ESTRUTURA DO RACK Cláusulas Exemplificativas

ESTRUTURA DO RACK. 18.1.1. Rack gabinete padrão 19” totalmente desmontável para aplicação com servidores e equipamentos compatíveis a norma EIA-310E, com largura de 600 mm e profundidade de 1070 mm; 18.1.2. Padrão 19” com largura de 600 mm e profundidade externa de 1070 mm; 18.1.3. Altura de 42 “U”; 18.1.4. Estar em conformidade com as normas UL 2416, UL 60950-1 e EIA- 310E; 18.1.5. Canal auxiliar 0U vertical e ajustável para fixação de PDUs e organizadores de cabos; 18.1.6. Capacidade de carga estática de 1700 kg; 18.1.7. Painéis laterais removíveis com trava e chave; 18.1.8. Rodízio e pés niveladores ajustáveis; 18.1.9. Portas frontais e traseira em aço perfurado bipartida com índice de ventilação/perfuração próximo a 70% (será aceito uma tolerância de 5% para mais ou para menos); 18.1.10. Perfuração especial em formato hexagonal (tipo “colméia”) aumenta o índice de ventilação; 18.1.11. Fechaduras acopladas nas portas frontais e traseiras com chave. 18.1.12. Ângulo de abertura da porta superior a 90˚; Planos (frontal e traseiro) com numeração de Us; 18.1.13. Planos (frontal e traseiro) com numeração de Us; 18.1.14. Estrutura do rack possui terminais de aterramento; 18.1.15. Entrada e saída de cabos pela base do rack; 18.1.16. Acompanhar no mínimo 2 (duas) PDUs com capacidade e características técnicas para suportar os servidores do item 2 e instalação em 2 circuitos elétricos distintos para redundância no fornecimento de energia elétrica.

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  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Manaus, integrante da Seção Judiciária do Amazonas -Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Sócio-Administrador da Empresa Tecon Tecnologia em Construções Ltda. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 09/06/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 09/06/2021, às 14:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 09/06/2021, às 15:17, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Administrador, em 09/06/2021, às 15:24, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0566091 e o código CRC A9A9CB22. ISSN 1677-7069 Nº 108, sexta-feira, 11 de junho de 2021 Processo nº 147163 SEI HCPA 23092.005717/2021-02 - AQUISIÇÃO DE MACAÇÃO EM NÃO TECIDO TIPO TYVEC Contratado: PROTMAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO EIRELLI CNPJ: 30.899.292/0001-07 R$ 39.900,00 Fundamento Legal: Art. 29, Inciso XV, Lei 13.303/16 Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999 Nota de Empenho: 2021NE520979 09/06/2021 Autorização: 10/06/21 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 10/06/21 por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx- Diretor Administrativo. Processo nº 147170 SEI HCPA 23092.005721/2021-62 - KIT DNA FLEXIGENE 250 TESTES Contratado: PRÓ ANÁLISE QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA CNPJ: 00.398.022/0001-51 - R$ 2.210,00 Fundamento Legal: Art.29, Inciso XIV, Lei 13.303/16 Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999 Autorização: 10/06/21 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 10/06/21 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,- Diretora-Presidente Processo nº 147177 SEI HCPA 23092.005766/2021-37 - CABO EXTENSOR PARA SENSOR DE OXIMETRIA Contratado: MWRS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ: 31.422.307/0001- 04 R$ 699,60. Fundamento Legal: Art.29, Inciso XV, Lei 13.303/16 Fonte: 6329032281 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858565009999 Nota de Empenho: 2021NE520849 08/06/2021 Autorização: 09/06/21 por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx-Chefe do Serviço de Compras Ratificação: 10/06/21 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Processo nº 147109 SEI HCPA 23092.005359/2021-20 - BOLSA COLETORA DE ESPECIMES DESCARTÁVEL "CONVÊNIOS" Contratado: JOMHÉDICA NORTE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA UNICO OFERTANTE - CNPJ: 02.429.547/0001-32 - R$ 900,00 Fundamento Legal: Art. 30, Caput da Lei nº 13.303/16 e Art. 82, Caput, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do HCPA. Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999 Autorização: 10/06/2021 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx- Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 10/06/2021 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx- Diretora-Presidente Processo nº 147064 SEI HCPA 23092.002165/2021-72 - CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ARCO CIRURGICO - PHILIPS Contratado: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA - CNPJ: 58.295.213/0001-78 - R$ 314.609,87 Fundamento Legal: Art. 30, Caput da Lei nº 13.303/16 e Art. 82, Caput, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do HCPA. Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349039 Programa de trabalho: 103025018858500439999 Autorização: 10/06/2021 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx- Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 10/06/2021 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx- Diretora-Presidente Registro de Preços de Medicamentos Manipulados. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Prestação de Serviços de Informação de Crédito para Análise Cadastral de Clientes - Contrato. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 05/07/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 05/07/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações Renovação do Suporte das Licenças para o Produto Citrix Virtual App, Modalidade de Suporte Select - Contrato. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 05/07/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 05/07/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Aquisição de Bebedouro, Ferro de Passar, Fogão Elétrico, Mini Bicicleta e Liquidificador. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Aquisição de Medicamentos. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Aquisição de Lona para Esteira Ergométrica, Módulo de Tomada e Tubo de Cobre. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 25/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 25/06/2021, às 10:00 horas. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021061100076 A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Registro de Preços de Medicamentos. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Aquisição de Kit para Vírus Respiratório. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. DIRETORIA DE GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTOS Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23038015143202046. , publicada no D.O.U de 20/05/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de empresa especializada para a prestação de seguro predial contra riscos de incêndio, incluindo a cobertura para incêndios provocados por danos elétricos, queda de raio e explosão de qualquer natureza, dos imóveis e moveis pertencentes a CAPES e Arquivo Central, bem como suas instalações, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, para atender às necessidades da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Novo Edital: 11/06/2021 das 09h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Setor Bancário Norte Quadra 02 Bloco l Lote 06 BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 11/06/2021 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 24/06/2021, às 10h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. (SIDEC - 10/06/2021) 154003-15279-2021NE800042 Nº Processo: 23105.008376/2020-41. Regime Diferenciado de Contratações Nº 2/2020. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 05.502.281/0001-02 - TECON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de obra de construção do Bloco da Faculdade de Odontologia (FAO), a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual. Fundamento Legal: Lei nº 12.462/2011, Decreto nº 7.581/2011, Medida Provisória nº 961/2020 e Lei nº 8.666/1993. Vigência: 11/06/2021 a 30/07/2023. Valor Total: R$ 10.001.000,00. Data de Assinatura: 09/06/2021. (COMPRASNET 4.0 - 09/06/2021).

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Poderá a CONTRATADA, sem necessidade de motivar decisão nesse sentido, declarar cancelado o presente contrato, desde que mediante notificação prévia a CONTRATANTE, com prazo de antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do espetáculo, objeto deste instrumento, procedendo, nesse caso, a devolução dos valores eventualmente recebidos a título de sinal ou de adiantamento, não incidindo, nesta especial hipótese, multa, ônus ou gravame de qualquer motivo, alegação ou pretexto. Inversamente, o mesmo direito é reservado a CONTRATANTE, que poderá declarar cancelado o contrato com prévia notificação por escrito a CONTRATADA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data do show, hipótese em que não será alcançada por multa, ônus ou gravame de qualquer natureza, recebendo em restituição os valores que eventualmente tenha adiantado a CONTRATADA.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.2. E, por estarem justas e acordadas entre as PARTES as condições deste Acordo de Cooperação Técnica, foi o presente assinado eletronicamente pelas PARTES, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 19/10/2021, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 22/10/2021, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1565576 e o código CRC AFBD0DD0. RAZÃO SOCIAL Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CNPJ 00.889.834-0001/08 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Toledo CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote 06 BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL Xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx RG 188.13641 ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP/SP MATRÍCULA 3234099 CARGO Presidente RAZÃO SOCIAL Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco CNPJ 24.566.440/0001-79 ENDEREÇO Xxx Xxxxxxx, 000 XXXXXX Xxxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO XX Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 2250, APTO. 901 XXXXXX Xxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL xxxxx@xxxxxx.xx RG 914.140 DATA DA EMISSÃO 31/03/2000 ÓRGÃO EXPEDIDOR MATRÍCULA 1953 CARGO Diretor- Presidente

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.