ESTÁGIO. Na contratação de estagiários sem vínculo empregatício, como admitido na Lei, será pago ao estagiário, a título de bolsa-escola, o valor previsto na cláusula 04, letra “A”, desta Convenção Coletiva de Trabalho, na proporção das horas de sua carga horária.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ESTÁGIO. Na contratação de estagiários sem vínculo empregatício, como admitido na Lei, será pago ao estagiário, a título de bolsa-escola, o valor previsto na cláusula 04, letra “A”, desta Convenção Coletiva de Trabalho, na proporção das horas de sua carga horáriajornada de trabalho.
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ESTÁGIO. Na contratação de estagiários sem vínculo empregatício, como admitido na Lei, será pago ao estagiário, a título de bolsa-escola, o valor previsto na cláusula 0403 (terceira), letra “AD”, desta Convenção Coletiva de Trabalho, na proporção das horas de sua carga horáriajornada de trabalho.
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ESTÁGIO. Na contratação de estagiários sem vínculo empregatício, como admitido na Lei, será pago ao estagiário, a título de bolsa-escola, o valor previsto na cláusula 044, letra “A”, ” desta Convenção Coletiva de TrabalhoColetiva, na proporção das horas de sua carga horáriajornada de trabalho.
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