ESTAÇÕES HIDROVIÁRIAS/ATRACADOUROS Cláusulas Exemplificativas

ESTAÇÕES HIDROVIÁRIAS/ATRACADOUROS. A estação hidroviária do bairro Centro – Armazém B-3 do Cais do Porto, é operada pela empresa CatSul Guaíba – Transportes Hidroviários Ltda., atendendo à linha de transporte hidroviário metropolitano Porto Alegre – Guaíba (Figura 10). O local possui atualmente estacionamento para veículos particulares, cujo acesso é feito através do portão principal do Cais do Porto, na Av. Mauá, 1050 (Figura 11). O acesso para pedestres é feito através da Praça Revolução Farroupilha, onde se localiza uma passagem subterrânea para a área do Porto (Figura 12). Estes acessos permitem a integração com os demais modais de transporte disponíveis no local, como o TRENSURB, na estação Mercado e os terminais de ônibus urbanos e interurbanos existentes nas proximidades do Mercado Público. A localização desta estação é estratégica para o município por se localizar em área de intensa circulação e com possibilidade de integração física entre os diferentes modais de transporte (Figura 13). O atracadouro previsto para a Ilha da Pintada junto ao Centro Administrativo Regional – CAR Ilhas/Colônia Z5 estará localizado na centralidade da Ilha da Pintada. No local já existem polos de atração para a comunidade local, tais como a Colônia Z5, o CAR Ilhas, a Praça Salomão Pires Abraão, recentemente urbanizada e a Escola Estadual de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Figura 14). A Colônia de Pescadores Z5 é referência por ser sede da associação dos pescadores da região, além disso, existe uma cooperativa para venda do pescado, sendo intensa a circulação de embarcações na área (Figura 15). Nas instalações da Colônia está localizada, ainda, uma loja de artesanato local e aos domingos são servidos almoços no salão. Em frente ao prédio da Colônia é realizada a Feira do Peixe, importante evento do Município. O Centro Administrativo Regional localizado ao lado da Colônia Z5 e com acesso através da Praça Salomão Pires Abraão também é um polo de atração na Ilha da Pintada, pois representa a unidade da Prefeitura de Porto Alegre no bairro. Neste ponto são oferecidos serviços à comunidade e há um espaço para eventos frequentemente utilizado pelos moradores (Figura 166 e Figura 17). O atracadouro previsto para a Ilha da Pintada junto à área do antigo Estaleiro Mabilde estará localizado ao sul da Ilha, e visa atender à população do entorno (Figura 18). Nas proximidades está localizado o terminal de ônibus urbano que atende às Ilhas (Figura 19 e Figura 20).

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  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DAS FÉRIAS Durante o estado de calamidade pública, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado, sendo que não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e II - poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do corona vírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto em lei. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e o eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados, sendo que os referidos feriados referidos poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, enquanto que os feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído: