Common use of ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO Clause in Contracts

ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO. (APÓLICE/CONTRATO) 1. Esta apólice/contrato está subdividida em duas partes assim denominadas: Condições Gerais e Condições Especiais, as quais em conjunto recebem o nome de Condições Contratuais, fazendo parte integrante e inseparável desta apólice/contrato; 2. Denominamos Condições Gerais aquelas cláusulas comuns a todas as garantias e/ou modalidades desta apólice/contrato de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes, ou seja, do Segurado e da Seguradora, fazem parte delas, por exemplo: aceitação da proposta, vigência, renovação, pagamento de prêmio, foro, prescrição, entre outras; 3. Denominamos Condições Especiais o conjunto de cláusulas relativas a cada garantia deste plano de Seguro, normalmente descrevendo quais são os riscos cobertos, os riscos não cobertos, os bens não compreendidos para cada garantia, bem como o limite máximo de indenização por garantia, franquia e/ou a participação mínima obrigatória do Segurado nos prejuízos, quando couber. Salientamos, ainda, que as Condições Especiais poderão alterar, modificar ou até cancelar disposições existentes nas Condições Gerais; 4. Quando as condições especiais de uma determinada garantia, incluírem dentre os riscos cobertos algum(ns) risco(s) excluído(s) e/ou abranger algum(ns) bem(ns) não compreendido(s) conforme estipulado nas Cláusulas 9ª – “Riscos Não Cobertos” e Cláusula 12ª – “Bens Não Compreendidos no Seguro”, respectivamente, das Condições Gerais, haverá expressa ressalva da revogação da exclusão na respectiva condição especial, mediante a inclusão da seguinte expressão: “Sem prejuízo ao disposto na Cláusula 9ª – “Riscos Não Cobertos” e na Cláusula 12ª – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais, esta garantia garantirá...”.

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Samples: Insurance Contract

ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO. (APÓLICE/CONTRATO)): 15.1. Esta apólice/contrato está subdividida O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. a) As cláusulas contratuais vinculadas à apólice estão subdivididas em duas partes três partes, assim denominadas: Condições Gerais Gerais, Condições Especiais e Condições EspeciaisParticulares, as quais em conjunto recebem o nome de Condições Contratuais, fazendo parte integrante e inseparável desta apólice/contratoda apólice de seguro; 2. b) Denominamos Condições Gerais aquelas cláusulas comuns a todas as garantias e/ou coberturas e /ou modalidades desta apólice/contrato apólice de seguroseguros, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes, ou seja, do Segurado Segurado, do Garantido e da Seguradora, fazem fazendo parte delas, por exemplo: aceitação da proposta, vigência, renovação, pagamento de do prêmio, foro, prescrição, prescrição entre outras; 3. c) Denominamos Condições Especiais o conjunto de cláusulas relativas a cada garantia cobertura deste plano de Seguro, normalmente descrevendo quais são os riscos cobertos, os riscos não cobertos, os bens não compreendidos para cada garantia, bem como o limite máximo de indenização por garantia, franquia e/ou a participação mínima obrigatória do Segurado nos prejuízos, quando couber. Salientamos, ainda, que as Condições Especiais poderão alterar, modificar ou até cancelar disposições existentes nas Condições Gerais; 4. d) Denominamos Condições Particulares aquelas cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais desta apólice de seguro, projetada para atender as peculiaridades do Segurado, eventualmente ampliando ou restringindo coberturas; e) Quando as condições particulares e/ou especiais de uma determinada garantiacobertura, incluírem dentre os riscos cobertos algum(ns) risco(s) excluído(s) e/ou abranger algum(ns) bem(ns) não compreendido(s) conforme estipulado nas Cláusulas 9ª – “Riscos Não Cobertos” e Cláusula 12ª – “Bens Não Compreendidos no Seguro”, respectivamente, das Condições Gerais, haverá expressa ressalva da revogação da exclusão na respectiva condição especialespecial e/ou particular, mediante a inclusão da seguinte expressão: “Sem prejuízo ao Não obstante o disposto na Cláusula 9ª – no item Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Não Cobertos” e na Cláusula 12ª – “Bens Não Compreendidos no SeguroExcluídos” das Condições Gerais, esta garantia cobertura garantirá...”. f) O Segurado contrata as coberturas de seu interesse, selecionadas entre aquelas existentes neste plano de seguro. g) O Segurado, após ter escolhido as coberturas que deseja contratar, deverá definir para cada uma delas um valor máximo de indenização e/ou reembolso, limitado ao que a Seguradora estabelecer, denominado Limite Máximo de Indenização por cobertura (LMI), representando o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora para cada cobertura. Os Limites Máximos de Indenização não se somam, nem se comunicam. Deste modo, em caso de sinistro, o Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer cobertura para compensação de eventual insuficiência de outra; h) Não obstante o Limite Máximo de Indenização estipulado pelo Segurado por cobertura, a Seguradora poderá estabelecer neste contrato o Limite Máximo de Garantia por apólice, por evento ou séries de eventos. i) O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia incentivo ou recomendação a sua comercialização.

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Samples: Seguro Fiança Locatícia

ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO. (APÓLICE/CONTRATO) 1. Esta apólice/contrato está subdividida em duas três partes assim denominadas: Condições Gerais Gerais, Condições Especiais e Condições EspeciaisParticulares, as quais em conjunto recebem o nome de Condições Contratuais, fazendo parte integrante e inseparável desta apólice/contrato; 2. Denominamos Condições Gerais aquelas cláusulas comuns a todas as garantias e/ou modalidades desta apólice/contrato de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes, ou seja, do Segurado e da Seguradora, fazem parte delas, por exemplo: aceitação da proposta, vigência, renovação, pagamento de prêmio, foro, prescrição, entre outras; 3. Denominamos Condições Especiais o conjunto de cláusulas relativas a cada garantia deste plano de Seguro, normalmente descrevendo quais são os riscos cobertos, os riscos não cobertos, os bens não compreendidos para cada garantia, bem como o limite máximo de indenização por garantia, franquia e/ou a participação mínima obrigatória do Segurado nos prejuízos, quando couber. Salientamos, ainda, que as Condições Especiais poderão alterar, modificar ou até cancelar disposições existentes nas Condições Gerais; 4. Denominamos Condições Particulares aquelas cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais desta apólice/contrato de seguro, projetadas para atender as peculiaridades do Segurado, modificando ou cancelando disposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições, eventualmente ampliando ou restringindo garantias; 5. Quando as condições particulares e/ou especiais de uma determinada garantia, incluírem dentre os riscos cobertos algum(ns) risco(s) excluído(s) e/ou abranger algum(ns) bem(ns) não compreendido(s) conforme estipulado nas Cláusulas 9ª – “Riscos Não Cobertos” e Cláusula 12ª – “Bens Não Compreendidos no Seguro”, respectivamente, das Condições Gerais, haverá expressa ressalva da revogação da exclusão na respectiva condição especialespecial e/ou particular, mediante a inclusão da seguinte expressão: “Sem prejuízo ao disposto na Cláusula 9ª – “Riscos Não Cobertos” e na Cláusula 12ª – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais, esta garantia garantirá...”.

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Samples: Insurance Contract

ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO. (APÓLICE/CONTRATO) 1. Esta apólice/contrato está subdividida em duas partes assim denominadas: Condições Gerais e Condições Especiais, as quais em conjunto recebem o nome de Condições Contratuais, fazendo parte integrante e inseparável desta apólice/contrato; 2. Denominamos Condições Gerais aquelas cláusulas comuns a todas as garantias e/ou modalidades desta apólice/contrato de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes, ou seja, do Segurado e da Seguradora, fazem parte delas, por exemplo: aceitação da proposta, vigência, renovação, pagamento de prêmio, foro, prescrição, entre outras; 3. Denominamos Condições Especiais o conjunto de cláusulas relativas a cada garantia deste plano de Seguro, normalmente descrevendo quais são os riscos cobertos, os riscos não cobertos, os bens não compreendidos para cada garantia, bem como o limite máximo de indenização por garantia, franquia e/ou a participação mínima obrigatória do Segurado nos prejuízos, quando couber. Salientamos, ainda, que as Condições Especiais poderão alterar, modificar ou até cancelar disposições existentes nas Condições Gerais; 4. Quando as condições especiais de uma determinada garantia, incluírem dentre os riscos cobertos algum(ns) risco(s) excluído(s) e/ou abranger algum(ns) bem(ns) não compreendido(s) conforme estipulado nas Cláusulas IX – “Riscos Não Cobertos” e Cláusula 12ª – “Bens Não Compreendidos no Seguro”, respectivamente, das Condições Gerais, haverá expressa ressalva da revogação da exclusão na respectiva condição especial, mediante a inclusão da seguinte expressão: “Sem prejuízo ao disposto na Cláusula 9ª – “Riscos Não Cobertos” e na Cláusula 12ª – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais, esta garantia garantirá...”.

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