciada, durante o Período de Reserva, ou, no caso de Investidores de Varejo que sejam Pessoas Vinculadas, durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, observado o disposto neste item.
Os Pedidos de Reserva foram efetuados pelos Investidores de Varejo de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nas alíneas (a), (c) e (e) deste item 9.1.2 e nos itens 10 e 14 abaixo, observadas as condições do próprio instrumento de Pedido de Reserva, de acordo com as seguintes condições:
(a) durante o Período de Reserva e o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme aplicável, cada um dos Investidores de Varejo interessados em participar da Oferta de Varejo realizou a reserva de Ações, mediante o preenchimento do Pedido de Reserva junto a uma única Instituição Consorciada, nos termos da Deliberação CVM 476, observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, sendo que tais Investidores de Varejo puderam estipular, no Pedido de Reserva, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva, um preço máximo por Ação, conforme previsto no artigo 45, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, sem necessidade de posterior confirmação. Caso o Investidor de Xxxxxx tenha estipulado um preço máximo por Ação no Pedido de Reserva abaixo do Preço por Ação, o seu Pedido de Reserva foi automaticamente cancelado pela respectiva Instituição Consorciada, e os valores depositados serão devolvidos no prazo máximo de 3 dias úteis contados da divulgação deste Anúncio de Início, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada);
(b) os Investidores de Varejo interessados em participar da Oferta de Varejo Com Lock-up devem, necessariamente, ter indicado no Pedido de Reserva que estão de acordo com o Lock-up da Oferta de Varejo (conforme definido abaixo), sob pena de serem considerados Investidores de Varejo Sem Lock-up e não participarem da Oferta de Varejo Com Lock-up;
(c) os Investidores de Varejo indicaram, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva, a sua qualidade ou não de Pessoa Vinculada, conforme o caso, sob pena de seu Pedido de Reserva ter sido cancelado pela respectiva Instituição Consorciada. Tendo em vista que [não] foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), [não] foi vedada a colocação de Ações junto a Investidores de Varejo que sejam Pessoas Vinculadas[, com exceção daqueles que realizaram Pedido de Reserva durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, tendo sido os Pedidos de Reserva realizados por Investidores de Varejo que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente cancelados], [e os valores depositados devolvidos sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada), no prazo máximo de 3 dias úteis contados do pedido de cancelamento do respectivo Pedido de Reserva];
(d) após a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a quantidade de Ações subscritas/adquiridas e o respectivo valor do investimento dos Investidores de Varejo, serão informados a cada Investidor de Varejo até às 12:00 horas do dia útil imediatamente seguinte à data de divulgação deste Anúncio de Início pela Instituição Consorciada que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido no Pedido de Reserva ou, na sua ausência, por telefone, fac- símile ou correspondência, sendo o pagamento a ser feito de acordo com a alínea (e) abaixo limitado ao valor do Pedido de Reserva e ressalvada a possibilidade de Rateio da Oferta de Varejo (conforme definido abaixo);
(e) cada Investidor de Varejo deverá efetuar o pagamento do valor indicado na alínea (d) acima junto à Instituição Consorciada com que tenha realizado o respectivo Pedido de Reserva, à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, até às 10:30 horas da Data de Liquidação (conforme definida no item 12 abaixo). Não havendo pagamento pontual, a Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado irá garantir a liquidação por parte do Investidor de Varejo e o Pedido de Reserva será automaticamente cancelado por tal Instituição Consorciada;
(f) até às 16:00 horas da Data de Liquidação, a B3, em nome de cada Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado, entregará a cada Investidor de Varejo o número de Ações correspondente à relação entre o valor do investimento pretendido constante do Pedido de Reserva e o Preço por Ação, desde que efetuado o pagamento previsto acima, ressalvadas as possibilidades de desistência e cancelamento previstas nas alíneas (a), (c) e (e) acima e nos itens 10 e 14 abaixo e a possibilidade de Rateio da Oferta de Varejo. Caso tal relação resulte em fração de Ação, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Ações, desprezando-se a referida fração;
(g) tendo em vista que o total de Ações objeto dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores de Varejo Com Lock-up [foi igual ou inferior ao montante de Ações destinado à Oferta de Varejo Com Lock-up, não houve rateio, sendo integralmente atendidos todos os Pedidos de Reserva realizados por Investidores de Varejo Com Lock-up[, de modo que as Ações destinadas à Oferta de Varejo Com Lock-up remanescentes foram destinadas à Oferta de Varejo Sem Lock-up]] {ou} [excedeu o montante de total de Ações destinadas à
Oferta de Varejo Com Lock-up, foi realizado rateio entre os respectivos Investidores de Varejo Com Lock-up que apresentaram Pedido de Reserva proporcionalmente ao valor dos respectivos Pedidos de Reserva, desconsiderando-se, entretanto, as frações de Ações ("Rateio da Oferta de Varejo Com Lock-up"). [Tendo em vista que houve Rateio da Oferta de Varejo Com Lock-up, os valores depositados devolvidos sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada), no prazo máximo de 3 dias úteis contados da Data de Liquidação]; e
(h) tendo em vista que o total de Ações destinadas à Oferta de Varejo Sem Lock-up (após a Oferta de Varejo Com Lock-up) objeto dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores de Varejo Sem Lock-up [foi igual ou inferior ao montante de Ações destinado à Oferta de Varejo Sem Lock-up (após a Oferta de Varejo Com Lock-up ), não houve rateio, sendo integralmente atendidos todos os Pedidos de Reserva realizados por Investidores de Varejo Sem Lock-up, de modo que as Ações destinadas à Oferta de Varejo Sem Lock-up remanescentes foram destinadas à Oferta Institucional] {ou} [excedeu o montante de Ações destinado à Oferta de Varejo Sem Lock-up (após a Oferta de Varejo com Lock-up), foi realizado rateio entre os respectivos Investidores de Varejo Sem Lock-up que apresentaram Pedido de Reserva proporcionalmente ao valor dos respectivos Pedidos de Reserva, desconsiderando-se, entretanto, as frações de Ações ("Rateio da Oferta de Varejo Sem Lock-up" e, em conjunto com o Rateio da Oferta de Varejo Com Lock-up, "Rateio Varejo"). [Tendo em vista que que houve Rateio da Oferta de Varejo, os valores depositados devolvidos sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada), no prazo máximo de 3 dias úteis contados da Data de Liquidação].
Lock-up da Oferta de Varejo. Os Investidores de Varejo Com Lock-up que indicaram no Pedido de Reserva que estão de acordo com o Lock-up da Oferta de Varejo e subscreveram/adquiriram Ações no âmbito da Oferta de Varejo Com Lock-up não poderão, pelo prazo de 40 dias contados da data de divulgação deste Anúncio de Início, oferecer, vender, alugar (emprestar), contratar a venda, dar em garantia ou ceder ou alienar de outra forma ou a qualquer título, tais Ações (“Lock- up da Oferta de Varejo”). Dessa forma, como condição para a participação na Oferta de Varejo Com Lock-up, cada Investidor de Varejo Com Lock-up, ao realizar seu Pedido de Reserva, terá autorizado autorizando seu agente de custódia na Central Depositária gerida pela B3 a depositar tais Ações para a carteira mantida pela Central Depositária gerida pela B3 exclusivamente para este fim. Em qualquer hipótese, tais Ações ficarão bloqueadas na Central Depositária gerida pela B3 até o encerramento do Lock-up da Oferta de Varejo. Não obstante o Lock-up da Oferta de Varejo, as Ações subscritas/adquiridas no âmbito da Oferta de Varejo Com Lock-up poderão ser outorgadas em garantia da Câmara de Compensação e Liquidação da B3, caso as Ações venham a ser consideradas elegíveis para depósito de garantia, de acordo com os normativos da B3, independentemente das restrições mencionadas acima. Neste caso, a Câmara de Compensação e Liquidação da B3 estará autorizada a desbloquear as Ações subscritas/adquiridas no âmbito da Oferta de Varejo Com Lock-up que foram depositadas em garantia para fins de excussão da garantia, nos termos dos normativos da B3.
Caso o preço de mercado das Ações venha a cair e/ou os Investidores de Varejo Com Lock- up por quaisquer motivos venham a precisar de liquidez durante o período de Lock-up da Oferta de Varejo e tendo em vista a impossibilidade de oferecer, vender, alugar (emprestar), contratar a venda, dar em garantia ou ceder ou alienar de outra forma ou a qualquer título tais Ações, referidas restrições poderão causar-lhes perdas. Para mais informações, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – Os Investidores Private e os Investidores de Varejo que se comprometeram a observar o Lock-up da Oferta Private e o Lock-up da Oferta de Varejo, respectivamente, diante da impossibilidade de transferir, emprestar, onerar, dar em garantia ou permutar, de forma direta ou indireta, a totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia de sua titularidade após a liquidação da Oferta, poderão incorrer em perdas em determinadas situações” no Prospecto Definitivo.
9.2 Oferta Institucional
A Oferta Institucional foi realizada exclusivamente pelos Coordenadores da Oferta e pelos Agentes de Colocação Internacional junto a Investidores Institucionais.
Após o atendimento dos Pedidos de Reserva, nos termos dos itens 9.1.1 e 9.1.2 acima, as Ações remanescentes que não foram colocadas na Oferta Não Institucional, foram destinadas à colocação junto a Investidores Institucionais, por meio dos Coordenadores da Oferta e dos Agentes de Colocação Internacional, não tendo sido admitidas para tais Investidores Institucionais reservas antecipadas e não tendo sido estipulados valores mínimo ou máximo de investimento, uma vez que cada Investidor Institucional assumiu a obrigação de verificar se cumpriu com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar suas intenções de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding.
[Tendo em vista que o número de Ações objeto de intenções de investimento recebidas de Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding, na forma do artigo 44 da Instrução CVM 400, excedeu o total de Ações remanescentes após o atendimento dos Pedidos de Reserva, nos termos e condições descritos acima, tiveram prioridade no atendimento de suas respectivas intenções de investimento os Investidores Institucionais que, a critério da Companhia, dos Acionistas Vendedores e dos Coordenadores da Oferta, levando em consideração o disposto no plano de distribuição, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, melhor atenderam ao objetivo da Oferta de criar uma base diversificada de acionistas, formada por Investidores Institucionais com diferentes critérios de avaliação sobre as perspectivas da Companhia, seu setor de atuação e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional.]
Até as 16:00 horas do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação deste Anúncio de Início, os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Colocação Internacional informarão aos Investidores Institucionais, por meio de seu endereço eletrônico, ou, na sua ausência, por telefone, fac-símile ou correspondência, sobre a quantidade de Ações que cada um deverá subscrever/adquirir e o Preço por Ação. A entrega das Ações deverá ser efetivada na Data de Liquidação, mediante a integralização/liquidação à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, do valor resultante do Preço por Ação multiplicado pela quantidade objeto das respectivas intenções de investimento, em conformidade com os procedimentos previstos no Contrato de Distribuição. Os Investidores Estrangeiros deverão realizar a subscrição/aquisição das Ações por meio dos mecanismos de investimento regulados pelo CMN, pelo Banco Central e/ou CVM
Nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações e da Deliberação CVM 860, o termo de aceitação da Oferta será o documento de aceitação por meio do qual o Investidor Institucional aceitará participar da Oferta, subscrever/adquirir e integralizar/liquidar as Ações que
vierem a ser a ele alocadas. Dessa forma, a subscrição/aquisição das Ações será formalizada por meio do sistema de registro da B3, sendo, portanto, dispensada a apresentação de boletim de subscrição e de contrato de compra e venda.
10 Suspensão, Modificação, Revogação ou Cancelamento da Oferta
Caso (i) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelos Investidores Não Institucionais, ou as suas decisões de investimento, nos termos do artigo 45, parágrafo 4°, da Instrução CVM 400; (ii) a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400; (iii) a Oferta seja modificada, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400; e/ou (iv) haja um Evento de Fixação de Preço em Valor Inferior à Faixa Indicativa, os Investidores Não Institucionais poderão desistir dos respectivos Pedidos de Reserva, sem quaisquer ônus, devendo, para tanto, informar sua decisão à Instituição Consorciada que tenha recebido seus respectivos Pedidos de Reserva (por meio de mensagem eletrônica, fac-símile ou correspondência enviada ao endereço da Instituição Consorciada) (a) até as 12:00 horas do 5° dia útil subsequente à data de disponibilização do Prospecto Definitivo, no caso do item (i) acima; e (b) até as 14:00 horas do 5° dia útil subsequente à data em que o investidor for comunicado diretamente pela Instituição Consorciada sobre a suspensão ou a modificação da Oferta, nos casos dos itens
(ii) e (iii) acima.
A revogação, suspensão, cancelamento ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgada por meio de anúncio disponibilizado nas páginas da Companhia, das Instituições Participantes da Oferta, da CVM e da B3 na rede mundial de computadores, constantes do item 20 abaixo, mesmos meios utilizados para divulgação do Aviso ao Mercado, bem como sua nova disponibilização (com os logotipos das Instituições Consorciadas) e deste Anúncio de Início, conforme disposto no artigo 27 da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Retificação”).
Na hipótese de suspensão ou modificação da Oferta, nos termos dos artigos 20 e 27 da Instrução CVM 400, as Instituições Consorciadas deverão acautelar-se e certificar-se, no momento das aceitações da Oferta, de que o Investidor Não Institucional está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições estabelecidas. Caso o Investidor Não Institucional já tenha aderido à Oferta, cada Instituição Consorciada deverá comunicar diretamente, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação ao Investidor Não Institucional que tenha efetuado Pedido de Reserva junto a tal Instituição Consorciada respeito da modificação efetuada.
Em tais casos, o Investidor Não Institucional poderá desistir dos respectivos Pedidos de Reserva, nos termos acima descritos, até as 14:00 horas do 5º dia útil subsequente à data em que for disponibilizado o Anúncio de Retificação, ou à data de recebimento, pelo Investidor Não Institucional, da comunicação direta pela Instituição Consorciada acerca do Evento de Fixação de Preço em Valor Inferior à Faixa Indicativa, ou à data de recebimento, pelo Investidor Não Institucional, da comunicação direta pela Instituição Consorciada acerca da suspensão ou modificação da Oferta, conforme aplicável. Caso o Investidor Não Institucional não informe sua decisão de desistência do respectivo Pedido de Reserva nos termos deste item, tais Pedidos de Reserva serão considerados válidos e o Investidor Não Institucional deverá efetuar o pagamento do valor total do seu investimento.
Caso o Investidor Não Institucional já tenha efetuado o pagamento e venha a desistir do respectivo Pedido de Reserva nos termos deste item, os valores depositados serão devolvidos, no prazo máximo de 3 dias úteis contados do pedido de cancelamento do respectivo Pedido de Reserva, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e
com dedução de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada).
Na hipótese de (i) não haver a conclusão da Oferta; (ii) resilição do Contrato de Distribuição; (iii) cancelamento da Oferta; (iv) revogação da Oferta, que torne ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, ou, ainda; (v) em qualquer outra hipótese de devolução dos Pedidos de Reserva, em função de expressa disposição legal, todos os Pedidos de Reserva serão automaticamente cancelados e cada uma das Instituições Consorciadas comunicará o cancelamento da Oferta, inclusive por meio de divulgação de comunicado ao mercado e aos Investidores Não Institucionais de quem tenham recebido Pedido de Reserva. Caso o Investidor Não Institucional já tenha efetuado o pagamento, os valores depositados serão devolvidos, , sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada) no prazo máximo de 3 dias úteis contados do recebimento da comunicação, pelo Investidor Não Institucional acerca de quaisquer dos eventos acima citados.
A rescisão do Contrato de Distribuição importará no cancelamento dos registros da Oferta, nos termos do artigo 19, parágrafo 4º, da Instrução CVM 400, sujeito, no entanto, ao acolhimento, pela CVM, do pleito de revogação da Oferta.
11 Prazo de Distribuição
O prazo para a distribuição das Ações é (i) de até 6 meses contados da data de divulgação deste Anúncio de Início, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM 400; ou (ii) até a data de divulgação do “Anúncio de Encerramento da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A.” (“Anúncio de Encerramento”), o que ocorrer primeiro (“Prazo de Distribuição”).
O término da Oferta e seu resultado serão anunciados mediante divulgação do Anúncio de Encerramento, com data limite para ocorrer em 06 de setembro de 2021, em conformidade com o artigo 29 da Instrução CVM 400.
12 Liquidação
A liquidação física e financeira das Ações (considerando as Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações do Lote Suplementar) deverá ser realizada dentro do prazo de até 2 dias úteis contado da data de divulgação deste Anúncio de Início (“Data de Liquidação”), de acordo com o disposto no Contrato de Distribuição. A liquidação física e financeira das Ações do Lote Suplementar, caso haja o exercício da Opção de Ações do Lote Suplementar, ocorrerá dentro do prazo de até 2 dias úteis contado da data de exercício da Opção de Ações do Lote Suplementar (“Data de Liquidação das Ações do Lote Suplementar”).
As Ações, as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar, conforme o caso, serão entregues aos respectivos investidores até as 16:00 horas da Data de Liquidação ou da Data de Liquidação das Ações do Lote Suplementar, conforme o caso. As Ações que forem objeto de esforços de colocação no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional, junto a Investidores Estrangeiros, serão obrigatoriamente subscritas/adquiridas e integralizadas/liquidadas no Brasil junto aos
Coordenadores da Oferta, em moeda corrente nacional, por meio dos mecanismos previstos na Resolução CMN 4.373 e na Resolução CVM 13, ou na Lei 4.131.
13 Informações sobre a Garantia Firme de Liquidação
A garantia firme de liquidação prestada pelos Coordenadores da Oferta consiste na obrigação individual e não solidária de integralização/liquidação pelos Coordenadores da Oferta, na Data de Liquidação, da totalidade das Ações (considerando as Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações do Lote Suplementar) que não forem integralizadas/liquidadas pelos investidores que as subscreverem/adquirirem na Oferta, na proporção e até os limites individuais de garantia firme de cada um dos Coordenadores da Oferta, conforme indicado no Contrato de Distribuição (“Garantia Firme de Liquidação”).
Caso as Ações (considerando as Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações do Lote Suplementar) efetivamente subscritas/adquiridas por investidores não sejam totalmente integralizadas/liquidadas na Data de Liquidação, cada um dos Coordenadores da Oferta, observado o disposto no Contrato de Distribuição, realizará, de forma individual e não solidária, a integralização/liquidação, na Data de Liquidação, na proporção e até os limites individuais previstos no Contrato de Distribuição, da totalidade do eventual saldo resultante da diferença entre (i) o número de Ações objeto da Garantia Firme de Liquidação prestada por cada um dos Coordenadores da Oferta, multiplicado pelo Preço por Ação, nos termos do Contrato de Distribuição e (ii) o número de Ações (considerando as Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações do Lote Suplementar) efetivamente integralizadas/liquidadas por investidores no mercado, multiplicado pelo Preço por Ação a ser definido conforme Procedimento de Bookbuilding. A Garantia Firme de Liquidação se tornou vinculante a partir do momento em que, cumulativamente, foi concluído o Procedimento de Bookbuilding, assinados o Contrato de Distribuição e o Contrato de Colocação Internacional, deferido o registro da Companhia como emissora de valores mobiliários sob a categoria “A” pela CVM, deferidos os registros da Oferta pela CVM, divulgado este Anúncio de Início e disponibilizado o Prospecto Definitivo, sendo eficaz a partir do momento em que forem cumpridas as condições suspensivas previstas no Contrato de Distribuição.
Para fins do disposto no item 5 do Anexo VI, da Instrução CVM 400, em caso de exercício da Garantia Firme de Liquidação e posterior revenda das Ações junto ao público pelos Coordenadores da Oferta, por si ou por suas afiliadas, nos termos do Contrato de Distribuição, durante o Prazo de Distribuição, o preço de revenda dessas Ações será o preço de mercado das ações ordinárias de emissão da Companhia, limitado ao Preço por Ação, sendo certo que o disposto nesse parágrafo não se aplica às operações realizadas em decorrência das atividades previstas no Contrato de Estabilização, conforme disposto no item 6 acima.
14 Violações de Normas de Conduta
Na hipótese de haver descumprimento e/ou indícios de descumprimento, por quaisquer das Instituições Consorciadas, de qualquer das obrigações previstas nos respectivos termos de adesão ao Contrato de Distribuição, na carta-convite disponibilizada pelo Coordenador Líder ou em qualquer contrato celebrado no âmbito da Oferta, ou, ainda, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável no âmbito da Oferta, incluindo, sem limitação, as normas previstas na Instrução CVM 400 e no Código ANBIMA, especialmente as normas referentes ao período de silêncio, condições de negociação com as ações ordinárias de emissão da Companhia, emissão de relatórios de pesquisa e de marketing da Oferta, conforme previsto no artigo 48 da Instrução CVM 400, tal Instituição Consorciada, a critério exclusivo dos Coordenadores da Oferta e sem prejuízo das demais medidas por eles julgadas cabíveis, (i) deixará de integrar o grupo de
instituições financeiras responsáveis pela colocação das Ações no âmbito da Oferta, sendo cancelados todos os Pedidos de Reserva que tenha recebido e a Instituição Consorciada deverá informar imediatamente aos respectivos investidores sobre referido cancelamento, devendo ser restituídos pela Instituição Consorciada integralmente aos respectivos investidores os valores eventualmente dados em contrapartida às Ações, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de divulgação do descredenciamento da Instituição Consorciada, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária e, ainda, sem reembolso de custos incorridos e com dedução de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada); (ii) arcará integralmente com quaisquer custos, perdas (incluindo lucros cessantes) e prejuízos relativos à sua exclusão como Instituição Consorciada, incluindo custos com publicações, indenizações decorrentes de eventuais condenações judiciais em ações propostas por investidores por conta do cancelamento dos Pedidos de Reserva, honorários advocatícios e demais custos perante terceiros, inclusive custos decorrentes de demandas de potenciais investidores; (iii) indenizará, manterá indene e isentará os Coordenadores da Oferta, suas afiliadas e respectivos administradores, acionistas, sócios, funcionários e empregados, bem como os sucessores e cessionários dessas pessoas por toda e qualquer perda que estes possam incorrer; e (iv) poderá ter suspenso, por um período de 6 meses contados da data da comunicação da violação, o direito de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação de quaisquer dos Coordenadores da Oferta. A Instituição Consorciada a que se refere esta seção deverá informar imediatamente o referido cancelamento aos investidores de quem tenha recebido Pedidos de Reserva. Os Coordenadores da Oferta não serão, em hipótese alguma, responsáveis por quaisquer prejuízos causados aos investidores que tiverem seus Pedidos de Reserva cancelados por força do descredenciamento da Instituição Consorciada.
15 Restrições à Negociação das Ações (Lock-up)1
[A Companhia, os Acionistas Vendedores e os membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia obrigaram-se perante os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Colocação Internacional, pelo período de 180 dias contados da data de divulgação deste Anúncio de Início, a não efetuar, direta ou indiretamente, quaisquer das seguintes operações com relação a quaisquer ações ordinárias de emissão da Companhia ou quaisquer valores mobiliários conversíveis, exercíveis ou permutáveis por ações ordinárias de emissão da Companhia (“Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock-up”), sujeito a determinadas exceções: (i) ofertar, vender, emitir, contratar a venda, empenhar ou de outro modo dispor dos Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock-up;
(ii) ofertar, vender, emitir, contratar a venda, contratar a compra ou outorgar quaisquer opções, direitos ou garantias para adquirir os Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock-up; (iii) celebrar qualquer contrato de swap, hedge ou qualquer acordo que transfira a outros, no todo ou em parte, quaisquer dos resultados econômicos decorrentes da titularidade dos Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock- up; ou (iv) divulgar publicamente a intenção de efetuar qualquer operação especificada nos itens (i) a (iii).]
[As vedações listadas acima não se aplicam nas hipóteses de: [(i) doações de boa-fé, desde que, antes de tal doação, o respectivo donatário comprometa-se com os Coordenadores da Oferta por escrito a respeitar o prazo remanescente do período de lock-up; (ii) transferências a um trust em benefício direto ou indireto do próprio signatário do instrumento de lock-up e/ou de familiares imediatos do mesmo, desde que, antes de tal transferência, o trust comprometa-se por escrito a
1 [Nota: Item a ser ajustado após a negociação do PFA.]
respeitar o prazo remanescente do período de lock-up; (iii) transferências a quaisquer coligadas (sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico) conforme definidas na Regra 405 do Securities Act, conforme alterada, dos signatários do instrumento de lock-up, desde que, antes de tal transferência, o respectivo destinatário comprometa-se com os Coordenadores da Oferta por escrito a respeitar o prazo remanescente do período de lock-up; e (iv) transferências realizadas para fins de empréstimo de ações pelo signatário do instrumento de lock-up para um Coordenador da Oferta ou a qualquer instituição indicada por tal Coordenador da Oferta, de um determinado número de ações para fins de realização das atividades de estabilização do preço das Ações, nos termos do Contrato de Distribuição e do Contrato de Estabilização.]
A venda ou a percepção de uma possível venda de um volume substancial das ações poderá prejudicar o valor de negociação das ações ordinárias de emissão da Companhia. Para mais informações, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – A emissão, a venda ou a percepção de uma potencial emissão ou venda, de quantidades significativas das ações ordinárias de emissão da Companhia, inclusive pelos acionistas controladores, após a conclusão da Oferta e/ou após o Período de Lock-up, poderá afetar adversamente o preço de mercado das ações ordinárias de emissão da Companhia no mercado secundário ou a percepção dos investidores sobre a Companhia”, do Prospecto Definitivo.
16 Instituição Financeira Escrituradora das Ações
A instituição financeira contratada para a prestação de serviços de escrituração das ações ordinárias de emissão da Companhia é a Itaú Corretora de Valores S.A.
17 Cronograma Tentativo da Oferta
Segue, abaixo, um cronograma tentativo indicativo das etapas da Oferta, informando seus principais eventos a partir da concessão dos registros da Oferta junto à CVM:
# | Eventos | Data(1) |
1 | Concessão dos registros da Oferta pela CVM Divulgação deste Anúncio de Início Disponibilização do Prospecto Definitivo | 11 de março de 2021 |
2 | Início de negociação das Ações no segmento do Novo Mercado da B3 | 12 de março de 2021 |
3 | Data de Liquidação | 15 de março de 2021 |
4 | Data limite do prazo de exercício da Opção de Ações do Lote Suplementar | 12 de abril de 2021 |
5 | Data limite para a liquidação das Ações do Lote Suplementar | 14 de abril de 2021 |
6 | Término do Lock-up da Oferta de Varejo | 20 de abril de 2021 |
7 | Término do Lock-up da Oferta Private | 30 de abril de 2021 |
8 | Data limite para a divulgação do Anúncio de Encerramento | 06 de setembro de 2021 |
(1) Todas as datas futuras previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações ou prorrogações a critério da Companhia, dos Acionistas Vendedores e dos Coordenadores da Oferta. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado.
Foi admitido o recebimento de reservas a partir da nova divulgação do Aviso ao Mercado (com o logotipo das Instituições Consorciadas), para subscrição/aquisição das Ações, as quais somente serão confirmadas pelo subscritor/adquirente após o início do Prazo de Distribuição.
Na hipótese de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta, este cronograma será alterado, nos termos da Instrução da CVM 400. Quaisquer comunicados ao mercado relativos a tais eventos relacionados à Oferta serão informados por meio de anúncio divulgado nas páginas na rede mundial de computadores da Companhia, das Instituições Participantes da Oferta, da CVM e da B3, constantes do item 19 abaixo, mesmos meios utilizados para divulgação do Aviso ao Mercado e deste Anúncio de Início.
Para informações sobre os prazos, termos, condições e forma para devolução e reembolso dos valores dados em contrapartida às Ações, nos casos de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta, consulte o Prospecto Definitivo. Para informações sobre os prazos, condições e preço de revenda no caso de alienação das Ações integralizadas/liquidadas pelos Coordenadores da Oferta, em decorrência do exercício da Garantia Firme de Liquidação, nos termos descritos no Contrato de Distribuição, veja item 13 deste Anúncio de Início e seção “Informações sobre a Oferta
- Regime de Distribuição das Ações” do Prospecto Definitivo.
18 Data de Início da Oferta
A data de início da Oferta é 11 de março de 2021.
19 Informações Sobre a Companhia
Segundo o estatuto social da Companhia, o seu objeto social consiste na participação em outras sociedades, no Brasil ou no exterior, como sócia ou acionista.
Para mais informações sobre a Companhia, incluindo seu setor de atuação, suas atividades e sua situação econômico-financeira, leia o Prospecto Definitivo e o Formulário de Referência, que estão disponíveis nos locais indicados no item 19 abaixo.
20 Divulgação de Avisos e Anúncios da Oferta
ESTE ANÚNCIO DE INÍCIO, O ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO, EVENTUAIS ANÚNCIOS DE RETIFICAÇÃO, BEM COMO TODO E QUALQUER AVISO OU COMUNICADO RELATIVO À OFERTA SERÃO DISPONIBILIZADOS, ATÉ O ENCERRAMENTO DA OFERTA, EXCLUSIVAMENTE NAS PÁGINAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA COMPANHIA, DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA, DA CVM E DA B3, INDICADOS A SEGUIR.
Nos termos do artigo 4º da Instrução CVM 400, os Acionistas Vendedores foram dispensados pela CVM de disponibilizar o Aviso ao Mercado, bem como sua nova disponibilização (com logotipos das Instituições Consorciadas), este Anúncio de Início, o Anúncio de Encerramento, eventuais Anúncios de Retificação, bem como todo e qualquer aviso ou comunicado relativo à Oferta, uma vez que os Acionistas Vendedores não possuem página própria registrada na rede mundial de computadores para este fim.
Companhia
xxxx://xx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (neste website, selecionar “Documentos da Oferta Pública” dentro da seção de Informações aos Acionistas e, em seguida, acessar o respectivo anúncio, aviso ou comunicado da Oferta).
Coordenadores da Oferta
Banco Itaú BBA S.A.
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (neste website, clicar em “AgroGalaxy Participações S.A.” e, posteriormente, em “2021” e, em seguida, em “Oferta Pública Inicial de Ações (IPO)” e, por fim, selecionar o respectivo anúncio, aviso ou comunicado da Oferta).
Banco J.P. Morgan S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx (neste website, clicar no respectivo anúncio, aviso ou comunicado da Oferta).
UBS Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
xxxxx://xxx.xxx.xxx/xx/xx/xxxxx-xxxxxxxxxx-xxxx/xxxxxx-xxxxxx.xxxx (neste website, em “Ofertas Públicas”, identificar “AgroGalaxy Participações S.A.” e selecionar o link específico do documento correspondente).
XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
xxx.xxx.xxx.xx (neste website, clicar em “Investimentos”, depois clicar em “Oferta Pública”, em seguida clicar em “Distribuição Pública Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da AgroGalaxy Participações S.A.” e, então, clicar no título específico de cada aviso, anúncio ou comunicado da Oferta).
Banco ABC Brasil S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxx/ (neste website, localizar "Agrogalaxy Participaçoes S.A." e clicar no respectivo anúncio, aviso ou comunicado da Oferta).
Instituições Consorciadas
Comissão de Valores Mobiliários
xxx.xxx.xxx.xx (neste website, clicar em “Central de Sistemas”, posteriormente no campo “Informações sobre Companhias”, selecionar “Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercados, entre outros)”. Nesta página digitar “AgroGalaxy” e, em seguida, clicar em “Continuar” e, na sequência, em “AgroGalaxy Participações S.A.”. Ato contínuo, na opção “Período de Entrega” selecionar um período que se inicie, no máximo, na data deste Anúncio de Início. Em sequência, na opção “Categoria”, escolher “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, link no qual serão disponibilizados os anúncios e avisos da Oferta).
B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (neste website acessar “Ofertas em andamento”, clicar em “Empresas”, depois clicar em “AgroGalaxy Participações S.A.”, link no qual serão disponibilizados os anúncios e avisos da Oferta).
21 Informações Adicionais
O Prospecto Definitivo e o Formulário de Referência contêm informações adicionais e complementares a este Anúncio de Início, que possibilitam aos investidores uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes. É recomendada aos investidores a leitura do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência em especial as seções “Sumário da Companhia - Principais Fatores de Risco Relativos à Companhia” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações”, constantes do Prospecto Definitivo, bem como a
seção “4. Fatores de Risco” constante do Formulário de Referência, antes da tomada de qualquer decisão de investimento.
Os investidores que desejarem obter acesso ao Prospecto Definitivo, ao Formulário de Referência ou informações adicionais sobre a Oferta deverão acessar os seguintes endereços e páginas da rede mundial de computadores da Companhia, dos Coordenadores da Oferta, da CVM e/ou da B3.
Nos termos do artigo 4º da Instrução CVM 400, os Acionistas Vendedores foram dispensados pela CVM de divulgar o Prospecto Definitivo, uma vez que não possuem página própria registrada na rede mundial de computadores para este fim.
Companhia
AgroGalaxy Participações S.A.
Avenida Cidade Jardim, nº 803, 6º andar, conjunto 62, Sala 3B CEP 01.453-000, São Paulo, SP
At.: Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Tel.: x00 (00) 00000-0000
xxxx://xx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (neste website, selecionar “Documentos da Oferta Pública” dentro da seção de Informações aos Acionistas e, em seguida, acessar o “Prospecto Definitivo”).
Coordenadores da Oferta
Banco Itaú BBA S.A.
Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.500, 1º, 2º 3º (parte), 4º e 5º andares 00000-000, Xxx Xxxxx, XX
At.: Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Tel.: x00 (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (neste website, clicar em “AgroGalaxy Participações S.A.” e, posteriormente, em “2021” e, em seguida, em “Oferta Pública Inicial de Ações (IPO)” e, por fim, em “Prospecto Definitivo”).
Banco J.P. Morgan S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 0x (xxxxx), 00x (xxxxx), 11º, 12º (parte), 13º (parte), 14º e 15º andares
00000-000, Xxx Xxxxx, XX
At.: Sr. Marcelo Porto Tel.: + 00 (00) 0000-0000
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx (neste website, clicar em “Prospecto Definitivo”).
UBS Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 0x xxxxx XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX
At.: Sr. Anderson Brito Tel.: x00 (00) 0000-0000
xxxxx://xxx.xxx.xxx/xx/xx/xxx_xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx.xxxx (neste website, em “Ofertas Públicas”, identificar “AgroGalaxy Participações S.A.” e selecionar o link “Prospecto Definitivo”).
XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.909, Xxxxx Xxx, 00x xxxxx 00000-000, Xxx Xxxxx, XX
At.: Sr. Xxxxx Xxxxxxx Tel.: x00 (00) 0000-0000
xxx.xxx.xxx.xx (neste website, clicar em “Investimentos”, depois clicar em “Oferta Pública”, em seguida clicar em “Distribuição Pública Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da AgroGalaxy Participações S.A.” e, então, clicar no título específico de cada aviso, anúncio ou comunicado da Oferta).
Banco ABC Brasil S.A.
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX
At.: Sr. Xxxxx Xxxxxx Sbano Tel.: x00 (00) 0000-0000
xxxxx://xxx.xxx.xxx/xx/xx/xxx_xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx.xxxx (neste website, em “Ofertas Públicas”, identificar “AgroGalaxy Participações S.A.” e selecionar o link específico do “Prospecto Definitivo”).
Instituições Consorciadas
Informações adicionais sobre as Instituições Consorciadas podem ser obtidas nas dependências das Instituições Consorciadas credenciadas junto à B3 para participar da Oferta, bem como na página da rede mundial de computadores da B3 (xxxx://xxx.x0.xxx.xx/).
O Prospecto Definitivo também estará disponível nos seguintes endereços e websites: (i) CVM, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, no Estado do Rio de Janeiro, e na Rua Cincinato Braga, 340, 2º, 3º e 4º andares, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo (xxx.xxx.xxx.xx – neste website, clicar em “Central de Sistemas”, posteriormente no campo “Informações sobre Companhias”, selecionar “Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercados, entre outros)”. Nesta página digitar “AgroGalaxy” e, em seguida, clicar em “Continuar” e, na sequência, em “AgroGalaxy Participações S.A.”. Ato contínuo, na opção “Período de Entrega” selecionar um período que se inicie, no máximo, na data deste Anúncio de Início. Em sequência, na opção “Categoria”, escolher “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”. Ato contínuo, na opção “Período de Entrega” selecionar um período que se inicie, no máximo, na data deste Aviso ao Mercado. Em sequência, na opção “Categoria”, escolher “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” e, em seguida, “Prospecto Definitivo”, posteriormente, clicar em “Visualizar o Documento” ou “Download”); e (ii) B3 (xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx- ofertas-publicas/ – neste website acessar “Ofertas em andamento”, clicar em “Empresas”, depois clicar em “AgroGalaxy Participações S.A.”, posteriormente acessar “Prospecto Definitivo”).
Este Anúncio de Início não constitui uma oferta de venda das Ações nos Estados Unidos ou em qualquer outra jurisdição em que a venda seja proibida, sendo que não foi e não será realizado nenhum registro da Oferta ou das Ações na SEC ou em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país, exceto o Brasil. As Ações não poderão ser ofertadas ou vendidas nos Estados Unidos ou a pessoas consideradas U.S. persons, conforme definido no Regulamento S, sem que haja o registro sob o Securities Act, ou de acordo com uma isenção de registro nos termos do Securities Act. Exceto pelos registros da Oferta na CVM, a Companhia, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Colocação Internacional não pretendem registrar a Oferta ou as Ações nos Estados Unidos e nem em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país. Qualquer informação aqui contida não deverá ser levada, transmitida, divulgada, distribuída ou disseminada nos Estados Unidos.
Tendo em vista a possibilidade de veiculação de matérias na mídia sobre a Companhia, os Acionistas Vendedores e a Oferta, a Companhia, os Acionistas Vendedores e os
Coordenadores da Oferta recomendam que os investidores baseiem suas decisões de investimento nas informações constantes do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência. Para mais informações, veja seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – Eventuais matérias veiculadas na mídia com informações equivocadas ou imprecisas sobre a Oferta, a Companhia, os Acionistas Vendedores e/ou os Coordenadores da Oferta poderão gerar questionamentos por parte da CVM, B3 e/ou de potenciais investidores da Oferta, o que poderá impactar negativamente a Oferta”, do Prospecto Definitivo.
LEIA O PROSPECTO DEFINITIVO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL AS SEÇÕES “SUMÁRIO DA COMPANHIA – PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA” E “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES”, DO PROSPECTO DEFINITIVO, BEM COMO A SEÇÃO “4. FATORES DE RISCO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO PROSPECTO DEFINITIVO, PARA CIÊNCIA E AVALIAÇÃO DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS NA TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTO COM RELAÇÃO À COMPANHIA, À OFERTA E AO INVESTIMENTO NAS AÇÕES.
Não há inadequação específica da Oferta a certo grupo ou categoria de investidor. Como todo e qualquer investimento em valores mobiliários de renda variável, o investimento nas Ações apresenta riscos e possibilidade de perdas patrimoniais que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimentos. Portanto, uma decisão de investimento nas Ações requer experiência e conhecimentos específicos que permitam ao investidor uma análise detalhada dos negócios da Companhia, mercado de atuação e dos riscos inerentes ao investimento em ações, bem como aos riscos associados aos negócios da Companhia, que podem, inclusive, ocasionar a perda integral do valor investido. Recomenda-se que os interessados em participar da Oferta consultem seus advogados, contadores, consultores financeiros e demais profissionais que julgarem necessários para auxiliá-los na avaliação da adequação da Oferta ao seu perfil de investimento, dos riscos inerentes aos negócios da Companhia e ao investimento nas Ações.
O investimento em ações representa um investimento de risco, uma vez que é um investimento em renda variável e, assim, os investidores que pretendam investir nas Ações estão sujeitos a perdas patrimoniais e riscos, inclusive aqueles relacionados às Ações, à Companhia, ao setor da economia em que esta atua, aos seus acionistas e ao ambiente macroeconômico do Brasil descritos no Prospecto Definitivo e no Formulário de Referência e que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. O investimento em ações é um investimento em renda variável, não sendo, portanto, adequado a investidores avessos aos riscos relacionados à volatilidade do mercado de capitais.
A Oferta Primária e a Oferta Secundária foram previamente submetidas à análise da CVM e registradas sob os nº CVM/SRE/REM/2021/[] e CVM/SRE/SEC/2021/[], respectivamente, ambas em [] de [] de 2021.
“Os registros da Oferta não implicam, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade da Companhia, bem como sobre as Ações a serem distribuídas.”
São Paulo, 11 de março de 2021.
Coordenadores da Oferta
[Logos dos Coordenadores da Oferta]
Instituições Consorciadas
[Logos das Instituições Consorciadas]