Mediação ou Conciliação Cláusulas Exemplificativas

Mediação ou Conciliação. Xxxx entenda que sua reclamação não foi atendida de forma satisfatória nos canais internos de atendimento, há ainda outras formas simples de resolver seu problema. Para esse procedimento, o Itaú se compromete a atendê-lo por meio do site Xxxxxxxxxx.xxx.xx, gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON. Nesse site, você pode registrar o problema que tenha com produtos ou serviços e receber atendimento diretamente do Itaú no prazo estabelecido no site. O Itaú também se compromete a atendê-lo para tentar solucionar o conflito por meio dos centros de mediação ou conciliação com os quais o Itaú mantenha convênio ou nos centros judiciários de solução consensual de conflitos criados pelos tribunais. As informações de contato do centro de mediação de sua localidade são informadas a você no momento da contratação e poderão ser obtidas a qualquer momento nos canais de atendimento do Itaú. Importante: a conciliação do conflito não pretende impedi-lo de buscar a via judicial tradicional, mas tem por objetivo uma solução mais rápida e eficiente para você. Você não arcará com qualquer custo administrativo perante os centros de mediação ou conciliação com os quais o Itaú mantenha convênio ou perante os centros judiciários de solução consensual de conflitos.
Mediação ou Conciliação. Caso entenda que sua reclamação não foi atendida de forma satisfatória nos canais internos de atendimento, há ainda outras formas simples de resolver seu problema. Antes de ingressar com uma eventual ação judicial, você e o Itaú buscarão solucionar o conflito preferencialmente por meio da mediação ou conciliação, conforme previsto na Lei nº 13.140/2015 e na Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil).
Mediação ou Conciliação. Xxxx entenda que sua reclamação não foi atendida de forma satisfatória nos canais internos de atendimento, há ainda outras formas simples de resolver seu problema. Para esse procedimento, o Banco se compromete a atendê-lo por meio do site Xxxxxxxxxx.xxx.xx, gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON. Nesse site, você pode registrar o problema que tenha com produtos ou serviços e receber atendimento diretamente do Banco no prazo estabelecido no site. O Banco também se compromete a atendê-lo para tentar solucionar o conflito por meio dos centros de mediação ou conciliação com os quais o Banco mantenha convênio ou nos centros judiciários de solução consensual de conflitos criados pelos tribunais. As informações de contato do centro de mediação de sua localidade são informadas a você no momento da contratação e poderão ser obtidas a qualquer momento nos canais de atendimento do Banco.

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  • DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.

  • COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Fica acordado entre as partes, a constituição da Comissão de Conciliação Prévia em atendimento a Lei 9.958/2000. Para tanto, as partes se reunirão para que o regulamento de funcionamento da comissão seja deliberado, discutido e aprovado.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.